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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 14

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: EED5D925

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 197 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 197 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – GESSICA ARAUJO ANDRE , CPF nº 005.562.852-47, representante do Poder Público Municipal;

II –WEVERSON RODRIGUES DO PRADO , CPF nº 882.667.702-

63, representante do Poder Público Municipal;

―NOMEIA A SERVIDORA GESSICA ARAUJO ANDRE, COMO GESTORA DO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMTUR E A ASSOCIAÇÃO CLUBE ESPORTIVO ALTO PARAÍSO – CEAP, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL – CEAP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2321/2026.‖

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E

III – ANA CAROLINA FREITAS DE SOUZA , CPF nº 027.208.462-01, representante da sociedade civil;

IV – CARLOS EDUARDO DALPIAZ , CPF nº 048.090.272-01, suplente;

V – VALMIR JOSE CHRIST , CPF nº 389.687.972-34, suplente; VI – FILIP MENDES CAETANO , CPF nº 015.329.762-08, suplente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Analisar os projetos e documentos apresentados pelos agentes culturais;

II – Atribuir notas conforme os critérios estabelecidos no edital; III – Registrar as justificativas e avaliações realizadas;

IV – Classificar os projetos de acordo com a pontuação, categorias, cotas e demais regras do edital;

V – Analisar recursos da etapa de seleção, quando cabível;

Art. 1º– Nomear a servidora GESSICA ARAUJO ANDRE como GESTORA DO TERMO DE FOMENTO celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTUR e a Associação Clube Esportivo Alto Paraíso – CEAP, visando à execução do Projeto Escolinha de Futebol – CEAP, conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho, referente ao Processo Administrativo nº 2321/2026.

Art. 2º – Compete à Gestora acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando as atribuições previstas na legislação aplicável e no respectivo Termo de Fomento, especialmente quanto ao acompanhamento do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros 08 de setembro de 2026.

( Assinatura Eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 6B7D21A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 198 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 198 DE 08 de SETEMBRO de 2026.

―Institui a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais no âmbito dos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de ALTO PARAISO/RONDÔNIA e dá outras providências. ‖

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;

VI – Conferir documentos da etapa de habilitação, quando atribuída essa competência à Comissão;

VII – Emitir atas, relatórios, pareceres ou documentos necessários à formalização dos resultados.

Art. 4º Os procedimentos de análise, avaliação, pontuação, classificação, habilitação e registro das decisões poderão ser realizados por meio de plataforma eletrônica de gestão dos editais culturais adotada pelo Município.

§ 1º Cada membro utilizará acesso individual e intransferível à plataforma.

§ 2º As notas, justificativas, documentos analisados, alterações, datas, horários e demais operações realizadas poderão ser registradas eletronicamente e integrarão o processo administrativo do edital.

Art. 5º A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios, notas, pesos, critérios de desempate e demais regras previstas no respectivo edital.

Parágrafo único. A plataforma poderá realizar automaticamente cálculos de pontuação, médias, classificação, aplicação de cotas e demais operações previamente parametrizadas conforme as regras do edital.

Art. 6º Na análise documental, poderão ser registrados na plataforma a regularidade, pendência, necessidade de complementação, ausência ou invalidade dos documentos apresentados.

Art. 7º O membro deverá declarar impedimento ou suspeição sempre que houver circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da análise do respectivo projeto.

Art. 8º Todas as avaliações, pontuações, decisões, recursos, resultados e demais atos da Comissão deverão permanecer registrados em ata, relatório, plataforma eletrônica ou documento equivalente e integrar o processo administrativo correspondente.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico sempre que necessário, sem transferência da responsabilidade pela avaliação do mérito cultural.

Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, 08 de setembro de 2026.

(Assinatura Eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A68A4273

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 199 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 199 DE 09 de SETEMBRO de 2026.

R E S O L V E:

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