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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 29

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

pela Lei Municipal nº 021/1997, ACOLHE a conclusão da Comissão Processante quanto à responsabilidade administrativa da servidora Jocileila Lima Santos e DECIDE:

a) JULGAR PROCEDENTE a acusação formulada no âmbito do presente Processo Administrativo Disciplinar, reconhecendo a responsabilidade administrativa da servidora Jocileila Lima Santos pela conduta funcional apurada;

b) APLICAR à servidora a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 113 da Lei Municipal nº 021/1997;

c) FACULTAR, caso conveniente ao serviço público e a critério fundamentado desta autoridade, a CONVERSÃO da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, nos termos do § 2º do artigo 113 da Lei Municipal nº 021/1997, hipótese em que a servidora permanecerá obrigada a exercer suas funções normalmente;

d) DETERMINAR às Secretarias Municipais de Fazenda e Administração a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, inclusive quanto à anotação nos assentamentos funcionais da servidora;

e) DETERMINAR a notificação da servidora Jocileila Lima Santos do inteiro teor desta decisão, assegurando-se lhe o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo e na forma previstos na Lei Municipal nº 021/1997;

f) DETERMINAR o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas acima e o decurso do prazo recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sobrevenha recurso ou fato novo relevante. Cientifique-se. Cumpra-se.

Buritis, 09 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 26D50A54

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 16.740, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece, em caráter excepcional, o exercício de atividades em regime de teletrabalho (home office) do servidor JESSÉ DA SILVA COSTA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Decreto Municipal nº 14.887/2024 e Processo 3111/2026. CONSIDERANDO a solicitação e justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Plano Diretor; CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelo servidor são compatíveis com o regime de teletrabalho, sem prejuízo à continuidade e eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido e autorizado, em caráter excepcional, o exercício das atividades funcionais em regime de teletrabalho (home office) pelo servidor JESSÉ DA SILVA COSTA , ocupante do cargo

de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana – COTRAN , no período de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 10 de setembro de 2026.

Art. 2º Caberá à chefia imediata atestar a execução das atividades desempenhadas pelo servidor durante o período de teletrabalho, nos termos do Decreto Municipal nº 14.887/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.

Buritis/RO, 11 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: F018A276

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.741, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a cessão da servidora VANDERLINE PAIZANTE DE SOUZA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganização dos recursos humanos da Administração Pública Municipal;

DECRETA

Art. 1º Fica revogada a cessão da servidora VANDERLINE PAIZANTE DE SOUZA , ocupante do cargo de Professora 20 horas magistério, matrícula 2015-11, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Buritis, que se encontrava à disposição do Município de Nova Mamoré/RO para exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O servidor deverá retornar ao Município de Buritis a partir da data de 08 de setembro de 2026, cessando, para todos os efeitos, sua atuação junto ao Município de Nova Mamoré.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A1EEA427

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.742, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado o servidor JARDSON MOREIRA DE ALMEIDA a ser condutor de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:842728.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizado o servidor JARDSON MOREIRA DE ALMEIDA devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 886.*.092-, CNH- Cat. AB a ser condutor de veículos leves pertencentes a Secretaria Municipal de Administração / Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

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