DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;
b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;
d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 25416E39
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Pregão Eletrônico nº: 42/2026/SLC , Processo Administrativo n° 439-2026/SEMA , objeto: (aquisição de papel higiênico e desinfetante) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/06 , Homologa em favor da empresa :
FABIO ALVES DA SILVA LTDA - CNPJ : 05.647.523/0001-48 a proposta no valor de R$ 52.942,89 (cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos ).
A L X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 52.014.162/0001-82ª a proposta no valor de R$ 18.888,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais).
Buritis, 10 de Setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Buritis/RO, 11 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: CD61206C
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE BURITIS - INPREB PORTARIA Nº 29-INPREB/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 29-INPREB/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a retificação integral da PORTARIA Nº 27-INPREB/2026, que concedeu o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição em favor deFLÁVIO FARINA, e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS – INPREB , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 20da Lei Complementar nº 22/2023, com nova redação dada peloart. 3ºLC nº 24/2024, c/c LC nº 23/2024, c/c a Lei Orgânica Municipal de Buritis, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buritis, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Emenda Constitucional nº 103/2019 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a PORTARIA Nº 27-INPREB/2026 que c oncedeu o benefício previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos integrais - sem paridade , em favor do servidor FLÁVIO FARINA , CPF: *.277.122-, Cargo de Procurador Geral, Nível 1/E, Matrícula nº 3263-1, Carga Horária 40 horas, no Gabinete, nesta Municipalidade, conforme conclusão constante do Laudo da Perícia Médica Oficial do INPREB, cujos diagnósticos, identificados pelos respectivos CIDs, enquadram-se nas hipóteses d as exceções do caput do art. 20, referente as doenças graves e incurável e no roldo § 5º, incisos X e XV da Lei Complementar Municipal nº 22/2023 (com redação dada pelo art. 3º LC nº 24/2024) , caracterizando hipótese legal de incapacidade permanente decorrente de doença grave e incurável.
Prefeito
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: EB16DD91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 248, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre nomeação de RICARDO GOMES VALADORES e adota outras providências.‖
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.
RESOLVE
Artigo 1º . Nomear RICARDO GOMES VALADORES devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 776..102-* no cargo de Assessor Especial de Fiscalização de Serviços e do Planejamento Estratégico do Plano de Governo – SEMOSP.**
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
I –O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho, com proventos integrais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 45daLC nº 22/2023, com nova redação dada pelo art. 5º da LC nº 23/2024,conforme a Média Aritmética Simples 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições previdenciária de todo o período contributivo.
II –A forma de reajuste dos proventos será nos termos do art. 6º, inciso II da LC nº 23/2024 , em conformidade com o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e serão reajustados na mesma proporção e na mesma data de reajuste do Regime Geral de Previdência Social.
III – O pagamento do benefício fica a cargo do INPREB , conforme preceitua as Leis Complementares nº 22/2023, 23/2024 e 24/2024, c/c a Lei Orgânica Municipal de Buritis.
Art. 2ºFica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO.
Art. 3º Portaria retificadora da portaria n. 27-INPREB/2026, de 08 de setembro de 2026.
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