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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 34

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e processo n° 10-2470/2022.

Considerando a Lei Complementar 005/2009:

Art. 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III - até oito dias por motivo de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora SOLANGE DE SOUZA MENEZES, cargo Agente de Serviço Escolar, lotada na Secretaria de Educação, a se ausentar de suas atividades, sem qualquer prejuízo, no período de 08 (oito) dias de 08/09/2026 a 15/09/2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação , retroagindo seus efeitos pelo período de 08/09/2026 a 15/09/2026 .

[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 8B439E9E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10657, 11 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR A DE PROVIMENTO FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e, especialmente, com fundamento no artigo 87, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.

Art.1º Nomear a servidora, TALITA URSULA SILVA DOS SANTOS, Cadastro 9071, para exercer a função gratificada de Chefe de Núcleo de Alimentação Escolar, FGE-1, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 03 de setembro de 2026, revogando-se as disposições contrário.

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 814758C4

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1373, 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO

REMANESCENTE DE FÉRIAS DO SERVIDOR FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, possui saldo de 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026;

CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi realizado no período inicialmente previsto, permanecendo o servidor em efetivo exercício;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e a impossibilidade de concessão do saldo das férias no período inicialmente previsto;

CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão do referido saldo de férias em indenização pecuniária;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o saldo de 30 (trinta) dias de férias do servidor FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, referente ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026.

Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de 30 (trinta) dias de férias, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo no período inicialmente previsto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: AB8B580C

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1374, 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DO SERVIDOR LUCIVALDO SILVA DA COSTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que o servidor LUCIVALDO SILVA DA COSTA, matrícula nº 4240/1, ocupante do cargo de Superintendente Municipal de Licitação – SML, possui saldo de 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 14/08/2023 a 13/08/2024;

CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi realizado no período inicialmente previsto, permanecendo o servidor em efetivo exercício;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e a impossibilidade de concessão do saldo das férias no período inicialmente previsto;

CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão do referido saldo de férias em indenização pecuniária;

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