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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 35

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública;

IV – Cumprir as atribuições legais que lhe forem conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se pelos atos praticados no exercício da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:

Art. 1º Fica reconhecido o saldo de 30 (trinta) dias de férias do servidor LUCIVALDO SILVA DA COSTA, matrícula nº 4240/1, referente ao período aquisitivo de 14/08/2023 a 13/08/2024.

Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de 30 (trinta) dias de férias, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo no período inicialmente previsto.

I – Acompanhar e gerenciar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais;

II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada;

III – Autorizar, quando cabível, ajustes, repactuações, reajustes, revisões, prorrogações e aditivos contratuais, observada a legislação vigente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

IV – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração contratual, devidamente justificados;

V – Controlar os prazos de vigência, execução e garantias contratuais;

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 19AC53FC

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1370, 11 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO E CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL – SEMG‖.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PROJETOS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, EMPREGO E COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

VI – Analisar e atestar, com base nos relatórios do fiscal, as medições, faturas e notas fiscais para fins de pagamento;

VII – Adotar providências para aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;

VIII – Registrar formalmente ocorrências relevantes durante a execução contratual;

IX – Assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.

Art. 4º Fica constituída a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio – SEMG, composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

LEONARDO JUAN SILVA SILVEIRA – Matrícula nº 11.200.

MEMBROS:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS da Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio – SEMG:

FRANCIELEN DA SILVA OLIVEIRA MORAIS – Matrícula nº 13.167/1;

GILDERLÂNY OLIVEIRA DE LIMA – Matrícula nº 12.557/1;

NICOLAS MATEUS SANTOS DA SILVA – Matrícula nº 13.382/1.

I – FISCAL DE CONTRATO

Art. 5º A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

FRANCISCO NABOR DOS SANTOS NETO – Matrícula nº 13.472.

I – Receber, conferir e atestar os materiais e serviços entregues pela contratada, conforme especificações do contrato e normas internas;

II – GESTORA DE CONTRATO

IARA VIANA DE OLIVEIRA FERREIRA – Matrícula nº 16.962/1.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, atestando a conformidade do objeto recebido com as condições contratadas;

II – Elaborar relatórios de recebimento e atesto de conformidade dos materiais e serviços recebidos;

III – Comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade constatada nos materiais e serviços recebidos;

IV – Exercer outras atribuições correlatas à função de recebimento de materiais e serviços.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1056, de 17 de junho de 2026.

II – Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades ou inadimplementos verificados, para adoção das medidas cabíveis;

III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a execução contratual, sempre que solicitado;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1F29E0A1

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