DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública;
IV – Cumprir as atribuições legais que lhe forem conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se pelos atos praticados no exercício da fiscalização.
RESOLVE:
Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:
Art. 1º Fica reconhecido o saldo de 30 (trinta) dias de férias do servidor LUCIVALDO SILVA DA COSTA, matrícula nº 4240/1, referente ao período aquisitivo de 14/08/2023 a 13/08/2024.
Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de 30 (trinta) dias de férias, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo no período inicialmente previsto.
I – Acompanhar e gerenciar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais;
II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada;
III – Autorizar, quando cabível, ajustes, repactuações, reajustes, revisões, prorrogações e aditivos contratuais, observada a legislação vigente;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
IV – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração contratual, devidamente justificados;
V – Controlar os prazos de vigência, execução e garantias contratuais;
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 19AC53FC
SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1370, 11 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO E CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL – SEMG‖.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PROJETOS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, EMPREGO E COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
VI – Analisar e atestar, com base nos relatórios do fiscal, as medições, faturas e notas fiscais para fins de pagamento;
VII – Adotar providências para aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;
VIII – Registrar formalmente ocorrências relevantes durante a execução contratual;
IX – Assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.
Art. 4º Fica constituída a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio – SEMG, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE:
LEONARDO JUAN SILVA SILVEIRA – Matrícula nº 11.200.
MEMBROS:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS da Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio – SEMG:
FRANCIELEN DA SILVA OLIVEIRA MORAIS – Matrícula nº 13.167/1;
GILDERLÂNY OLIVEIRA DE LIMA – Matrícula nº 12.557/1;
NICOLAS MATEUS SANTOS DA SILVA – Matrícula nº 13.382/1.
I – FISCAL DE CONTRATO
Art. 5º A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:
FRANCISCO NABOR DOS SANTOS NETO – Matrícula nº 13.472.
I – Receber, conferir e atestar os materiais e serviços entregues pela contratada, conforme especificações do contrato e normas internas;
II – GESTORA DE CONTRATO
IARA VIANA DE OLIVEIRA FERREIRA – Matrícula nº 16.962/1.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, atestando a conformidade do objeto recebido com as condições contratadas;
II – Elaborar relatórios de recebimento e atesto de conformidade dos materiais e serviços recebidos;
III – Comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade constatada nos materiais e serviços recebidos;
IV – Exercer outras atribuições correlatas à função de recebimento de materiais e serviços.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1056, de 17 de junho de 2026.
II – Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades ou inadimplementos verificados, para adoção das medidas cabíveis;
III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a execução contratual, sempre que solicitado;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1F29E0A1
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