DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 390
Código de Aplicação: 20 606 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 1.000,00
valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):____R$ 3.500,00
02 - Executivo Municipal
ANULAÇÃO (-):_________(R$ 1.000,00)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária : 02.0800 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa/Ação 20 606 0009 2013 0000 Atividade de Assistência Técnica Rural
Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Ficha : 391
Código de Aplicação: 20 606 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 1.000,00
ANULAÇÃO (-):_________(R$ 10.000,00)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária : 02.0800 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa/Ação 20 608 0009 3005 0000 Apoiar Organizações do Terceiro Setor para Atividades Agropecuárias Despesa: 3.3.50.41 Contribuições Ficha : 400
Código de Aplicação: 20 608 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Ficha: 183
Fonte Recurso: 1.500
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
SUPLEMENTAÇÃO (+):__R$ 6.000,00
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Ficha: 380 Fonte Recurso: 1.500 Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):__(R$ 9.500,00)
02 - Executivo Municipal
02 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 122 0002 2001 0000 - Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha: 105
Fonte de Recurso: 1.500
Governador Jorge Teixeira, 10 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: F98654A3
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12086/GAB/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12086/GAB/2026 10 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 152 de 09/09/2026 (ID 450230).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no
Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 10 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 3C89222F
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12087/GAB/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECRETO MUNICIPAL Nº.12087/GAB/2026 10 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Retificação da Comunicação Interna 144 de 31/08/2026 (ID 448002). CONSIDERANDO a Lei 1968 de 09/09/2026 (ID 450170).
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