DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 6.527,73 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Assistência Social, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02 15 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária : 02.15.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa/Ação: 08 245 0002 1003 0000 Obra, Implantação e Ampliação de Infraestruturas Públicas Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha : 663
Código de Aplicação : 004.097
Fonte de Recurso : 1.706
Valor: R$ 6.527,73 (seis mil, quinhentos e vinte e sete inteiros e setenta e três centésimos)
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.706 | 00,00 | R$ 704.435,35 | R$ 00,00 | R$ 704.435,35 |
Fonte: Documentos Disponibilidade Financeira de 31/08/2026 (ID 447848); Documentos Extrato da Conta N°9285-1 de 31/07/2026 (ID 439132)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 10 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 4E23A282
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12088/GAB/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 146 de 31/08/2026 (ID 448005).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):_______R$ 8.117,57
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02 15 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária : 021502 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa/Ação: 08 245 0002 1003 0000 Obra, Implantação e Ampliação de Infraestruturas Públicas
Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Ficha : 687
Código de Aplicação : 002.001 Fonte de Recurso : 1.500
Valor: R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos)
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):_______R$ (8.117,57)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação : 99.999.9999.9999 Reserva de Contingência e Contingência RPPS
Despesa: 9.9.99.99 Reserva de Contingência e Contingência RPPS Ficha : 293
Código de Aplicação: 002.001
Fonte de Recurso : 0.1.500
Valor: R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 10 de setembro de 2026
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: FA56C7C7
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12088/GAB/2026 10 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial proveniente de Anulação de Dotação Orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12091/GAB/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 2024/2026, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12091/GAB/2026 DE 11 de setembro de 2026
Dispõe sobre a Ordenação Do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente para o Biênio 2024/2026, e contém outras providências.
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