DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Art. 52 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: Ofício 16 de 10/09/2026 (ID 450347)
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12092/GAB/2026 11 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. REVOGA-SE O DECRETO 12084 DE 10/09/2026 (ID 450289)
DECRETA
Art. 1º - A Ordenação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, para o biênio 2026-2028, de acordo com a Lei 1456 de 06/09/2023 (ID 133820) segue a reordenação dos membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Titular: Juliana Maifrede Reis Suplente: Luciene dos Santos Moraes da Paz
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Titular: Elizama de Oliveira Cardoso Chiconi Suplente: Mariana Bertilha Milhomens de Brito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALSEMAS ·
Titular: Dayane da Rocha Gonçalves Suplente: Giovanna Silva de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ · Titular: Vanessa de Castro Venâncio Gonçalves Suplente: Alana Soares Ramos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Titular: Dimilson Dias dos Santos Suplente: Willian Gonçalves Barbosa
DECRETO MUNICIPAL Nº.12092/GAB/2026 11 de Setembro de 2026
Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026. Revoga-se o Decreto 12084 de 10/09/2026 (ID 450289)
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 103 de 09/09/2026 (ID 450139).
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 33.212,10 (trinta e três mil, duzentos e doze reais e dez centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura, conforme abaixo descriminado:
ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Leôncio Francisco de Sá Suplente: Eranides Pereira De Santana
IGREJA CATÓLICA Titular: Hozana Ricardina Reis Leite Suplente: Ariele Laia Carvalho
IGREJA EVANGELICA
Titular: Jaqueline de Souza Silva Suplente: Maria de Lourdes Soares
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária : 02.0800 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa/Ação 20 608 0009 2014 Gestão de Desenvolvimento a Produção Rural Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 397
Fonte de Recurso : 0.1.753 Valor: 33.212,10
ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - SISMUGOJOTE Titular: Elieth Nogueira De Oliveira Morais
Suplente: Indianara de Souza Andrade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO COSTA JÚNIOR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
Titular: Cleide Henrique de Azevedo Melo Suplente: Vanessa Freitas Severo
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia , aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: E50C08D4
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária : 02.0800 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa/Ação 20 608 0009 2014 Gestão de Desenvolvimento a Produção Rural Despesa: 3.3.90.95 Indenização Pela Execução de Trabalho Ficha : 399
Fonte de Recurso : 0.1.753 Valor: 33.212,10
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 11 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
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