DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
§ 1º - O objetivo da Equipe Técnica é elaborar a proposta de Documento-base do Plano Municipal de Educação PME.
§ 2º - A Coordenação da Equipe designará um de seus membros para secretariar os trabalhos da Equipe Técnica.
§3º - A Equipe Técnica subordina-se diretamente à Comissão Intersetorial, nos termos do § 1º, do art. 4º do Decreto 11327 de 10/09/2025 (ID 333627)
Art. 2º - Compete e Equipe Técnica de Elaboração do Documentobase do Plano Municipal de Educação:
1) Elaborar o Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, observando as orientações temáticas da creche, maternal, educação infantil, alfabetização, ensino fundamental, educação integral e digital, inclusão e a estrutura da educação básica;
2) Estabelecer na proposta as formas de apoio sob as quais o município ofereça as temáticas para o ensino infantil, fundamental e se for o caso, em parcerias também para o médio, educação profissional e tecnológica no território;
3) Construir a proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, observando as diretrizes do Plano Nacional de Educação PNE e entre outros aspectos: a redução do analfabetismo, a universalização do atendimento ao ensino obrigatório, a melhoria na qualidade de ensino, a formação humanística, científica e tecnológica, e a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do aluno no ensino fundamental;
4) Propor à Secretaria de Educação a realização do minicenso escolar no município, e prestar o apoio técnico necessário para a execução dos trabalhos;
5) Propor a Secretaria de Educação a realização do diagnóstico escolar no município, e prestar o apoio técnico necessário para a execução dos trabalhos;
6) Analisar dados e informações, com base no minicenso e no diagnóstico escolar, além dos dados oficiais do governo, sobre a oferta e a demanda educacional no município e as necessidades de estruturação e/ou aprimoramento das ações de melhoria contínua da educação no município;
7) Fixar metas e formular estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
8) Avaliar os investimentos necessários para cada meta e propor a previsão orçamentário-financeira para cumprimento dos objetivos e metas do Plano;
9) Analisar a coerência do documento das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
10) Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local;
11) Submeter a proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036 no prazo estabelecido e apresenta-lo à Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036 para avaliação;
12) Após a avaliação da proposta, apoiar a Comissão Intersetorial no processo de articulação com o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e como a sociedade, além dos outros órgãos pertinentes, para realização das audiências públicas;
13) Participar dos debates públicos, examinar as propostas apresentadas e emitir parecer conclusivo sobre as sugestões apresentadas, para validação da Comissão Intersetorial;
14) Elaborar a versão preliminar da proposta para subsidiar o processo de sua aprovação;
15) Prestar apoio e assistência técnica à Comissão Intersetorial no processo de apreciação, pelo Fórum Municipal de Educação e de aprovação, pelo Conselho Municipal de Educação, da versão final da proposta;
16) Prestar apoio e assistência técnica ao Poder Executivo no processo de elaboração do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação da lei respectiva;
17) Prestar apoio e assistência técnica ao Poder Legislativo, quando solicitado, no que se refere aos esclarecimentos que forem necessários no trâmite do processo legislativo para a aprovação da proposta de Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036;
18) Executar outras atividades vinculadas à elaboração da proposta de Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, quando requisitado pela Comissão Intersetorial ou quando identificar necessidades pertinentes ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º - A Equipe Técnica terá o prazo de 10(dez) meses para concluir os trabalhos de elaboração da proposta do Documento-base do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante justificativa circunstanciada a ser acatada pela Comissão Intersetorial e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: DFD8C0D4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM TERMO DE POSSE Nº 0015/2025
DO VEREADOR: ABRÃO ORO NAO (PSD)
Às treze horas do dia nove de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se no Gabinete da Presidência, do Palácio Vereador Abrahão Azulay da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO, sito na Avenida XV de novembro Centro, em Sessão Solene, nos termos da LOM Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, verificada a Documentação de desincompatibilização, declaração de bens e após prestar o juramento, o Vereador-Presidente (PP) Eliel Nunes Silvino declarou empossado o senhor Abrão Oro Nao (PSD) como Vereador do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, cujo Mandato Eletivo Suplente tem início na data em curso, em conformidade ao afastamento à pedido, observados o fundamento no art. 32, II da Lei Orgânica do Município, conforme o livro de presença e ata lavrada e autenticada. Eu, Keury Urquieta da Costa, redator técnico, lavrei o presente termo de Posse que vai ser assinado pelo mesmo Vereador e Presidente da Mesa Diretora.
www.diariomunicipal.com.br/arom 60