DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.206/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ANULAR
| 0211 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU | |
|---|---|---|
| 10.305.0008.2036.0000 | Epidemiologia- Vigilância Permanente | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo F-212 |
R$ 80.000,00 |
| TOTAL | R$ 80.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,10 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 690FDF3C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.205/GAB.PREF/2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 877.952,48 (Oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 10.122.0008.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | ||
|---|---|---|---|
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | F-169 | R$ 100.000,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições trabalhistas |
F-171 | R$ 50.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | F- 180 | R$ 50.000,00 |
| 10.122.0008.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 3.3.91.97.00 | Aportepara cobertura do Déficit | F-184 | R$ 77.952,48 |
| 10.122.0008.2034.0000 | Fortalecimento do Hospital Regiona | l com Re | curso Próprio |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | F-219 | R$ 600.000,00 |
| TOTAL | R$ 877.952,48 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
―Prorroga o prazo de atuação da Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026 instituiu a Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026;
Considerando as alterações e prorrogações ocorridas no cronograma do referido Edital, que estenderam os prazos inicialmente estabelecidos;
Considerand o a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão até a regular conclusão das etapas de seleção e julgamento;
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) mês, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de atuação da Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026, instituída pelo Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 60692EA2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.214/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO aprovou e ele baixa o seguinte:
DECRETO
| 0204 | Procuradoria Geral Município | |
|---|---|---|
| 04.122.0001.3001.0000 | Pagamento de Precatório | |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais F-040 |
R$ 877.952,48 |
| TOTAL | R$ 877.952,48 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,10 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 368F7982
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:
| 02.14 | Secretaria | Municipal de Agricultura e Pesca - S | EMAGRIP |
|---|---|---|---|
| 20.606.0004.2015.0000 | Incentivo á agricultura susten | tável | |
| Outros Serviço de | |||
| 3.3.90.39.00 | 1.500 | terceiro – Pessoa Jurídica F-340 |
R$ 31.000,00 |
| Total | R$ 31.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 62