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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 62

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.206/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

ANULAR

0211 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.305.0008.2036.0000 Epidemiologia- Vigilância Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
F-212
R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 690FDF3C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.205/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 877.952,48 (Oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

10.122.0008.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F-169 R$ 100.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações
e
Restituições
trabalhistas
F-171 R$ 50.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação F- 180 R$ 50.000,00
10.122.0008.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.91.97.00 Aportepara cobertura do Déficit F-184 R$ 77.952,48
10.122.0008.2034.0000 Fortalecimento do Hospital Regiona l com Re curso Próprio
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas F-219 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 877.952,48

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

―Prorroga o prazo de atuação da Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026.‖

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026 instituiu a Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026;

Considerando as alterações e prorrogações ocorridas no cronograma do referido Edital, que estenderam os prazos inicialmente estabelecidos;

Considerand o a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão até a regular conclusão das etapas de seleção e julgamento;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) mês, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de atuação da Comissão de Elaboração, Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público nº 01/FMDCA/2026, instituída pelo Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 18.011/GAB-PREF/2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 60692EA2

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. º 18.214/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO aprovou e ele baixa o seguinte:

DECRETO

0204 Procuradoria Geral Município
04.122.0001.3001.0000 Pagamento de Precatório
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
F-040
R$ 877.952,48
TOTAL R$ 877.952,48

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 368F7982

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:

02.14 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - S EMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo á agricultura susten tável
Outros Serviço de
3.3.90.39.00 1.500 terceiro – Pessoa
Jurídica
F-340
R$ 31.000,00
Total R$ 31.000,00

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