DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Art. 2º O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 02.14 |
Secretaria Municipal de Agricu |
ltura e Pesca - SEMAGRIP |
|---|---|---|
| 20.606.0004.2015.0000 | Incentivo á agricultura sustentá | vel |
| 3.3.90.39.00 2.600 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
F-545 R$ 11.000,00 |
| 3.3.90. 1.500 |
Material Consumo | F-339 R$ 20.000,00 |
| Total | R$ 31.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação, orientação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da política em toda a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará em articulação com:
I – a Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – a Divisão de Ensino Pedagógico – DEP;
III – o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; IV – as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;
V – a política estadual de alfabetização e o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia;
VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: CEA4CBFB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.216/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim, vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 206 e 211;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a legislação estadual que institui e regulamenta a política de alfabetização do Estado de Rondônia e o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.747, de 2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no Município de Guajará-Mirim;
CONSIDERANDO o princípio do regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a implementação das políticas públicas de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica permanente para o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização na Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações da Política Municipal de Alfabetização às políticas, programas, estratégias, avaliações e processos formativos desenvolvidos no âmbito estadual e nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para garantir o direito à alfabetização e promover a redução das desigualdades de aprendizagem;
DECRETA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA
VII – as demais instâncias e instituições participantes do regime de colaboração entre União, Estado e Município.
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade:
I – planejar, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
II – articular a Política Municipal de Alfabetização às políticas e programas de alfabetização da União e do Estado de Rondônia, observadas as respectivas competências e diretrizes;
III – promover a articulação e o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Rondônia e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia;
IV – articular as ações municipais às diretrizes, estratégias, programas, processos formativos, avaliações e mecanismos de acompanhamento estabelecidos no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização;
V – acompanhar a implementação das ações pedagógicas de alfabetização nas unidades escolares;
VI – promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VII – organizar e acompanhar estratégias de avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;
VIII – analisar evidências e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;
IX – apoiar as unidades escolares na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à garantia da alfabetização;
X – fortalecer a articulação entre gestão educacional, gestão escolar, coordenação pedagógica e trabalho docente;
XI – sistematizar informações, registros, evidências e resultados das ações desenvolvidas;
XII – promover a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização.
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será constituída no âmbito da Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, à qual estarão vinculados administrativamente e pedagogicamente os profissionais responsáveis pela execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput será composta por: I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
II – Articulação Municipal da Política de Alfabetização;
III – Equipe de Formação Continuada;
IV – Agente de Monitoramento;
V – apoio técnico-administrativo, quando necessário ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica será realizada, preferencialmente, mediante designação e alocação de servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente.
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