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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 63

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Art. 2º O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

02.14
Secretaria Municipal de Agricu
ltura e Pesca - SEMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo á agricultura sustentá vel
3.3.90.39.00
2.600
Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica

F-545
R$ 11.000,00
3.3.90.
1.500
Material Consumo F-339
R$ 20.000,00
Total R$ 31.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação, orientação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da política em toda a Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

II – a Divisão de Ensino Pedagógico – DEP;

III – o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; IV – as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

V – a política estadual de alfabetização e o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia;

VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: CEA4CBFB

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. º 18.216/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim, vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 206 e 211;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a legislação estadual que institui e regulamenta a política de alfabetização do Estado de Rondônia e o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.747, de 2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no Município de Guajará-Mirim;

CONSIDERANDO o princípio do regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a implementação das políticas públicas de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica permanente para o planejamento, a coordenação, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização na Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações da Política Municipal de Alfabetização às políticas, programas, estratégias, avaliações e processos formativos desenvolvidos no âmbito estadual e nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para garantir o direito à alfabetização e promover a redução das desigualdades de aprendizagem;

DECRETA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA

VII – as demais instâncias e instituições participantes do regime de colaboração entre União, Estado e Município.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade:

I – planejar, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;

II – articular a Política Municipal de Alfabetização às políticas e programas de alfabetização da União e do Estado de Rondônia, observadas as respectivas competências e diretrizes;

III – promover a articulação e o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Rondônia e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia;

IV – articular as ações municipais às diretrizes, estratégias, programas, processos formativos, avaliações e mecanismos de acompanhamento estabelecidos no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização;

V – acompanhar a implementação das ações pedagógicas de alfabetização nas unidades escolares;

VI – promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – organizar e acompanhar estratégias de avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;

VIII – analisar evidências e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;

IX – apoiar as unidades escolares na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à garantia da alfabetização;

X – fortalecer a articulação entre gestão educacional, gestão escolar, coordenação pedagógica e trabalho docente;

XI – sistematizar informações, registros, evidências e resultados das ações desenvolvidas;

XII – promover a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização.

CAPÍTULO II

DA VINCULAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será constituída no âmbito da Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, à qual estarão vinculados administrativamente e pedagogicamente os profissionais responsáveis pela execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput será composta por: I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

II – Articulação Municipal da Política de Alfabetização;

III – Equipe de Formação Continuada;

IV – Agente de Monitoramento;

V – apoio técnico-administrativo, quando necessário ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica será realizada, preferencialmente, mediante designação e alocação de servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente.

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