DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
§ 1º Os profissionais integrantes da estrutura permanecerão vinculados à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP e desenvolverão suas atribuições em articulação com a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização.
§ 2º A instituição da estrutura prevista neste Decreto não implica, por si só, criação de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas, nem geração automática de despesa, devendo eventual alteração de cargos ou remuneração observar legislação específica.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar, planejar, orientar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento anual das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – articular as ações municipais com as diretrizes da política estadual de alfabetização, do ProAlfa Rondônia e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – articular as ações de alfabetização com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e com os instrumentos de planejamento da política educacional municipal;
V – acompanhar e monitorar a implementação das ações de alfabetização nas unidades escolares, incluindo o acompanhamento do trabalho pedagógico desenvolvido nas salas de aula;
VI – realizar e/ou coordenar visitas técnicas às unidades escolares, com a finalidade de acompanhar as práticas pedagógicas, os processos de ensino e aprendizagem, a organização do trabalho docente e a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização; VII – acompanhar a efetivação das estratégias de alfabetização, avaliação e recomposição das aprendizagens, considerando as necessidades dos estudantes;
VIII – acompanhar e analisar os resultados de aprendizagem dos estudantes, utilizando evidências e indicadores educacionais para subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
IX – orientar as unidades escolares quanto à implementação de estratégias pedagógicas destinadas à garantia da alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
X – coordenar e acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculadas à Política Municipal de Alfabetização, articuladas às orientações estaduais e nacionais;
XI – articular o trabalho da Coordenação Municipal, da Articulação Municipal, da equipe de Formação Continuada e do Agente de Monitoramento;
XII – acompanhar a execução das ações planejadas e verificar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – promover a análise dos registros, instrumentos de acompanhamento, avaliações e demais evidências produzidas pelas unidades escolares;
XIV – identificar necessidades pedagógicas e propor encaminhamentos e intervenções para o fortalecimento dos processos de alfabetização;
XV – elaborar relatórios técnicos e documentos comprobatórios da implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
XVI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização com informações técnicas para a tomada de decisões;
XVII – promover a articulação entre a gestão educacional, a gestão escolar, a coordenação pedagógica e os professores, visando à efetivação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XVIII – acompanhar e avaliar a efetividade das ações desenvolvidas, propondo ajustes e aperfeiçoamentos necessários à melhoria dos resultados de aprendizagem;
XIX – acompanhar a implementação, no âmbito municipal, das ações pactuadas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e com a União.
DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º Compete à Articulação Municipal da Política de Alfabetização: I – apoiar a Coordenação Municipal na implementação das ações da política; II – realizar a articulação entre SEMED, unidades escolares, Estado de Rondônia, União e demais instituições parceiras;
III – acompanhar a execução das ações planejadas;
IV – apoiar os processos de formação continuada;
V – organizar registros e evidências das ações realizadas;
VI – acompanhar os programas e estratégias de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração;
VII – participar de reuniões técnicas, formações e processos de acompanhamento da política de alfabetização;
VIII – contribuir para a sistematização e análise dos resultados da rede municipal;
IX – apoiar a articulação das ações municipais com o ProAlfa Rondônia e com o CNCA.
CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 8º A equipe responsável pela formação continuada atuará de forma articulada com a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização e com a Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, considerando as diretrizes municipais, estaduais e nacionais de alfabetização.
Art. 9º Compete à equipe de formação continuada:
I – planejar, organizar e executar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
II – apoiar a formação de professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
III – articular as formações às orientações e aos programas de alfabetização do Município, do Estado e da União;
IV – acompanhar a participação dos profissionais nas formações;
V – sistematizar registros, frequências, materiais e evidências das formações realizadas;
VI – avaliar as ações formativas e propor aperfeiçoamentos; VII – articular os processos formativos às necessidades identificadas no monitoramento e nos resultados de aprendizagem.
CAPÍTULO VI
DO AGENTE DE MONITORAMENTO
Art. 10 . Compete ao Agente de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I – apoiar a Coordenação Municipal no acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da política;
III – coletar, organizar e sistematizar dados e evidências referentes à implementação das ações de alfabetização;
IV – acompanhar indicadores de aprendizagem e de execução das ações planejadas;
V – apoiar a realização de visitas técnicas e ações de acompanhamento junto às unidades escolares;
VI – registrar informações decorrentes do monitoramento realizado; VII – elaborar e organizar relatórios e instrumentos de monitoramento;
VIII – identificar situações que demandem intervenção ou encaminhamento pedagógico e administrativo;
IX – subsidiar a Coordenação Municipal e a Divisão de Ensino Pedagógico com informações decorrentes do monitoramento;
X – contribuir para a organização das evidências necessárias à avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
XI – apoiar a sistematização de dados e evidências relacionados às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
CAPÍTULO IV
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