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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 65

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Art. 11. A Estrutura Administrativa e Pedagógica manterá sistemática permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. O monitoramento deverá considerar, entre outros, os seguintes elementos:

I – indicadores de aprendizagem dos estudantes;

II – resultados de avaliações internas e externas;

III – frequência e participação dos estudantes;

§ 3º As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino constituem o espaço de implementação das ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização, observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização constitui instância de governança, acompanhamento e assessoramento estratégico da política, não integrando a estrutura administrativa e pedagógica estabelecida neste Decreto.

IV – ações de formação continuada;

V – acompanhamento das práticas pedagógicas e do trabalho desenvolvido nas salas de aula;

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

VI – estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII – cumprimento das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento da política;

VIII – ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União;

IX – evidências produzidas pelas unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Educação;

X – resultados e indicadores disponibilizados no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões pedagógicas e administrativas.

CAPÍTULO VIII

DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES E DO REGIME DE TRABALHO

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação manterá relação atualizada dos servidores vinculados à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo, função exercida, vínculo funcional, regime de trabalho e tempo destinado às atividades de alfabetização.

Art. 14. A composição inicial da estrutura observará o seguinte quadro:

Função/atuação Quantidade Regime de t rabalho Dedicação às ações de
alfabetização
Coordenação Municipal da Política de
Alfabetização
01 Conforme
funcional
vínculo Conforme designação
Articulação Municipal da Política de
Alfabetização
01 Conforme
funcional
vínculo Conforme designação
Equipe de Formação Continuada - Conforme
funcional
vínculo Conforme planejamento
Agente de Monitoramento 01 Conforme
funcional
vínculo Conforme designação
Apoio técnico-administrativo - Conforme
funcional
vínculo Conforme necessidade

Parágrafo único. Os quantitativos poderão ser atualizados por ato administrativo próprio, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e a disponibilidade de servidores, observada a legislação vigente.

Art. 16. A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá manter articulação permanente com as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 17. As unidades escolares deverão colaborar com o fornecimento de informações, registros e evidências necessários ao acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XI DO REGISTRO, DA SISTEMATIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Divisão de Ensino Pedagógico – DEP e da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, manterá sistema organizado de registro, sistematização, acompanhamento e comprovação das ações desenvolvidas no âmbito da política.

§ 1º Os registros deverão contemplar as ações de planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, visitas técnicas, monitoramento, avaliação, recomposição das aprendizagens, articulação institucional e demais ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 2º As unidades escolares deverão manter registros e evidências das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, fornecendo-os à Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitados.

Art. 19 . Constituem instrumentos de registro e comprovação das ações da Política Municipal de Alfabetização, entre outros:

I – planos de trabalho, planejamentos e instrumentos de acompanhamento;

II – atas, registros de reuniões e encontros técnicos;

III – registros de formação continuada, incluindo pautas, frequência, materiais e relatórios;

IV – instrumentos e relatórios de acompanhamento pedagógico e visitas técnicas às unidades escolares;

V – instrumentos, registros e relatórios de monitoramento;

VI – resultados e análises de avaliações da aprendizagem;

CAPÍTULO IX

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 15. A organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização observará a seguinte vinculação hierárquica:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

II – Divisão de Ensino Pedagógico – DEP;

III – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

IV – áreas de atuação vinculadas à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, compreendendo:

a) Articulação Municipal;

b) Formação Continuada; e

c) Agente de Monitoramento;

V – Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

§ 1º A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização ficará vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

§ 2º As áreas de Articulação Municipal, Formação Continuada e Monitoramento atuarão de forma integrada, sob a orientação da Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das ações da política.

VII – registros das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VIII – relatórios técnicos e documentos de sistematização das ações realizadas;

IX – registros das ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União;

X – demais documentos, registros e evidências que demonstrem a implementação, o acompanhamento e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 20. Os dados, registros e evidências produzidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização serão utilizados para:

I – acompanhar a execução das ações planejadas;

II – subsidiar a análise dos resultados de aprendizagem;

III – identificar necessidades de intervenção e aperfeiçoamento das ações pedagógicas;

IV – subsidiar a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação;

V – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias da política; VI – subsidiar os processos de avaliação e monitoramento da política municipal;

VII – demonstrar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União.

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