DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Art. 11. A Estrutura Administrativa e Pedagógica manterá sistemática permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. O monitoramento deverá considerar, entre outros, os seguintes elementos:
I – indicadores de aprendizagem dos estudantes;
II – resultados de avaliações internas e externas;
III – frequência e participação dos estudantes;
§ 3º As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino constituem o espaço de implementação das ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização, observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização constitui instância de governança, acompanhamento e assessoramento estratégico da política, não integrando a estrutura administrativa e pedagógica estabelecida neste Decreto.
IV – ações de formação continuada;
V – acompanhamento das práticas pedagógicas e do trabalho desenvolvido nas salas de aula;
CAPÍTULO X
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
VI – estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII – cumprimento das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento da política;
VIII – ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União;
IX – evidências produzidas pelas unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Educação;
X – resultados e indicadores disponibilizados no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização.
Parágrafo único. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões pedagógicas e administrativas.
CAPÍTULO VIII
DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação manterá relação atualizada dos servidores vinculados à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo, função exercida, vínculo funcional, regime de trabalho e tempo destinado às atividades de alfabetização.
Art. 14. A composição inicial da estrutura observará o seguinte quadro:
| Função/atuação | Quantidade | Regime de t | rabalho | Dedicação às ações de alfabetização |
|---|---|---|---|---|
| Coordenação Municipal da Política de Alfabetização |
01 | Conforme funcional |
vínculo | Conforme designação |
| Articulação Municipal da Política de Alfabetização |
01 | Conforme funcional |
vínculo | Conforme designação |
| Equipe de Formação Continuada | - | Conforme funcional |
vínculo | Conforme planejamento |
| Agente de Monitoramento | 01 | Conforme funcional |
vínculo | Conforme designação |
| Apoio técnico-administrativo | - | Conforme funcional |
vínculo | Conforme necessidade |
Parágrafo único. Os quantitativos poderão ser atualizados por ato administrativo próprio, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e a disponibilidade de servidores, observada a legislação vigente.
Art. 16. A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá manter articulação permanente com as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 17. As unidades escolares deverão colaborar com o fornecimento de informações, registros e evidências necessários ao acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO XI DO REGISTRO, DA SISTEMATIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Divisão de Ensino Pedagógico – DEP e da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, manterá sistema organizado de registro, sistematização, acompanhamento e comprovação das ações desenvolvidas no âmbito da política.
§ 1º Os registros deverão contemplar as ações de planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, visitas técnicas, monitoramento, avaliação, recomposição das aprendizagens, articulação institucional e demais ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 2º As unidades escolares deverão manter registros e evidências das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, fornecendo-os à Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitados.
Art. 19 . Constituem instrumentos de registro e comprovação das ações da Política Municipal de Alfabetização, entre outros:
I – planos de trabalho, planejamentos e instrumentos de acompanhamento;
II – atas, registros de reuniões e encontros técnicos;
III – registros de formação continuada, incluindo pautas, frequência, materiais e relatórios;
IV – instrumentos e relatórios de acompanhamento pedagógico e visitas técnicas às unidades escolares;
V – instrumentos, registros e relatórios de monitoramento;
VI – resultados e análises de avaliações da aprendizagem;
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 15. A organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização observará a seguinte vinculação hierárquica:
I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – Divisão de Ensino Pedagógico – DEP;
III – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
IV – áreas de atuação vinculadas à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, compreendendo:
a) Articulação Municipal;
b) Formação Continuada; e
c) Agente de Monitoramento;
V – Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização ficará vinculada à Divisão de Ensino Pedagógico – DEP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
§ 2º As áreas de Articulação Municipal, Formação Continuada e Monitoramento atuarão de forma integrada, sob a orientação da Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das ações da política.
VII – registros das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VIII – relatórios técnicos e documentos de sistematização das ações realizadas;
IX – registros das ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União;
X – demais documentos, registros e evidências que demonstrem a implementação, o acompanhamento e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20. Os dados, registros e evidências produzidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização serão utilizados para:
I – acompanhar a execução das ações planejadas;
II – subsidiar a análise dos resultados de aprendizagem;
III – identificar necessidades de intervenção e aperfeiçoamento das ações pedagógicas;
IV – subsidiar a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação;
V – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias da política; VI – subsidiar os processos de avaliação e monitoramento da política municipal;
VII – demonstrar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União.
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