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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 66

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação assegurará a organização e a guarda dos registros e evidências da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e demais disposições legais aplicáveis.

Parágrafo único. Os documentos e evidências previstos neste Capítulo deverão permanecer disponíveis para acompanhamento pelos órgãos competentes e para os processos de avaliação, monitoramento e prestação de informações relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à implementação da estrutura prevista neste Decreto. Art. 23. A estrutura instituída por este Decreto deverá atuar em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, com a política estadual de alfabetização de Rondônia, com o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProAlfa Rondônia, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com os instrumentos de planejamento da educação municipal. Art. 24. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 25 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Compete à Comissão apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar eventual danos ao erário e adotar os atos necessários à instrução do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos e encaminhar o relatório à Controladoria-Geral do Município, observada a Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola, em Guajará-Mirim/RO, 11 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BA9CB17B

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 44/2026

HOMOLOGAÇÃO 44/2026

PROCESSO Nº 2820/2026

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 99F12292

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. º 18.221/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 11 DE SETEMBRO DE 2026.

―Instaura Tomada de Contas Especial e designa os membros da Comissão responsável por sua condução.‖

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- pagamento de 01 (uma) inscrição por inexigibilidade de licitação, para participação da servidora JOZÉLIA BITENCOURT MIRANDA DA SILVA – MATRÍCULA Nº 3796, no treinamento de capacitação ―PARECER TÉCNICO E ANÁLISE PROCESSUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL‖

CGM

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº2820/2026 e conforme Parecer Jurídico de nº 1135/2026, inexigibilidade de licitação Processo n°2820/CGM/2026, para atender as necessidades da CGM, HOMOLOGO , em favor da empresa, a EDIMAR COSTA DE SOUZA , no valor total de R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais)

Palácio Pérola do Mamoré, 11 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996, e na Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO; CONSIDERANDO o Despacho nº 0047/2026-GCSOPD/V/TCERO, proferido nos autos do Processo nº 02842/24/TCERO, e o teor do Ofício nº 03/CGM/2026, da Controladoria-Geral do Município; CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, quantificar eventual dano ao erário, identificar os responsáveis e promover, se cabível, o respectivo ressarcimento;

D E C R E T A

Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, no âmbito do Processo Administrativo nº 1-2973/2026, destinada a apurar:

I - os fatos relacionados ao Processo de Sindicância nº 8-3/2024, e II - os fatos relacionados ao Processo de Sindicância nº 8-10/2024,

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial:

I - NAYARA OLIVEIRA DE PAULA, Assessor de Procurador - Presidente;

II - ROSA MARIA LEITE COELHO, Diretora da Divisão de Dívida Ativa - Membro; e

III - MARTINS FIRMO FILHO, Contador - Membro.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: D92F6084

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.162/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

"Cria, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim, o cargo de Educador Social, destinado ao atendimento dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, para atuação exclusiva no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim o cargo de Educador

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