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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 67

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Social, para atendimento aos serviços tipificados das proteções sociais básica e especial, para atuação exclusiva no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS. Parágrafo Único. As descrições das atribuições do Educador Social, quantitativos e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I que acompanha a presente Lei.

Art. 2º O cargo de Educador Social integra a estrutura da política pública de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se à execução de atividades socioeducativas, de acompanhamento familiar e de apoio às ações de proteção social básica e especial.

Art. 3º O profissional ocupante do cargo de Educador Social poderá atuar nas seguintes unidades e serviços socioassistenciais:

I – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

II – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos;

V – Demais serviços, programas, projetos e benefícios vinculados à rede socioassistencial do Município.

Art. 4º O provimento do cargo de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal.‖ Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º O cargo criado através da presente Lei fica acrescida a Lei Municipal nº 1.116/06.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

NOME
DO
CARGO

CARGA
HORÁRIA
VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE R$
Educador Social 40 horas 12 Ensino Médio Completo Salário
mínimo
vigente
+
gratificações
previstas em lei

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:

Base Legal: Resolução CNAS nº 09/2014, de 15 de abril de 2014 e Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025.

  1. desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

  2. desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 3.assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

4.apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 5.atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 6. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

7.apoiar e participar no planejamento das ações;

8.organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;

9.acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

  1. apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

  2. apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12.apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

13.apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

14.apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;

15.apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

16.apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17.apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

18.participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

19.desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

  1. apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

  2. informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

  3. acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

  4. apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

  5. Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS;

25.participar nos processos de planejamento do SPSBD-GC; 26.realizar visita domiciliar;

27.preencher os instrumentos de trabalho;

28.participar na elaboração do planejamento das ações de proteção socioassistencial das famílias;

  1. organizar uma programação periódica de visitas domiciliares ou encontros coletivos de cada usuário acompanhado, com definição de frequência e ritmo de visita;

30.planejar visitas no domicílio e território ou encontros coletivos, de acordo com as atividades previstas para cada família;

31.orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no território;

32.ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço;

33.realizar as atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e território;

34.comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC sobre situações de vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias, ou observadas durante visita domiciliar;

35.apoiar os processos de encaminhamento das famílias para acesso a serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, quando necessário;

36.estimular a participação das famílias nos encontros do território e nas atividades de mobilização para a cidadania;

37.registar as informações relativas à visita no domicílio no instrumental específico do SPSBD-GC;

38.participar das reuniões de estudo de caso das famílias atendidas; 39.Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 40.participar da capacitação introdutória, ou seja, prévia à atuação no domicílio;

41.participar das atividades de educação permanente da equipe; e 42.outras atividades relacionadas ao serviço, de acordo com a realidade local.

43.desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação e conforme lotação.

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