DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Social, para atendimento aos serviços tipificados das proteções sociais básica e especial, para atuação exclusiva no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS. Parágrafo Único. As descrições das atribuições do Educador Social, quantitativos e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 2º O cargo de Educador Social integra a estrutura da política pública de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se à execução de atividades socioeducativas, de acompanhamento familiar e de apoio às ações de proteção social básica e especial.
Art. 3º O profissional ocupante do cargo de Educador Social poderá atuar nas seguintes unidades e serviços socioassistenciais:
I – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
II – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos;
V – Demais serviços, programas, projetos e benefícios vinculados à rede socioassistencial do Município.
Art. 4º O provimento do cargo de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal.‖ Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º O cargo criado através da presente Lei fica acrescida a Lei Municipal nº 1.116/06.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| NOME DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE R$ |
|---|---|---|---|---|
| Educador Social | 40 horas | 12 | Ensino Médio Completo | Salário mínimo vigente + gratificações previstas em lei |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:
Base Legal: Resolução CNAS nº 09/2014, de 15 de abril de 2014 e Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025.
-
desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
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desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 3.assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
4.apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 5.atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 6. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
7.apoiar e participar no planejamento das ações;
8.organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
9.acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
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apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
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apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12.apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
13.apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
14.apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;
15.apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16.apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17.apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
18.participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
19.desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
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apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
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informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
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acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
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apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
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Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS;
25.participar nos processos de planejamento do SPSBD-GC; 26.realizar visita domiciliar;
27.preencher os instrumentos de trabalho;
28.participar na elaboração do planejamento das ações de proteção socioassistencial das famílias;
- organizar uma programação periódica de visitas domiciliares ou encontros coletivos de cada usuário acompanhado, com definição de frequência e ritmo de visita;
30.planejar visitas no domicílio e território ou encontros coletivos, de acordo com as atividades previstas para cada família;
31.orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no território;
32.ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço;
33.realizar as atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e território;
34.comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC sobre situações de vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias, ou observadas durante visita domiciliar;
35.apoiar os processos de encaminhamento das famílias para acesso a serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, quando necessário;
36.estimular a participação das famílias nos encontros do território e nas atividades de mobilização para a cidadania;
37.registar as informações relativas à visita no domicílio no instrumental específico do SPSBD-GC;
38.participar das reuniões de estudo de caso das famílias atendidas; 39.Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 40.participar da capacitação introdutória, ou seja, prévia à atuação no domicílio;
41.participar das atividades de educação permanente da equipe; e 42.outras atividades relacionadas ao serviço, de acordo com a realidade local.
43.desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação e conforme lotação.
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