DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: ACBB156D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.169/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.‖.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 232.251,67 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, destinado ao atendimento do Convênio nº 511/2026/PGESEDUC – Reforma e Adequação Elétrica na E.M.E.I.E.F. São Judas Tadeu , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação - SEMED | |
|---|---|---|
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | Básica |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações F-A/C |
R$ 174.237,93 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações F-A/C |
R$ 58.013,74 |
| TOTAL | R$ 232.251,67 |
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Convênio nº 511/2026/PGESEDUC | 46526-7 | R$ 232.251,67 |
| TOTAL | R$ 232.251,67 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 11 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 332855DF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.172/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) , conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:
| 02.14 |
Secret SEMA |
aria Municipal de Agric GRIP |
ultura e Pesca - |
|---|---|---|---|
| 20.606.0004.2015.0000 | Incenti | vo á agricultura sustentável | |
| Outros Serviço |
|||
| 3.3.90.39.00 | 1.500 | de terceiro – Pessoa Jurídica F-340 |
R$ 31.000,00 |
| Total | R$ 31.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 02.14 |
Secretaria Municipal de Agri |
cultura e |
Pesca - SEMAGRIP |
|---|---|---|---|
| 20.606.0004.2015.0000 | Incentivo á agricultura suste | ntável | |
| 3.3.90.39.00 2.600 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
F-545 |
R$ 11.000,00 |
| 3.3.90. 1.500 |
Material Consumo | F-339 | R$ 20.000,00 |
| Total | R$ 31.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 30B05870
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 18.170/GAB.PREF/2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA,PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de46.000,00(quarenta e seis reais).referente a solicitação daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0209 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú | blicos |
|---|---|---|
| 04.122.0009.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceira pessoa Jurídica F- 160 |
R$ 46.000,00 |
| TOTAL | R$ 46.000,00 |
Art. 2º- O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0210 | Coordenadoria Geral Municipal de Estradas e Rodagem - COMER |
|---|---|
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