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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 68

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: ACBB156D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.169/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.‖.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 232.251,67 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, destinado ao atendimento do Convênio nº 511/2026/PGESEDUC – Reforma e Adequação Elétrica na E.M.E.I.E.F. São Judas Tadeu , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 174.237,93
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 58.013,74
TOTAL R$ 232.251,67

Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Convênio nº 511/2026/PGESEDUC 46526-7 R$ 232.251,67
TOTAL R$ 232.251,67

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 11 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 332855DF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.172/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) , conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:

02.14
Secret
SEMA
aria Municipal de Agric
GRIP
ultura e Pesca -
20.606.0004.2015.0000 Incenti vo á agricultura sustentável
Outros
Serviço
3.3.90.39.00 1.500 de
terceiro
–
Pessoa Jurídica
F-340
R$ 31.000,00
Total R$ 31.000,00

Art. 2º O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAGRIP conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

02.14
Secretaria Municipal de Agri
cultura e
Pesca - SEMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo á agricultura suste ntável
3.3.90.39.00
2.600
Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica

F-545
R$ 11.000,00
3.3.90.
1.500
Material Consumo F-339 R$ 20.000,00
Total R$ 31.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 10 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 30B05870

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 18.170/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA,PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de46.000,00(quarenta e seis reais).referente a solicitação daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú blicos
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceira pessoa
Jurídica
F- 160
R$ 46.000,00
TOTAL R$ 46.000,00

Art. 2º- O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0210 Coordenadoria Geral Municipal de Estradas e Rodagem -
COMER

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