DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
3.431/2020 (ID: 1052819 e CRC: 61A75557).reais) cada, e 01 (uma) parcela no valor de R$ 6.665,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, observado o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.889/2026. Parágrafo primeiro. A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida, bem como à manifestação favorável do Controle Interno quanto à regularidade da aplicação dos recursos, ficando o repasse da parcela subsequente suspenso enquanto não sanadas eventuais pendências ou irregularidades. Parágrafo segundo. As parcelas cujo repasse não tenha se efetivado nos meses inicialmente previstos no cronograma, em razão do tempo de tramitação da autorização legislativa e de formalização deste instrumento, serão repassadas após a assinatura deste Termo, observados os valores e a quantidade de parcelas fixados no art. 3º da Lei Municipal nº 2.889/2026, sem prejuízo, redução ou perda dos valores globalmente autorizados. Parágrafo terceiro. Os recursos serão transferidos para a seguinte conta bancária de titularidade da OSC, específica para a execução deste Termo de Fomento: Banco: SICOOB OUROCREDI | Agência: 3273-5 | Conta Corrente: 141.542-5 | Titular: Associação Avivalista de Ação Social de Machadinho D'Oeste Parágrafo quarto. As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 020300 – Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa Funcional Programática 08.244.0006.2013.0000 – Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Assistência Social Ficha 032 Fonte de Recurso 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos Nota de Reserva Orçamentária nº 1686 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e formalizado antes do término de sua vigência. Parágrafo único. O extrato deste instrumento será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D'Oeste/RO, como condição de eficácia, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: efetuar o repasse dos recursos financeiros à OSC, conforme cronograma de desembolso previsto neste Termo e no Plano de Trabalho aprovado; acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos públicos; analisar, por meio dos setores competentes, as prestações de contas apresentadas pela OSC, emitindo parecer quanto à sua regularidade, aprovação ou necessidade de ajustes; disponibilizar apoio técnico e administrativo à OSC, quando necessário, ao adequado cumprimento do objeto pactuado; notificar formalmente a OSC em caso de irregularidades ou inconsistências na execução ou na prestação de contas, concedendo prazo para saneamento; dar publicidade aos atos relativos a este Termo, promovendo sua divulgação no Portal da Transparência do Município. II – DA OSC: aplicar integralmente os recursos repassados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização para finalidade diversa; executar, de forma contínua e eficiente, os serviços assistenciais destinados ao atendimento de indivíduos em situação de rua, isolamento social e/ou abandono, garantindo acolhimento digno, alimentação adequada e condições mínimas de permanência na Casa de Passagem; Pág: 2/5 TERMO DE FOMENTO 10 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052819 e CRC: 61A75557).prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e na forma estabelecidos neste Termo, apresentando toda a documentação comprobatória exigida; manter, durante toda a vigência da parceria, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, apresentando as respectivas certidões sempre que solicitado; permitir e facilitar o acesso dos agentes públicos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização a todos os documentos e locais relacionados à execução do objeto; restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA eventuais saldos não utilizados ou valores aplicados irregularmente, devidamente atualizados, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, mediante documentação protocolada e enviada por meio eletrônico ao endereço [email protected], perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução da despesa. Parágrafo
primeiro. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida e à manifestação favorável do Controle Interno, permanecendo suspenso o repasse enquanto pendente a regularização de eventuais irregularidades, inconsistências ou ausência de prestação de contas no prazo estabelecido. Parágrafo segundo. A prestação de contas deverá ser apresentada em 07 (sete) arquivos, em formato PDF, contendo, separadamente: Declaração de prestação de contas; Relatório de Execução do Objeto, detalhando as metas atingidas no período, acompanhado de registros fotográficos das ações realizadas; Tabela de Execução Financeira, listando todos os pagamentos realizados, preferencialmente elaborada em planilha eletrônica e convertida em PDF; Notas fiscais e recibos emitidos em nome da entidade, com identificação do projeto; Extrato bancário da conta específica, demonstrando a entrada do recurso e toda a sua movimentação financeira; Extrato bancário zerado; Certidões Negativas, reunidas em arquivo PDF único, na seguinte ordem: FGTS, Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhistas e Pessoa Jurídica. Parágrafo terceiro. Sem prejuízo da prestação de contas mensal, a OSC apresentará, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, o Relatório Final consolidado da execução do objeto, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. Parágrafo quarto. Todos os documentos deverão ser apresentados em formato digital, organizados por mês e em ordem cronológica, não sendo aceitos documentos fiscais emitidos fora do período de referência do repasse. Parágrafo quinto. Caso não haja utilização integral dos recursos dentro do mês de referência, o saldo remanescente deverá ser devolvido à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA mediante Guia de Devolução, cujo comprovante deverá integrar a prestação de contas do respectivo período, devendo o extrato bancário demonstrar saldo zerado ou compatível com as despesas realizadas. CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O TERMO Para a celebração deste Termo, a OSC apresentou os seguintes documentos, que passam a integrar o presente instrumento: Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Federais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade do FGTS; Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto Social; Ata da Assembleia Geral de eleição da diretoria; Documentos pessoais do Presidente; Extrato da conta bancária; Pág: 3/5 TERMO DE FOMENTO 10 de 10/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 3.431/2020 (ID: 1052819 e CRC: 61A75557).Comprovante de endereço; Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio do Controle Interno do Município, que emitirão manifestação técnica sobre a regular execução do Plano de Trabalho e a correta aplicação dos recursos. Parágrafo único. Constatada irregularidade ou inexecução do objeto, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA notificará a OSC para, no prazo que fixar, sanar a pendência, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis, inclusive a instauração de Tomada de Contas Especial e a comunicação aos órgãos de controle externo. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Fomento fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 2.889, de 28 de julho de 2026, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar a parceria e realizar o repasse financeiro objeto deste instrumento, na Resolução nº 004/COMAS/2026 e respectiva Errata, do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à formalização de parcerias e repasses de recursos públicos a organizações da sociedade civil. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e pelo aproveitamento dos resultados decorrentes do período em que vigorou a parceria. Parágrafo único. Em caso de rescisão ou denúncia, a OSC obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos até a data do encerramento, restituindo eventuais saldos não utilizados, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Machadinho D'Oeste/RO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, as partes
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