DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
FORNECIMENTO HOSPEDAGEM DE SITE OFICIAL WEB SITE, LICENÇA DE USO DE SISTEMA COM PAINEL ADMINISTRATIVO, PARA A EXECUÇÃO ON-LINE. O SISTEMA DEVERÁ SER TOTALMENTE EM AMBIENTE WEB, com a finalidade de atender a Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 983/CMMS/2025 – volume 2, o prazo será por mais 12 (Doze) meses corridos, contados a partir de 01/10/2026 a 30/09/2027 e o valor será de R$ 11.381,64 (Onze Mil Trezentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos), sendo pagamento realizado mensal no valor de R$ 948,47 (Novecentos e Quarenta e Oito reais e Quarenta e Sete Centavos).
As demais cláusulas e condições do Contrato serão mantidas de acordo com a legislação pertinente e que não contrariem o interesse público.
prorrogação de sua vigência, inexistindo, portanto, providência de renovação ou extensão da ata a ser adotada pela Administração.
Constata-se, ainda, que o item objeto do pedido de reequilíbrio foi abrangido por apenas uma solicitação de fornecimento, tendo sido realizado o respectivo empenho em 06/02/2026. Entretanto, conforme documentação constante dos autos, a empresa não respondeu às comunicações encaminhadas pela Administração e não procedeu à entrega do item solicitado.
A ausência de resposta e de fornecimento impediu o regular prosseguimento da contratação, culminando na necessidade de cancelamento do empenho correspondente, sem que tenha sido demonstrada a existência de execução contratual efetiva, entrega do objeto, pagamento realizado ou qualquer encargo concretamente suportado pela empresa em decorrência da solicitação.
INTERVENIENTE: Diretoria Geral/CMMS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 983/CMMS/2025 VOLUME 2.
Mirante da Serra – RO, 11 de setembro de 2026.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA. Presidente/CMMS.
Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida Código Identificador: F43B26D1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3722/2025
ERRATA
O Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, por intermédio do Gabinete do Prefeito, torna pública a presente ERRATA referente ao Decreto nº 3722/2025 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Edição nº 3986, de 26 de maio de 2025.
Onde se lê:
―DECRETO Nº 3772/2025‖
Leia-se:
―DECRETO Nº 3722/2025‖
Permanecem inalterados os demais termos do referido Decreto.
Mirante da Serra/RO, 11 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal ( Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Jaqueline de Azevedo Pereira Código Identificador: 1CCD6478
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DECISÓRIO AO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/SRP/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 578/SRP/2025
O reequilíbrio econômico-financeiro pressupõe a existência de situação concreta capaz de demonstrar alteração relevante da equação originalmente pactuada, com efetiva repercussão sobre os encargos assumidos pelo contratado e a correspondente remuneração. Não se mostra cabível, contudo, a recomposição de valores quando não houve fornecimento do objeto nem efetiva execução contratual que tenha gerado prejuízo ou encargo comprovadamente suportado pela contratada.
No presente caso, verifica-se que a Ata de Registro de Preços está vencida, não houve necessidade administrativa de prorrogação de sua vigência e a única solicitação referente ao item, formalizada mediante empenho em 06/02/2026, não foi atendida pela empresa, tendo o referido empenho sido posteriormente cancelado. Assim, não se identifica situação concreta apta a justificar a recomposição pretendida.
O feito foi submetido à análise da Procuradoria Jurídica Municipal, que se manifestou favoravelmente ao indeferimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, considerando os elementos constantes dos autos e a inexistência de execução contratual capaz de demonstrar efetivo desequilíbrio a ser recomposto. Diante do exposto, acolhendo a manifestação técnica constante dos autos e o Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDE-SE PELO INDEFERIMENTO do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-63, tendo em vista a inexistência de execução do item, a ausência de entrega do objeto, o cancelamento do único empenho relacionado ao fornecimento e o vencimento da Ata de Registro de Preços nº 96/SRP/2025, circunstâncias que afastam a demonstração de prejuízo ou de desequilíbrio econômico-financeiro a ser recomposto.
Determina-se a manutenção das condições e dos valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 96/SRP/2025, nos limites e efeitos decorrentes de sua vigência.
Comunique-se a empresa acerca da presente decisão. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios – AROM e no site oficial do Município, conforme pertinente.
Mirante da Serra/RO, 11 de setembro de 2026.
AMANDA GOMES DE ALMEIDA SILVA Presidente SRP
Manutenção de Equilíbrio Econômico-Financeiro
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a maior, formulado pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.368.367/0001-63, detentora da Ata de Registro de Preços nº 96/SRP/2025, referente ao item nº 2 – ―CAFETEIRA ELÉTRICA 04 LITROS‖, conforme especificações constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
Em análise da documentação constante dos autos, verifica-se, inicialmente, que a Ata de Registro de Preços nº 96/SRP/2025 já se encontra vencida, não tendo havido necessidade administrativa de
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador: 8C0D6496
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026
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