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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 88

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

OBJETO: O presente termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a cláusula segunda, e valor de que trata a cláusula terceira do contrato administrativo N°32/SEMSAU/2023 do Processo 1404/2023 (DigProc), referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema de alarme monitorado em tempo real e serviço de vigilância eletrônica, por mais 6 (seis) meses a serem contados de 12/09/2026 ATÉ 11/03/2027. O valor mensal é de R$ 1.300,75 (um mil, trezentos reais e setenta e cinco centavos), e o valor total do contrato é de R$ 7.804,50 (sete mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos).

PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá de através de depósito bancário, mediante apresentação da nota fiscal e certidões de regularidade previstas no Termo de Referencia.

― Institui o Comitê Municipal de Transformação Digital no âmbito da Prefeitura de Monte Negro - RO e estabelece suas competências."

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 105, da Lei Orgânica Municipal,

Considerandoa necessidade de modernizar a gestão pública municipal através da transformação digital;

Considerandoa importância da integração tecnológica para melhorar a prestação de serviços à população;

Considerandoas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129/2021;

Considerando o memorando n.° 53/CGM/2026, ID 3.104.9C9.

D E C R E T A

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1404/SEMSAU/2023.

CAPÍTULOI

JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde Port. 8292/2026

( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: A850F3F2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000605-1.02.01-2025 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL: 003/SUPEL/2025 – 2ª CHAMADA

CONTRATO: 102/SUPEL/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO, através do FME

CONTRATADA: MRX SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.946.845/0001 -75.

OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução do Contrato nº 001/SUPEL/2026, sem acréscimo de valor, nos termos da legislação vigente.

1.2. O presente Termo de Aditivo tem por objeto registrar a prorrogação exclusivamente do prazo de execução da obra referente à AMPLIAÇÃO DE SALAS E BANHEIROS NA E.M.E.F. MARIA DE ABREU BIANCO – Convênio nº 116/2025/PGE -SEDUC, objeto do Contrato nº 001/SUPEL/2026.

VALOR: 3.1. Permanecem inalterados os valores contratuais, mantendo-se o valor global do contrato em R$ 1.454.960,95 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos).

VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogada a exclusivamente do prazo de execução do contrato nº 001/SUPEL/2026 pelo período de 90 (noventa) dias corridos, compreendendo o período de a 07 de setembro de 2026 a 06 de dezembro 2026.

2.2. A presente prorrogação refere -se exclusivamente ao prazo de execução da obra, permanecendo inalterado o prazo de vigência do Contrato nº 001/SUPEL/2026, que se estende até 16 de janeiro de 2027.

Monte Negro/RO, 11 de setembro de 2026.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito do Município Contratante

Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: A3600B16

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4771, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DAINSTITUIÇÃOECOMPOSIÇÃO

Art.1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Transformação Digital (CMTD), órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art.2º. O Comitê será composto por:

I – Angelica Bonfim de Brito - Representante da Controladoria Geral do Município;

II – Marcelo Natan da Silva - Representante da Secretaria de Gestão em Administração e Finanças;

III – Schirle Mariani Marques - Representante do Gabinete do Prefeito;

IV – Geuzania Medeiros de Souza - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

V – Richer Ruan Rondover - Representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Cada membro titular terá um suplente designado pelo respectivo órgão, e o Coordenador do Comitê será o representante do Gabinete do Prefeito.

CAPÍTULO II DASCOMPETÊNCIAS

Art.3º. São atribuições do CMTD:

I -Elaborar o Plano Municipal de Transformação Digital; II -Propor a modernização de processos e serviços públicos digitais; III -Monitorar a implementação de projetos de governo digital; IV -Promover a integração de sistemas municipais;

V -Zelar pela segurança da informação e proteção de dados;

VI-Assessorar tecnicamente os órgãos municipais em questões digitais;

VII -Avaliar a conformidade legal dos projetos digitais.

CAPÍTULOIII DOFUNCIONAMENTO

Art.4º. O Comitê se reunirá:

I -Ordinariamente:bimestralmente;

II -Extraordinariamente: quando convocado pelo coordenador. Art.5º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros.

CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕESFINAIS

Art. 6º. O Comitê apresentará relatórios trimestrais de atividades ao Prefeito, bem como, relatório anual de avaliação dos resultados alcançados.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos. Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

IVAIR JOSE FERNANDES

Prefeito 2025/2028

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