DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: B1CC7B21
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4772, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
― Nomear o cargo de Diretor de Transparência e Proteção de Dados para responder as informações solicitadas através do SIC e e-SIC e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o memorando n.° 52/CGM/2026, ID 3.0EE.730.
D E C R E T A
Artigo 1º- Nomear a servidora ANGELICA BONFIM DE BRITO, Diretor de Transparência e Proteção de Dados, Matrícula 3247, como responsável por responder as informações solicitadas através do SIC e E-SIC, no Portal da Transparência Municipal. Artigo 2ºFicarevogadoodecreto4079/GAB/2025,de12 demaiode2025.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 64F1D83D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4773/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Transferência de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1872/2025, de 16 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 4E23CB15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Monte Negro/RO, estabelece sua finalidade, objetivos, competências, composição, atribuições e funcionamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem como fundamentos para o desenvolvimento integral das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização na idade adequada, com equidade, qualidade e continuidade das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia do Município na organização e implementação de uma política de alfabetização articulada às características, necessidades e especificidades da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a importância do planejamento, do acompanhamento sistemático, da avaliação e do uso pedagógico de evidências para a melhoria dos resultados de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e dos demais setores envolvidos na garantia do direito de aprender,
D E C R E T A: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Monte Negro/RO, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações municipais de alfabetização.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade contribuir para a formulação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização, garantindo unidade de princípios e ações em toda a rede municipal de ensino.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as características sociais, culturais, territoriais e educacionais da comunidade local, respeitando a legislação educacional vigente e as diretrizes do sistema municipal de ensino.
CAPÍTULO II
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.065,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.001.8.244.11.2067-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
R$1.065,00
1.660.0000.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.065,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.001.8.244.11.2067-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.065,00
1.660.0000.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.065,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Comitê:
I – Fortalecer o compromisso do Município com a alfabetização de todas as crianças; II – Assegurar ações articuladas para que os estudantes desenvolvam as competências de leitura, escrita e compreensão necessárias ao pleno exercício da cidadania;
III – Propor estratégias para reduzir as desigualdades de aprendizagem e garantir a equidade educacional;
IV – Acompanhar os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem;
V – Apoiar a elaboração e a atualização das diretrizes curriculares e pedagógicas municipais relacionadas à alfabetização;
VI – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, os profissionais da educação, as famílias e as demais instituições parceiras;
VII – Acompanhar a implementação das ações e metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização;
VIII – Incentivar o uso pedagógico dos resultados das avaliações internas e externas;
IX – Identificar os desafios da rede municipal de ensino e propor soluções adequadas à realidade local;
X – Promover a troca de experiências e boas práticas entre as unidades escolares; e
XI – contribuir para a construção de uma cultura municipal de acompanhamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.
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