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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 92

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Publicado por: Mara Núbia Vicente Cunha Código Identificador: CD028A49

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

Nova Mamoré, 10 de setembro de 2026 .

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM

JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO

1º Secretário da CMNM

CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 007, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidora pública do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, e nos termos do § 6º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade ao decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício e à aprovação prévia em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

CONSIDERANDO que a servidora Erida Ortis da Silva completou os 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo de Contadora da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, no período de 6 de setembro de 2023 a 6 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho da servidora, realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório instituída pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026, concluiu favoravelmente à permanência e confirmação na carreira;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo nº 51-150/2026, quanto aos assentamentos funcionais e registro de frequência da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade no serviço público à servidora pública do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com base nos seguintes dados funcionais:

I - Servidora: Erida Ortis da Silva;

II - Matrícula: 384;

III - Cargo Efetivo: Contadora;

IV – Início de Exercício: 6 de setembro de 2023;

V – Período de Estágio Probatório: 6 de setembro de 2023 a 6 de setembro de 2026;

VI - Data da Aquisição da Estabilidade: 6 de setembro de 2026.

Art. 2º O reconhecimento da estabilidade decorre do cumprimento do interstício legal de 3 (três) anos de efetivo exercício, bem como da aprovação na Avaliação Especial de Desempenho realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026.

Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar os devidos registros e anotações na ficha funcional da servidora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON DOMICIANO GOMES

2º Secretário da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 228A4540

GABINETE DO PREFEITO ATA CIRCUNSTANCIADA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO XV, DA LEI Nº 14.133/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2290/2026

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2026 , reuniu-se a Comissão Especial de Licitação , designada pela Portaria nº 433GP/2026 , composta por ALINE DE JESUS PEREIRA TORETE – Presidente, GISELLE MASAE ITO – Secretária e SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO – Membro , para proceder à abertura e análise da documentação apresentada no âmbito da Contratação Direta nº 01/2026, destinada à contratação de instituição especializada para organização e realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

O Processo Administrativo nº 2290/2026 foi encaminhado à Comissão Especial de Licitação para prosseguimento dos atos necessários à seleção da instituição a ser contratada.

Em 20 de agosto de 2026 , foi elaborado o Aviso de Contratação Direta nº 01/2026 , com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo-se prazo para recebimento das propostas, documentos de habilitação e demais documentos exigidos no Termo de Referência, compreendido entre 07h30 do dia 24 de agosto de 2026 e 23h59 do dia 26 de agosto de 2026 , observado o horário de Brasília/DF.

O aviso foi divulgado nos meios oficiais e de publicidade adotados pela Administração, incluindo o Portal da Transparência do Município, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Plataforma LICITANET, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM e jornal de grande circulação A Gazeta de Rondônia , assegurando publicidade ao procedimento e oportunidade de participação às instituições interessadas. As publicações ocorreram em 21 de agosto de 2026 .

Encerrado o prazo estabelecido no aviso, foram recebidas via e-mail, tempestivamente propostas e documentos das seguintes instituições: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL , inscrito no CNPJ nº 31.922.353/0001-72 ; e

INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP , inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30 .

A Comissão passou à análise conjunta das propostas de preços, documentos de habilitação e Planos Metodológicos de Execução , considerando as exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Quanto às propostas comerciais, o IBGP apresentou valor global estimado de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais) , considerando o cenário referencial de 3.000 candidatos.

O Instituto Consulplan apresentou valor global estimado de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) , igualmente considerando o cenário referencial estabelecido para a contratação.

Na análise inicial, verificamos que as duas instituições apresentaram a documentação exigida para participação e demonstraram condições para prosseguimento no procedimento. Contudo, identificamos pontos que necessitam de esclarecimentos e complementações, sem alteração

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