DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
das condições originalmente apresentadas, razão pela qual entendemos necessária a realização de diligências.
Em relação ao Instituto Consulplan , verificamos a necessidade de esclarecer o valor unitário aplicável aos candidatos que eventualmente excedessem o quantitativo referencial de 3.000 inscritos, para definição da sistemática de apuração do valor total da contratação. Quanto ao Instituto IBGP , além do esclarecimento relativo ao valor aplicável aos candidatos excedentes, verificamos a necessidade de complementação das informações relativas à estrutura técnica, administrativa e operacional disponibilizada para execução do objeto, bem como de apresentação de informações relacionadas ao plano de contingência, continuidade e resposta a incidentes.
Diante disso, em 28 de agosto de 2026 , a Comissão Especial de Licitação formalizou diligências junto às duas instituições, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas , contado do recebimento, para apresentação dos esclarecimentos e documentos solicitados, ficando consignado que as diligências tinham caráter exclusivamente esclarecedor e complementar, sem possibilidade de alteração das condições originalmente propostas ou comprovação de condição inexistente na data da apresentação da proposta.
Assim, suspendemos a conclusão do julgamento até o recebimento e análise das respostas às diligências , ficando o resultado definitivo para registro em ata própria.
Nada mais havendo a registrar nesta etapa, encerramos a presente Ata Circunstanciada, que segue assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
Nova Mamoré/RO, 28 de agosto de 2026.
ALINE DE JESUS PEREIRA TORETE Presidente da Comissão
GISELLE MASAE ITO
Secretária
SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO
Membro
Publicado por: Aline de Jesus Pereira Código Identificador: 134A4603
GABINETE DO PREFEITO ATA DE JULGAMENTO
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO XV, DA LEI Nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2290/2026
Aos três dias do mês de setembro de 2026 , reuniu-se a Comissão Especial de Licitação , designada pela Portaria nº 433-GP/2026 , composta por ALINE DE JESUS PEREIRA TORETE – Presidente, GISELLE MASAE ITO – Secretária e SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO – Membro , para conclusão da análise
e julgamento das Propostas, Documentos de Habilitação, Planos Metodológicos de Execução e respostas às diligências apresentadas no âmbito da Contratação Direta nº 01/2026.
Conforme registrado na Ata Circunstanciada, tendo como participantes o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP , inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30, e o INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL , inscrito no CNPJ nº 31.922.353/0001-72.
Durante a análise inicial, a Comissão identificou pontos que demandavam esclarecimentos e complementações, razão pela qual foram abertas diligências em 28 de agosto de 2026 .
O Instituto Consulplan apresentou tempestivamente resposta à diligência, esclarecendo que, caso o número de candidatos ultrapasse o quantitativo referencial de 3.000 inscritos, serão mantidos os valores unitários constantes da proposta originária, correspondentes a R$ 90,00 para nível superior, R$ 80,00 para nível médio/técnico e R$ 40,00 para nível fundamental/alfabetizado , sem acréscimo.
O IBGP , por sua vez, apresentou sua resposta, esclarecendo que, para candidatos excedentes ao referencial de 3.000 inscritos, serão
aplicados os valores de R$ 68,00 para nível superior, R$ 65,00 para nível médio/técnico e R$ 35,00 para nível fundamental/alfabetizado .
O IBGP também apresentou os esclarecimentos solicitados quanto à sua capacidade técnica, administrativa e operacional e complementou as informações relativas ao plano de contingência, continuidade e resposta a incidentes, descrevendo estrutura própria, equipe responsável, parque gráfico e sistema de gestão do concurso, bem como os procedimentos previstos para resposta às situações apontadas pela Comissão.
Após análise das respostas, concluímos que as duas instituições atenderam satisfatoriamente às diligências promovidas pela Comissão , permitindo o saneamento e esclarecimento dos pontos identificados durante a análise inicial, sem alteração indevida das condições originalmente apresentadas.
REGISTRO EM ATA REFERENTE AO INSTITUTO IDIB
Registramos, que o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB , antes da publicação do Aviso de Contratação Direta, encaminhou manifestação de interesse à Superintendência de Licitações e Contratos – SUPEL.
Em resposta, em 17 de agosto de 2026 , a SUPEL informou ao IDIB que a condução da contratação seria de responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 433-GP/2026, e indicou expressamente o endereço eletrônico [email protected] como canal para continuidade das tratativas.
Posteriormente, em 21 de agosto de 2026 , após a publicação do Aviso de Contratação Direta, esta Comissão Especial comunicou por meio do endereço eletrônico: [email protected] do instituto, a abertura do procedimento, informando que, caso tivesse interesse em participar, deveria encaminhar sua proposta ao endereço eletrônico da Comissão, indicando também onde se encontrava disponível o Termo de Referência.
Apesar da comunicação direta e da oportunidade concedida, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB não encaminhou, proposta, os documentos de habilitação e os demais documentos exigidos no Termo de Referência , razão pela qual não integrou a etapa de julgamento.
REGISTRO QUANTO AO IBADE
Registramos também o recebimento de documentação apresentada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE , CNPJ nº 23.985.753/0001-07 .
Considerando que o Aviso estabeleceu expressamente como prazo final para encaminhamento da documentação 23h59 do dia 26 de agosto de 2026 , a documentação encaminhada pelo IBADE após o encerramento desse prazo foi considerada intempestiva , não integrando, portanto, o julgamento das propostas tempestivamente apresentadas. O fato de a proposta do IBADE estar datada de 26 de agosto não altera a necessidade de observância do momento de seu efetivo encaminhamento à Comissão
JULGAMENTO
Concluída a análise das propostas comerciais, documentos de habilitação, Planos Metodológicos de Execução e respostas às diligências, verificamos que tanto o Instituto IBGP quanto o Instituto Consulplan demonstraram atendimento às condições necessárias à execução do objeto.
No aspecto econômico, considerando o cenário referencial de 3.000 candidatos , o Instituto IBGP apresentou proposta no valor estimado de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais) , enquanto o Instituto Consulplan apresentou proposta no valor estimado de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) .
Além do menor valor global estimado, a resposta à diligência demonstrou que o Instituto IBGP apresentou valores unitários inferiores também para os candidatos excedentes ao quantitativo referencial de 3.000 inscritos.
Dessa forma, considerando conjuntamente o atendimento às exigências de Habilitação, a adequação do Plano Metodológico de Execução, o atendimento integral à diligência e a proposta economicamente mais vantajosa , a Comissão Especial de Licitação JULGA HABILITADO E SELECIONADO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP, inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30 , com valor global estimado de R$
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