DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
contribuições, encargos trabalhistas e financeiros, seguros, despesas com funcionários e todos os demais custos de responsabilidade da empresa.)
- Informações adicionais pelo telefone (69) 98133 7788
Nova União/RO, 04 de Setembro de 2026.
• Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias).
• Dados bancários e CNPJ da empresa proponente.
• A proposta poderá ser assinado eletronicamente, por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou assinatura gov.br.
3. Documentos exigidos na habilitação:
Serão exigidos da empresa oferecedora da melhor condições para a contratação do respectivo objeto junto a esta Casa de Leis os seguintes documentos:
• Comprovante de inscrição de CNPJ da empresa.
• Contrato Social que conste objeto desta licitação e última alteração contratual;
• Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS, Conforme Lei 8.212/91) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS, conforme lei 8.036/90) Artigo 195, 3º da Constituição Federal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
• Considerando as características do objeto e o valor estimado da contratação, será dispensada a exigência de apresentação dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, conforme previsto no Art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
4. Dos Critérios de Julgamento
• O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Termo de referencia.
Serão desclassificadas propostas com preços acima do estimado ou que não atendam às especificações do termo de referência.
5. Das Condições de Execução e Pagamento
• Prazo de entrega / execução: A entrega e os serviços, dá-se mediante emissão de nota de empenho, emitida pela câmara de Nova União, deverão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, conforme lei 14133/2021 Art. 6º inciso X, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento,
• Local de entrega: os produtos deverão ser entregues na unidade solicitante, sendo endereço Avenida coronel Jorge Teixeira, 1075Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 no horário de expediente 07h às 13h.
• Condições de pagamento: Conforme ART. 7º, IN SEGES/ME N.º 77, DE 4/11/2022.
• 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
• 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. Das Disposições Gerais
• O Termo de Referência completo poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected],
[email protected] ou retirado no endereço supracitado, em dias úteis, horário de expediente.
BRUNO ARAÚJO LENK Agente de Contratação
Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: FE06DFB1
P M N U - RO DECRETO Nº 3.256 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transferência, no atual orçamento do IPRENU , no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Considerando a solicitação feita pela IPRENU em Ofício nº. 68/IPRENU/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
ValorR$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.11.09.122.0008.2053 | 3.3.90.47 | 371 | R$ 2.000,00 | |
| TOTAL | R$ 2.000,00 |
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Programação | Elemento de Despesa |
Ficha |
ValorR$ |
|---|---|---|---|
| 02.11.09.122.0008.2053 | 3.3.90.30 | 369 | R$ 2.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 15BACF26
P M N U - RO PROJETO DE LEI N.º 1.368 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.368 de 10 de Setembro de 2026.
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Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.368 de 10 de setembro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Superávit Financeiro no valor de R$ 440.051,16 (quatrocentos e quarenta mil e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) e por tendência de excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 34.236,23 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) , referente a devolução de saldo do Convênio nº. 917491/2021 Plataforma + Brasil.
www.diariomunicipal.com.br/arom 97