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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 108

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa-se:

Especifica ção
FH
D.R. Total
R$
Entidade 02.000
PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2049 GESTÃO DA FOLHA MAC - 15%
Crédito 3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
342
1.500.0015.1002 1.500,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 1.500,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especifica ção FH D.R. Total
R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.302.0013.2051 GESTÃO DE APOIO MAC - 15%
Crédito
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
302
1.500.0015.1002 1.500,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 1.500,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

PAGAR VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.381/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização das alterações orçamentárias decorrentes dos Decretos Municipais nº 1.030/2026, nº 1.043/2026, nº 1.053/2026 e nº 1.054/2026, mediante abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais constantes dos Anexos I, Quadro I, II, III e IV desta Lei.

Artigo 2º -A regularização tem por finalidade: I – adequar as Destinações de Recursos; II – adequar as Fontes de Recursos; III – compatibilizar os saldos de Superávit Financeiro com o Balanço Patrimonial de 2025; IV – compatibilizar os Restos a Pagar às respectivas fontes; V – assegurar a consistência dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; VI – garantir conformidade das informações encaminhadas aos órgãos de controle; VII – observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal.

Artigo 3º -Os créditos adicionais autorizados por esta Lei terão cobertura mediante os recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a natureza de cada crédito e os demonstrativos constantes do Anexo Único, observados os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 4º- Integram esta Lei os quadros demonstrativos constantes do Anexo Único.

Artigo 5º- Os quadros constantes do Anexo Único constituem os demonstrativos oficiais dos créditos adicionais objeto desta Lei, prevalecendo sobre os anteriormente publicados, permanecendo inalteradas as demais disposições dos respectivos decretos.

Artigo 6º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais necessários ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive reclassificações, anulações e emissões de empenhos e demais atos indispensáveis.

Artigo 7º -O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei, vedada alteração dos valores, fontes, destinações e formas de cobertura aprovadas pelo Poder Legislativo.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 220F2558

Artigo 8º -A presente Lei possui natureza exclusivamente regularizatória e convalidatória, não implicando criação de novas despesas, ampliação de programas governamentais ou alteração dos limites autorizativos da Lei Orçamentária Anual, destinando-se apenas à adequação formal dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.

Artigo 9º -Este DEcreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 09 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A CONVALIDAÇÃO LEGISLATIVA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.030/2026, Nº 1.043/2026, Nº 1.053/2026 E Nº 1.054/2026, MEDIANTE READEQUAÇÃO DAS FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS, COMPATIBILIZAÇÃO DOS SALDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DOS RESTOS A

QUADRO I - Regularização do Decreto Municipal n° 1.030/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.365.0004.1044 ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
360
1.546.0000.0000 3.982,52
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
361
1.546.0000.0000 10.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 13.982,52

QUADRO II - Regularização do Decreto Municipal n° 1.043/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R.
Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇ ÃO E FINANÇAS - SEMAF

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