DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa-se:
| Especifica | ção FH |
D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 PODER EXECUTIVO |
||
| Unidade | 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
||
| Func/Prog | 10.128.0026.2049 GESTÃO DA FOLHA MAC - 15% | ||
| Crédito | 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 342 |
1.500.0015.1002 | 1.500,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 1.500,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.
Anula-se:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | ||
| Func/Prog | 10.302.0013.2051 | GESTÃO DE APOIO MAC - 15% | ||
| Crédito |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 302 |
1.500.0015.1002 | 1.500,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 1.500,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
PAGAR VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.381/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização das alterações orçamentárias decorrentes dos Decretos Municipais nº 1.030/2026, nº 1.043/2026, nº 1.053/2026 e nº 1.054/2026, mediante abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais constantes dos Anexos I, Quadro I, II, III e IV desta Lei.
Artigo 2º -A regularização tem por finalidade: I – adequar as Destinações de Recursos; II – adequar as Fontes de Recursos; III – compatibilizar os saldos de Superávit Financeiro com o Balanço Patrimonial de 2025; IV – compatibilizar os Restos a Pagar às respectivas fontes; V – assegurar a consistência dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; VI – garantir conformidade das informações encaminhadas aos órgãos de controle; VII – observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal.
Artigo 3º -Os créditos adicionais autorizados por esta Lei terão cobertura mediante os recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a natureza de cada crédito e os demonstrativos constantes do Anexo Único, observados os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º- Integram esta Lei os quadros demonstrativos constantes do Anexo Único.
Artigo 5º- Os quadros constantes do Anexo Único constituem os demonstrativos oficiais dos créditos adicionais objeto desta Lei, prevalecendo sobre os anteriormente publicados, permanecendo inalteradas as demais disposições dos respectivos decretos.
Artigo 6º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais necessários ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive reclassificações, anulações e emissões de empenhos e demais atos indispensáveis.
Artigo 7º -O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei, vedada alteração dos valores, fontes, destinações e formas de cobertura aprovadas pelo Poder Legislativo.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 220F2558
Artigo 8º -A presente Lei possui natureza exclusivamente regularizatória e convalidatória, não implicando criação de novas despesas, ampliação de programas governamentais ou alteração dos limites autorizativos da Lei Orçamentária Anual, destinando-se apenas à adequação formal dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.
Artigo 9º -Este DEcreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 09 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A CONVALIDAÇÃO LEGISLATIVA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.030/2026, Nº 1.043/2026, Nº 1.053/2026 E Nº 1.054/2026, MEDIANTE READEQUAÇÃO DAS FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS, COMPATIBILIZAÇÃO DOS SALDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DOS RESTOS A
QUADRO I - Regularização do Decreto Municipal n° 1.030/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog | 12.365.0004.1044 | ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | ||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 360 |
1.546.0000.0000 | 3.982,52 |
| Crédito | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 361 |
1.546.0000.0000 | 10.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 13.982,52 |
QUADRO II - Regularização do Decreto Municipal n° 1.043/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. Total R$ |
|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇ | ÃO E FINANÇAS - SEMAF |
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