DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Func/Prog 04.123.0002.2006 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEMAF Crédito 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 370 2.501.0000.0000 139.983,71 TOTAL DO CRÉDITO R$ 139.983,71
QUADRO III - Regularização do Decreto Municipal n° 1.053/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog | 12.365.0004.1044 | ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | ||
| Crédito | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 361 |
2.569.0000.0000 | 65.276,17 |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 360 |
2.569.0000.0000 | 16.319,04 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 81.595,21 |
QUADRO IV - Regularização do Decreto Municipal n° 1.054/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog | 12.361.0003.2026 | GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 68 |
2.550.0000.0000 | 133.832,15 |
| Crédito | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 69 |
2.550.0000.0000 | 89.221,43 |
| Crédito |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 389 |
2.550.0000.0000 | 122.546,05 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 345.599,63 |
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 951EB3B2
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 09 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A CONVALIDAÇÃO LEGISLATIVA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.030/2026, Nº 1.043/2026, Nº 1.053/2026 E Nº 1.054/2026, MEDIANTE READEQUAÇÃO DAS FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS, COMPATIBILIZAÇÃO DOS SALDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DOS RESTOS A PAGAR VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização das alterações orçamentárias decorrentes dos Decretos Municipais nº 1.030/2026, nº 1.043/2026, nº 1.053/2026 e nº 1.054/2026, mediante abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais constantes dos Anexos I, Quadro I, II, III e IV desta Lei.
Artigo 2º -A regularização tem por finalidade: I – adequar as Destinações de Recursos; II – adequar as Fontes de Recursos; III – compatibilizar os saldos de Superávit Financeiro com o Balanço Patrimonial de 2025; IV – compatibilizar os Restos a Pagar às respectivas fontes; V – assegurar a consistência dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; VI – garantir conformidade das informações encaminhadas aos órgãos de controle; VII – observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal.
Artigo 3º -Os créditos adicionais autorizados por esta Lei terão cobertura mediante os recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a
natureza de cada crédito e os demonstrativos constantes do Anexo Único, observados os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º- Integram esta Lei os quadros demonstrativos constantes do Anexo Único.
Artigo 5º- Os quadros constantes do Anexo Único constituem os demonstrativos oficiais dos créditos adicionais objeto desta Lei, prevalecendo sobre os anteriormente publicados, permanecendo inalteradas as demais disposições dos respectivos decretos.
Artigo 6º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais necessários ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive reclassificações, anulações e emissões de empenhos e demais atos indispensáveis.
Artigo 7º -O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei, vedada alteração dos valores, fontes, destinações e formas de cobertura aprovadas pelo Poder Legislativo.
Artigo 8º -A presente Lei possui natureza exclusivamente regularizatória e convalidatória, não implicando criação de novas despesas, ampliação de programas governamentais ou alteração dos limites autorizativos da Lei Orçamentária Anual, destinando-se apenas à adequação formal dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.
Artigo 9º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO
QUADRO I - Regularização do Decreto Municipal n° 1.030/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog | 12.365.0004.1044 | ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | ||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 360 |
1.546.0000.0000 | 3.982,52 |
| Crédito |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 361 |
1.546.0000.0000 | 10.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 13.982,52 |
QUADRO II - Regularização do Decreto Municipal n° 1.043/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇ | ÃO E FINANÇAS | - SEMAF |
| Func/Prog | 04.123.0002.2006 | GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | - SEMAF | |
| Crédito | 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 370 | 2.501.0000.0000 | 139.983,71 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 139.983,71 |
QUADRO III - Regularização do Decreto Municipal n° 1.053/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog | 12.365.0004.1044 | ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL | ||
| Crédito | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 361 |
2.569.0000.0000 | 65.276,17 |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 360 |
2.569.0000.0000 | 16.319,04 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 81.595,21 |
QUADRO IV - Regularização do Decreto Municipal n° 1.054/2026
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.003 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO - SEMED | |
| Func/Prog |
12.361.0003.2026 |
GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 68 |
2.550.0000.0000 | 133.832,15 |
| Crédito | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 69 |
2.550.0000.0000 | 89.221,43 |
| Crédito | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 389 |
2.550.0000.0000 | 122.546,05 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 345.599,63 |
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
www.diariomunicipal.com.br/arom 109