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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 109

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Func/Prog 04.123.0002.2006 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEMAF Crédito 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 370 2.501.0000.0000 139.983,71 TOTAL DO CRÉDITO R$ 139.983,71

QUADRO III - Regularização do Decreto Municipal n° 1.053/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.365.0004.1044 ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
361
2.569.0000.0000 65.276,17
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
360
2.569.0000.0000 16.319,04
TOTAL D O CRÉDITO R$ 81.595,21

QUADRO IV - Regularização do Decreto Municipal n° 1.054/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.361.0003.2026 GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
68
2.550.0000.0000 133.832,15
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
69
2.550.0000.0000 89.221,43
Crédito
4.4.90.52.00
EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
389
2.550.0000.0000 122.546,05
TOTAL D O CRÉDITO R$ 345.599,63

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 951EB3B2

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 09 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A CONVALIDAÇÃO LEGISLATIVA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.030/2026, Nº 1.043/2026, Nº 1.053/2026 E Nº 1.054/2026, MEDIANTE READEQUAÇÃO DAS FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS, COMPATIBILIZAÇÃO DOS SALDOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DOS RESTOS A PAGAR VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização das alterações orçamentárias decorrentes dos Decretos Municipais nº 1.030/2026, nº 1.043/2026, nº 1.053/2026 e nº 1.054/2026, mediante abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais constantes dos Anexos I, Quadro I, II, III e IV desta Lei.

Artigo 2º -A regularização tem por finalidade: I – adequar as Destinações de Recursos; II – adequar as Fontes de Recursos; III – compatibilizar os saldos de Superávit Financeiro com o Balanço Patrimonial de 2025; IV – compatibilizar os Restos a Pagar às respectivas fontes; V – assegurar a consistência dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; VI – garantir conformidade das informações encaminhadas aos órgãos de controle; VII – observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal.

Artigo 3º -Os créditos adicionais autorizados por esta Lei terão cobertura mediante os recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a

natureza de cada crédito e os demonstrativos constantes do Anexo Único, observados os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 4º- Integram esta Lei os quadros demonstrativos constantes do Anexo Único.

Artigo 5º- Os quadros constantes do Anexo Único constituem os demonstrativos oficiais dos créditos adicionais objeto desta Lei, prevalecendo sobre os anteriormente publicados, permanecendo inalteradas as demais disposições dos respectivos decretos.

Artigo 6º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais necessários ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive reclassificações, anulações e emissões de empenhos e demais atos indispensáveis.

Artigo 7º -O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei, vedada alteração dos valores, fontes, destinações e formas de cobertura aprovadas pelo Poder Legislativo.

Artigo 8º -A presente Lei possui natureza exclusivamente regularizatória e convalidatória, não implicando criação de novas despesas, ampliação de programas governamentais ou alteração dos limites autorizativos da Lei Orçamentária Anual, destinando-se apenas à adequação formal dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.

Artigo 9º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO

QUADRO I - Regularização do Decreto Municipal n° 1.030/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.365.0004.1044 ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
360
1.546.0000.0000 3.982,52
Crédito
4.4.90.52.00
EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
361
1.546.0000.0000 10.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 13.982,52

QUADRO II - Regularização do Decreto Municipal n° 1.043/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇ ÃO E FINANÇAS - SEMAF
Func/Prog 04.123.0002.2006 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEMAF
Crédito 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 370 2.501.0000.0000 139.983,71
TOTAL D O CRÉDITO R$ 139.983,71

QUADRO III - Regularização do Decreto Municipal n° 1.053/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.365.0004.1044 ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
361
2.569.0000.0000 65.276,17
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
360
2.569.0000.0000 16.319,04
TOTAL D O CRÉDITO R$ 81.595,21

QUADRO IV - Regularização do Decreto Municipal n° 1.054/2026

ESPECIFI CAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog
12.361.0003.2026
GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
68
2.550.0000.0000 133.832,15
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
69
2.550.0000.0000 89.221,43
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIP.
E
MATERIAL
PERMANENTE
389
2.550.0000.0000 122.546,05
TOTAL D O CRÉDITO R$ 345.599,63

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

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