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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 110

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 20EE3483

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 092, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 092, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;

CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, nos ternos dos Princípios Constitucionais;

RESOLVE;

Art. 1º – CONCEDER, e autorizar, o direito ao GOZO DE FÉRIAS ao Servidor FRANCISCO COENELIO ALVES DE LIMA , matricula nº 312/1, nos períodos: 1º - 01/09/2026 à 10/09/2026 (10 dias), pagos em pecúnia; 2º - 14/09/2026 à 18/09/2026 (05 dias);

licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;

CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, nos ternos dos Princípios Constitucionais;

RESOLVE;

Art. 1º – CONCEDER, e autorizar, o direito ao GOZO DE FÉRIAS ao Servidor GRAZIELI DOS SANTOS TOMAZ DE LIMA , matricula nº 316/1, nos períodos:

1º - 01/09/2026 à 10/09/2026 (10 dias), pagos em pecúnia; 2º - 14/09/2026 à 18/09/2026 (05 dias);

3º - 18/01/2027 à 01/02/2027 (15 dias);

por conveniência e interesse público. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Revogam as disposições em contrário.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: C09513EF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 094, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

3º - 11/01/2027 à 26/01/2027 (15 dias);

por conveniência e interesse público. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO

Revogam as disposições em contrário.

PORTARIA Nº. 094, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 4BC30703

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 093, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 093, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;

CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, nos ternos dos Princípios Constitucionais;

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