DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
§ 1º Os indicadores poderão considerar, entre outros:
I — percentual de retorno escolar de crianças e adolescentes previamente sinalizados;
II — tempo médio de resposta da rede de proteção após a sinalização;
III — redução de evasão entre o público acompanhado;
IV — quantidade de casos classificados em níveis de alerta acompanhados pela rede;
V — desfecho dos casos prioritários, incluindo continuidade do acompanhamento, retorno ao vínculo institucional ou encaminhamento à rede de proteção.
§ 2º Os indicadores terão finalidade de gestão, planejamento e aprimoramento das políticas públicas, não constituindo instrumento de responsabilização individual de agentes públicos.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A sinalização de situações de risco realizada por agente público, no âmbito do Protocolo, constitui ato funcional de proteção e prevenção, presumindo-se realizada de boa-fé.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Porto Velho.
Art. 3º No dia 25 de maio poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e institucionais, bem como outras manifestações destinadas à valorização do trabalhador rural e à conscientização da população sobre a importância de seu trabalho para o desenvolvimento do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em conjunto com instituições públicas e privadas, apoiar e incentivar as comemorações alusivas ao Dia do Trabalhador Rural.
Art. 5º As ações decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, podendo ser executadas por meio de parcerias, sem prejuízo das atividades regulares da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 5004/2025. Autoria: Vereador Adalto de Bandeirantes.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FB712437
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA N.º 319/2026/SGOV-DGP
Parágrafo único. VETADO.
Art. 12. Esta Lei possui natureza organizativa, orientadora e articuladora, não implicando criação de cargos, estruturas administrativas ou aumento automático de despesas.
Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para definição de procedimentos operacionais, fluxos institucionais e instrumentos de integração intersetorial.
Art. 14. Esta Lei denomina-se Lei Marta Isabelle dos Santos, como símbolo do compromisso permanente do Município com a proteção integral e a prevenção da invisibilização de crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 5066/2026. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6A4A1C67
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI Nº 3.514, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
O SECRETÁRIO DE GOVERNO INTERINO , DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
R E S O L V E
RETIFICAR A PORTARIA Nº 232/2026/SGOV-DGP, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/07/2026. Edição 4281.
Onde se lê:
Art. 1º Designar DANIEL HUGO SILVA OLIVEIRA, servidor comissionado, nomeado no cargo de ASSESSOR TÉCNICO I, DAS 06, da Secretaria de Governo - SGOV, para exercer as atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC .
Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES , responsável pelo controle de frequência do servidor acima.
Art. 3º O servidor deverá apresentar relatório mensalmente dasatividades desenvolvidas no órgão de designação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.08.2026. Leia-se:
Art. 1º Designar DANIEL HUGO SILVA OLIVEIRA , servidor comissionado, nomeado no cargo de ASSESSOR TÉCNICO I, DAS 06 , da Secretaria de Governo - SGOV , para exercer as atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Saúde–SEMUSA.
Art. 2º Fica a Secretária Municipal de Saúde, responsável pelo controle de frequência do servidor acima.
Art. 3º O servidor deverá apresentar relatório mensalmente das atividades desenvolvidas no órgão de designação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.08.2026.
( Assinado Eletronicamente)
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Trabalhador Rural, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de maio.
Parágrafo único. O Dia do Trabalhador Rural tem por objetivo homenagear os trabalhadores rurais e valorizar suas contribuições para a economia, a cultura e o desenvolvimento social do município de Porto Velho.
Secretário de Governo Interino - SGOV
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 840A6493
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA Nº321, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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