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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 142

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DCFDD502

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 38/2026/DGP/GAB/SEMAD 09 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.

CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta e lançamentos mensais de informações referentes à gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.

Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO VÍNCULO
Ingrid
Beatriz
Gomes Prado

10081912
Assessor I Comissionado

garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta e lançamentos mensais de informações referentes à gestão de pessoal da SEINFRA, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.

Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO VÍNCULO
Stefhany Gomes dos
Santos
10081945 ASSESSOR II Comissionado

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D9AF4797

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1398/2026/CDCS/DGP/SEMAD 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.

CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.

RESOLVE:

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1308BBA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 39/2026/DGP/GAB/SEMAD 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.

CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de

Art. 1º CONCEDER A CEDÊNCIA à servidora UDARQUE AUANA CORTEZ FOREST , cadastro nº 264325, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, com ônus para o Município de Porto Velho, mediante reembolso a esta Prefeitura, pelo período de 12/08/2026 a 31/12/2026, conforme Processo SEI nº 006.003031/2026-18.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, responsável por efetuar o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelaservidora à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ficando esta condicionada a encaminhar, mensalmente, o demonstrativo do pagamento da servidora e os dados para fins de repasse dos valores.

Art. 3º A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Art. 4º Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)

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