DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DCFDD502
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 38/2026/DGP/GAB/SEMAD 09 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.
CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta e lançamentos mensais de informações referentes à gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.
Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | VÍNCULO |
|---|---|---|---|
| Ingrid Beatriz Gomes Prado |
10081912 |
Assessor I | Comissionado |
garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1º DISPONIBILIZAR acesso ao Sistema de Gestão Pública Integrado, no perfil de consulta e lançamentos mensais de informações referentes à gestão de pessoal da SEINFRA, limitado à unidade administrativa a que pertencem os servidores constantes no Anexo único.
Art. 2º Os servidores constantes no Anexo Único estarão sujeitos à responsabilização civil, criminal e administrativa em caso de uso indevido das informações, assim como em situações que envolvam a prática de atos que resultem em danos aos direitos coletivos, à privacidade e à administração pública.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | VÍNCULO |
|---|---|---|---|
| Stefhany Gomes dos Santos |
10081945 | ASSESSOR II | Comissionado |
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:D9AF4797 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1398/2026/CDCS/DGP/SEMAD 10 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.
RESOLVE:
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1308BBA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 39/2026/DGP/GAB/SEMAD 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023.
CONSIDERANDO os arts. 152 a 162 do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0060000020598/2023-80, que trata da contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de
Art. 1º CONCEDER A CEDÊNCIA à servidora UDARQUE AUANA CORTEZ FOREST , cadastro nº 264325, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, com ônus para o Município de Porto Velho, mediante reembolso a esta Prefeitura, pelo período de 12/08/2026 a 31/12/2026, conforme Processo SEI nº 006.003031/2026-18.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, responsável por efetuar o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelaservidora à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ficando esta condicionada a encaminhar, mensalmente, o demonstrativo do pagamento da servidora e os dados para fins de repasse dos valores.
Art. 3º A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 4º Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)
www.diariomunicipal.com.br/arom 142