Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 147

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Taxa de matrícula (conforme campanha vigente): De R$290 por R$ 145,00*

Material didático (50% de desconto): De 12x R$ 150,00 por 12x R$ 75,00*

I. Condições especiais: Além do contato com o inglês ao longo da semana, a HC School disponibiliza uma plataforma digital com aulas gravadas sobre diversos temas. Esse recurso permite que o aluno revise conteúdos, aprofunde o aprendizado e estude de forma complementar fora do período das aulas ao vivo, independente da modalidade escolhida; Certificado de conclusão do curso: O certificado de conclusão é disponibilizado ao final de cada módulo, em formato digital, podendo ser acessado e retirado diretamente pela plataforma da HC School.

II. Regras e condições para utilização do benefício: Modalidade E- class - Carga horária semanal: 2 aulas online por semana, ao vivo e em grupo, com duração de 1 hora cada (obrigatório) 4 aulas de conversação por semana, ao vivo e em grupo, com duração de 30 minutos cada (opcional) Duração do curso: 18 meses; Carga horária semanal: 2 aulas online por semana, ao vivo e em grupo, com duração de 30 minutos cada (obrigatório) Ou 1 aula online por semana, ao vivo e em grupo, com duração de 1 hora (obrigatório) 4 aulas de conversação por semana, ao vivo e em grupo, com duração de 30 minutos cada (opcional) Duração do curso: 12 meses.

Parágrafo único. Os benefícios descritos neste item correspondem à proposta apresentada pela EMPRESA PARCEIRA no processo de credenciamento, integrando o presente Termo de Adesão para todos os fins, sendo vedada sua alteração sem prévia comunicação e aprovação da Comissão Técnica do Programa BEN+SERVIDOR.

  1. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.

  2. A Administração Pública, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio, nome, endereço e telefone da EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.

  3. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem os DESCONTOS e/ou condições especiais previstas no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA documento de identidade funcional com foto, ou último holerite e um documento oficial de identidade com foto, no ato da compra.

  4. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Termo de Adesão, os DESCONTOS e condições especiais previstos em seu item 1 poderão ser negados aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.

  5. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo de Adesão, mediante notificação formal prévia encaminhada a Comissão Técnica na Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, valendo essa mesma regra quando interessado for o Município de Porto Velho, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela EMPRESA PARCEIRA;

  6. Toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.

  7. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.

  8. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a EMPRESA PARCEIRA são partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

Porto Velho, 11de setembro de 2026.

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal Adjunto de Administração ( Assinado Eletronicamente)

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)

Administração Empresa Parceira ( Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4ECA9F5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº318, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo de contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75, e dá outras providências.

6. A adesão aos termos do presente instrumento, será condicionada:

a) Ao protocolo do Termo de Adesão e do Formulário de Cadastro devidamente preenchidos e assinados, em conjunto com a documentação exigida pelo DECRETO Nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que institui o ―Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – ―BEN+SERVIDOR‖ junto à Comissão Técnica, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

b) À assinatura do representante da Secretaria de Administração do Município de Porto Velho, com a consequente notificação à EMPRESA PARCEIRA do início da vigência deste instrumento.

  1. Este Termo de Adesão permanecerá válido, mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece Decreto nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023, que estabelece as atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Formulário de Indicação de Gestores e Fiscais de Contrato nº 1/2026 (SEI nº 1317266), constante do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75, que indica os servidores para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A PORTARIA Nº 299 DE 03 SETEMBRO DE 2026, Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as

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