DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
funções de Gestor e Fiscais do Contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75:
I – GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Douglas Lopes da Silva - Cadastro nº 78538 Substituto: Frank Richard Silva Gil – Cadastro nº 168535. II – FISCAL TÉCNICO:
Titular: Roberto Chaves Albano Filho – Cadastro nº 10081308; Substituto: Clovis Rodrigues da Silva Neto – Cadastro nº 271825. III – FISCAL ADMINISTRATIVO:
Titular: Felix Ferreira de Souza Júnior – Cadastro nº 10081292; Substituto: Anderson Eduardo da Silva – Cadastro nº 10081180.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como aos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções, observadas as normas pertinentes.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar a execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, quando for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento contratua.
Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.892/2023 e demais normas pertinentes, observando as responsabilidades inerentes às funções para as quais foram designados.
Art. 6º O servidor designado como substituto exercerá as atribuições do respectivo titular nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e demais situações que impossibilitem o exercício da função pelo titular.
Art. 7º Os servidores designados deverão comunicar ao superior hierárquico qualquer ocorrência que possa comprometer a adequada execução do contrato, adotando as providências necessárias dentro de suas respectivas competências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
atuarem na organização, apoio e acompanhamento da participação institucional do Prefeito de Porto Velho no Festival da Vila Calderita, arbitrando e concedendo, ½ ( meia) diária, no período de 06/09/2026.
| Nome | Cad. | Cargo/Função | Destino | Qtd de diárias |
|---|---|---|---|---|
| Moisés Rocha de Melo | 10080314 | Assessor III | Vila Calderita |
½ |
| Liliane Felício de Castro | 10081200 | Diretora I | Vila Calderita |
½ |
| Raimunda Nonata da Silva Freire Brito |
10079095 | Gerente II | Vila Calderita |
½ |
| Jean Michel Freire de Azevedo | 10081878 | Assessor III | Vila Calderita |
½ |
| Yuri Vargas Rabelo | 10080876 | Assessor Executivo III |
Vila Calderita |
½ |
| Kelvin Onofre Pinto Ribeiro | 10081617 | Assessor Técnico I | Vila Calderita |
½ |
| Erisson Cerqueira Soares | 10081681 | Assessor IV | Vila Calderita |
½ |
( Assinado Eletronicamente)
FRANCISCO DA SILVA COSTA Secretário Municipal de Comunicação Interino - SECOM
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 98ADDDE7
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº37/DA/SECOM
Porto Velho, de 11 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe conferem o art.78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e Lei Complementar n° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº021.000658/202611
RESOLVE:
TORNAR VÁLIDA , a viagem do servidor abaixo relacionados pelo seu deslocamento à Vila Calderita, Porto Velho/RO, objetivando em atuar como motorista no atendimento às demandas de organização, apoio e acompanhamento da participação institucional do Prefeito de Porto Velho no Festival da Vila Calderita, arbitrando e concedendo, 1 ( uma) diária, no período de 05/09/2026 a 06/09/2026.
| Nome | Cad. | Cargo/Função | Destino | Qtd de diárias |
|---|---|---|---|---|
| William Jordan de Melo Nascimento | 10080638 | Assessor Executivo I | Vila Calderita | 1 |
| (Assinado Eletronicament FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de C |
e) COST omunic |
A ação Interino - |
SECOM |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F246084
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº36/DA/SECOM
Porto Velho, de 11 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das
atribuições que lhe conferem o art.78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e Lei Complementar n° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº021.000635/202614
RESOLVE:
TORNAR VÁLIDA a viagem dos servidores abaixo relacionados, pelo seu deslocamento à Vila Calderita, Porto Velho/RO, objetivando
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A20BE0E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/2026/SMCL/PVH/2026
A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho, torna pública a ANULAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/2026/SMCL/PVH/2026 , do tipo Menor Preço Global, deflagrada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.000046/2026-27, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO VEICULAR, mediante cobertura securitária integral da frota oficial, visando atender à Controladoria Geral do Município de Porto Velho – CGM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A anulação decorre de decisão de autotutela administrativa, motivada pela identificação tempestiva de vício insanável na parametrização do Compras.gov.br, que registrou incorretamente o valor estimado do item único como R$ 6,9980, em vez do valor orçado de R$ 6.998,00. A inconsistência comprometeu
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