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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 148

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

funções de Gestor e Fiscais do Contrato, no âmbito do Processo Administrativo nº 018.000841/2026-75:

I – GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Douglas Lopes da Silva - Cadastro nº 78538 Substituto: Frank Richard Silva Gil – Cadastro nº 168535. II – FISCAL TÉCNICO:

Titular: Roberto Chaves Albano Filho – Cadastro nº 10081308; Substituto: Clovis Rodrigues da Silva Neto – Cadastro nº 271825. III – FISCAL ADMINISTRATIVO:

Titular: Felix Ferreira de Souza Júnior – Cadastro nº 10081292; Substituto: Anderson Eduardo da Silva – Cadastro nº 10081180.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como aos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções, observadas as normas pertinentes.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar a execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, quando for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento contratua.

Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.892/2023 e demais normas pertinentes, observando as responsabilidades inerentes às funções para as quais foram designados.

Art. 6º O servidor designado como substituto exercerá as atribuições do respectivo titular nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e demais situações que impossibilitem o exercício da função pelo titular.

Art. 7º Os servidores designados deverão comunicar ao superior hierárquico qualquer ocorrência que possa comprometer a adequada execução do contrato, adotando as providências necessárias dentro de suas respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

atuarem na organização, apoio e acompanhamento da participação institucional do Prefeito de Porto Velho no Festival da Vila Calderita, arbitrando e concedendo, ½ ( meia) diária, no período de 06/09/2026.

Nome Cad. Cargo/Função Destino Qtd
de
diárias
Moisés Rocha de Melo 10080314 Assessor III Vila
Calderita
½
Liliane Felício de Castro 10081200 Diretora I Vila
Calderita
½
Raimunda Nonata da Silva Freire
Brito
10079095 Gerente II Vila
Calderita
½
Jean Michel Freire de Azevedo 10081878 Assessor III Vila
Calderita
½
Yuri Vargas Rabelo 10080876 Assessor
Executivo
III

Vila
Calderita
½
Kelvin Onofre Pinto Ribeiro 10081617 Assessor Técnico I Vila
Calderita
½
Erisson Cerqueira Soares 10081681 Assessor IV Vila
Calderita
½

( Assinado Eletronicamente)

FRANCISCO DA SILVA COSTA Secretário Municipal de Comunicação Interino - SECOM

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 98ADDDE7

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº37/DA/SECOM

Porto Velho, de 11 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe conferem o art.78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e Lei Complementar n° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº021.000658/202611

RESOLVE:

TORNAR VÁLIDA , a viagem do servidor abaixo relacionados pelo seu deslocamento à Vila Calderita, Porto Velho/RO, objetivando em atuar como motorista no atendimento às demandas de organização, apoio e acompanhamento da participação institucional do Prefeito de Porto Velho no Festival da Vila Calderita, arbitrando e concedendo, 1 ( uma) diária, no período de 05/09/2026 a 06/09/2026.

Nome Cad. Cargo/Função Destino Qtd de diárias
William Jordan de Melo Nascimento 10080638 Assessor Executivo I Vila Calderita 1
(Assinado Eletronicament
FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de C
e)
COST
omunic
A
ação Interino -
SECOM

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F246084

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº36/DA/SECOM

Porto Velho, de 11 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das

atribuições que lhe conferem o art.78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e Lei Complementar n° 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº021.000635/202614

RESOLVE:

TORNAR VÁLIDA a viagem dos servidores abaixo relacionados, pelo seu deslocamento à Vila Calderita, Porto Velho/RO, objetivando

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A20BE0E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/2026/SMCL/PVH/2026

A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho, torna pública a ANULAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 300/2026/SMCL/PVH/2026 , do tipo Menor Preço Global, deflagrada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.000046/2026-27, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO VEICULAR, mediante cobertura securitária integral da frota oficial, visando atender à Controladoria Geral do Município de Porto Velho – CGM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A anulação decorre de decisão de autotutela administrativa, motivada pela identificação tempestiva de vício insanável na parametrização do Compras.gov.br, que registrou incorretamente o valor estimado do item único como R$ 6,9980, em vez do valor orçado de R$ 6.998,00. A inconsistência comprometeu

www.diariomunicipal.com.br/arom 148