DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
O Secretário Municipal de Gestão de Licitações - SEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspela Lei Complementar Municipal n. 1.000/2025, em atendimento ao que dispõe o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021; Considerando o Pregão Eletrônico nº 303/2026/SMCL/PVH, UASG: 925172, instaurado no âmbito do Processo Administrativo nº 022.000453/2025-44, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, análise laboratorial e emissão de relatórios técnicos da qualidade da água, visando a avaliação dos corpos hídricos (igarapés) e balneários do município de Porto Velho – RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável - SEMA; RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto do certame em favor da empresa: BAX - SERVICOS DE ANALISES QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 13.219.192/0001-73, vencedora do ITEM 01, ofertando o valor total de R$ 78.507,00 (setenta e oito mil, quinhentos e sete reais). Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se demais encaminhamentos, na forma da Lei.
Considerando a notícia de que o servidor Bruno Estefano teria se comprometido, em caráter pessoal, a efetuar pagamento parcial para reparo do veículo particular, sem conhecimento, autorização ou participação da SEMDEC;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução dos autos, a observância ao interesse público, à legalidade, à ampla defesa, ao contraditório, à impessoalidade e à segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), com a finalidade de apurar os fatos, circunstâncias e eventuais responsabilidades administrativas relacionadas ao acidente de trânsito ocorrido em 29 de maio de 2026, envolvendo o veículo oficial Fiat Strada, placa RSZ6G04, pertencente à SEMDEC, e o veículo particular Honda HR-V, placa NEG4044.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Porto Velho, 09 de setembro de 2026.
IAN BARROS MOLLMANN
Secretário Executivo de Gestão de Licitações - SMCL
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E4B3A15A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 36/2026/GAB/SEMDEC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração de responsabilidade administrativa relacionada a acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012236/2026-67 , instaurado por meio do Termo de Abertura n.º 6/2026/SEMDEC-DA, destinado à apuração dos fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 29 de maio de 2026, envolvendo o veículo oficial Fiat Strada, placa RSZ6G04, pertencente à SEMDEC, e o veículo particular Honda HR-V, placa NEG4044;
Considerando o Ofício n.º 2152/2026/PGM-SPJ (SEI n.º1445139), por meio do qual a Procuradoria-Geral do Município (PGM) solicitou informações e documentos destinados a subsidiar a defesa do Município de Porto Velho nos autos do Processo Judicial n.º 704442326.2026.8.22.0001, ajuizado por Fredson dos Santos Batista;
Considerando o Ofício n.º 3214/2026/SEMDEC-DA (SEI n.º1507349), no qual esta Secretaria prestou esclarecimentos preliminares acerca do acidente, informando que o veículo oficial era conduzido pelo servidor Bruno Estefano, mediante autorização do servidor Sérgio Roberto, presente no local, e que ambos se encontravam em atividade laboral no momento do fato;
Considerando que, segundo os relatos prestados, a colisão ocorreu durante manobra de marcha à ré do veículo oficial, ocasionando danos materiais ao veículo particular, cujo ressarcimento foi estimado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);
| # |
NOME |
MATRÍCULA |
Cargo/Função |
|---|---|---|---|
| 01 | Kauê Cristinan da Costa Ribeiro | 10079311 | Assessor Técnico II / Presidente da Comissão |
| 02 | Ellen Cristiane Souza da Costa | 10080328 | Diretor I / Membro da Comissão |
| 03 | Matheus Bastos Prudente | 10078624 | Assessor Técnico II / Membro da Comissão |
§ 1º A Secretaria da Comissão poderá ser exercida por qualquer um de seus membros, mediante designação pelo Presidente da Comissão, dispensada a formalização por ato específico.
§ 2º Os membros designados deverão atuar com independência, imparcialidade e sigilo, observadas as normas aplicáveis aos procedimentos de apuração administrativa.
§ 3º Caso seja constatada hipótese de impedimento, suspeição ou incompatibilidade de qualquer membro, deverá ser comunicada imediatamente à autoridade instauradora, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º A Sindicância terá natureza investigativa e instrutória , não implicando juízo prévio de responsabilidade, culpa ou dolo de qualquer agente público, destinando-se à apuração dos fatos e à formação de elementos técnicos e administrativos para subsidiar decisão da autoridade competente.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – analisar os documentos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012236/2026-67 , no Processo SEI n.º 009.010503/2026-51 e, quando necessário, no Processo Judicial n.º 704442326.2026.8.22.0001 ;
II – identificar as circunstâncias da utilização do veículo oficial Fiat Strada, placa RSZ6G04, no dia 29/05/2026, inclusive quanto à autorização para condução, à finalidade do deslocamento e ao serviço desempenhado pelos servidores envolvidos;
III – apurar a dinâmica do acidente e suas causas, inclusive quanto à manobra que resultou na colisão com o veículo particular Honda HRV, placa NEG4044;
IV – verificar a existência de registros de saída e utilização de veículos, folhas de frequência, boletins de ocorrência, comunicações internas, relatos dos servidores envolvidos e demais documentos pertinentes ao período apurado;
V – identificar, se possível, os servidores e eventuais terceiros envolvidos na condução, autorização de uso e acompanhamento do veículo oficial no momento do acidente;
VI – verificar se houve falha de procedimento, de controle de utilização de veículos oficiais, de comunicação interna ou de adoção tempestiva de providências administrativas;
VII – apurar as tratativas realizadas entre os servidores envolvidos e a parte prejudicada quanto a eventual ressarcimento dos danos, verificando se houve compromisso formal por parte da SEMDEC; VIII – promover diligências, solicitar documentos, colher depoimentos, requisitar manifestações às unidades internas e praticar os demais atos necessários à elucidação dos fatos;
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