DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
encaminhará à autoridade competente para sua correção, com ciência ao interessado quando afetar providência que lhe tenha sido exigida. § 3º A correção ou a complementação das exigências observará o art. 43, preservado o aproveitamento dos atos válidos previsto no art. 7º. § 4º A ASTEC, com apoio da DLRU, promoverá a orientação e a capacitação dos agentes e das equipes de atendimento quanto à aplicação desta Instrução Normativa e às alterações que repercutam sobre suas atividades.
§ 5º As dúvidas de aplicação serão encaminhadas à ASTEC e, quando necessário, ao Secretário Municipal de Economia ou ao órgão competente em razão da matéria, sem impedir a realização das providências incontroversas ou urgentes legalmente cabíveis.
Art. 81. A prescrição e o contencioso administrativo observarão os arts. 20 a 27 da Lei Complementar nº 1.081, de 2026, a Lei Complementar nº 1.080, de 2026, inclusive suas disposições de transição, e as demais normas processuais aplicáveis.
§ 1º Os instrumentos expedidos deverão informar o prazo e o canal para apresentação de defesa ou recurso, quando cabíveis, conforme o regime legal aplicável ao procedimento.
§ 2º As manifestações recebidas pelo agente no curso da ação serão registradas e encaminhadas à unidade competente, com preservação dos documentos e do comprovante de recebimento.
Art. 82. A ASTEC e a DLRU organizarão os processos e os acervos relacionados ao licenciamento e à fiscalização do alvará de funcionamento para sua transferência à SUFIS, observados os arts. 5º e 7º desta Instrução Normativa e os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 1.080, de 2026.
§ 1º A organização compreenderá os processos, os relatórios, os instrumentos expedidos, os registros de ciência, as provas, os modelos operacionais e as informações sobre as ações em curso.
§ 2º Serão identificados os prazos pendentes, as providências seguintes, as medidas restritivas em vigor e as situações que demandem atendimento urgente.
§ 3º A transferência será documentada, com identificação do acervo entregue, da unidade destinatária e das pendências comunicadas, preservadas a integridade e a acessibilidade dos registros.
§ 4º A preparação e a entrega do acervo serão realizadas de forma a assegurar a continuidade do atendimento e o cumprimento das providências cabíveis durante a transição.
Art. 83. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3D16A5D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 83, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 83, de 09 de setembro de 2026
Dispõe sobre a autorização de teletrabalho de servidora lotada na Secretaria Municipal de Economia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuicoes legais que lhe sao conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.325, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre a implantação, execução e gestão do regime de teletrabalho (home office) e adota outras providências;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada e a necessidade do serviço detalhada no Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 020.007008/2026-14;
CONSIDERANDO a autorização da Secretária Municipal de Governo – SGOV, nos termos do art. 6º do referido Decreto nº 21.325/2025, (Ofício nº 4793/2026/SGOV-GAB -1504122). RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar a servidora FERNANDA SOARES SILVA, matrícula nº 1074, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a
exercer suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, na modalidade de teletrabalho integral (home office), pelo período de 10 (dez) meses.
Parágrafo único. O servidor deverá observar, obrigatoriamente, as condições e deveres constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 21.325, de 9 de setembro de 2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 30/08/2026. Registra-se, publica-se e cumpre-se.
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9F96AA96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº33/CME/2026 REPUBLICAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 25/CPNA/CME-2026, de relatoria da Conselheira Mara Genecy Centeno Nogueira, referente a concessão de Ato Regulatório – Manutenção do Reconhecimento à EMEI Cosme Damião , localizado na Rua Uruguai, 1834 – Bairro Embratel/ Porto Velho-RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Assunto:Ato Regulatório - Manutenção de R |
econhecimento |
||
|---|---|---|---|
| Interessada: Escola Municipal de Educação | Infantil Cosme e Damião | ||
| Mantenedora:Secretaria Municipal de Educ | ação de Porto Velho – Semed | ||
| Relator:Conselheira Mara GenecyCenteno |
Nogueira | ||
| Processo Eletrônico nº: 00600- 00028128/2025-26e Processo SEI nº004003904/2025-13 |
Parecer nº:27/CPNA/CME- 2026 |
Aprovado 18/06/2026 |
em: |
I. IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Instituição: Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião
Endereço: Rua Uruguai, 1834 – Bairro Embratel/ Porto Velho-RO CNPJ: 21.200.918/0001-54
Código do INEP: 11049570
Categoria da Instituição : Rede Pública Municipal (Zona Urbana) Mantenedora : Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho Tipologia : ―B‖
Nível: Educação Básica
Etapas de Ensino oferecidas : Educação Infantil: Creche 3 anos e Pré-escolas I e II.
Ato de Criação e Denominação: Lei Complementar nº 498 de 04 de outubro de 2013; Parecer de Reconhecimento nº 06/CAEI/CME2021 e Resolução nº 002/CME-2022;
II. HISTÓRICO
A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião encaminhou a este Conselho Municipal de Educação de Porto Velho (CME/PVH), por meio do Ofício nº 048 (F4107F05-e), solicitação de Ato de Manutenção do Reconhecimento da instituição, acompanhado da documentação que compõe o Relatório Trienal, conforme exigência prevista no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023.
A solicitação deu origem ao Processo nº 00600-00028128/2025-26-e e tramitou em conformidade com o disposto no Decreto nº 14.353/CME-2016. Após a elaboração do Laudo Técnico pelo Departamento Técnico do CME/PVH, o processo foi distribuído, em sessão plenária, à Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA), à Conselheira Sonia Sampaio.
No decorrer da instrução processual, a relatora, com a anuência da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA), identificou a necessidade de recomendar a reativação da Sala de
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