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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 167

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Recursos Multifuncional da instituição, a qual se encontrava sem funcionamento no momento da visita técnica inicial.

No momento em que a escola informou a reativação da referida sala, a Conselheira Sonia Sampaio havia terminado o seu mandato junto ao CME. Assim, a relatoria passou para representante da Universidade Federal de Rondônia junto a este Conselho, Mara Centeno.

Após comunicação formal da escola acerca do atendimento da recomendação, foi realizada nova visita técnica por esta relatora, em 09 de junho de 2026.

III. ANÁLISE

Conforme estabelece o art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, as instituições de ensino que possuem Ato de Reconhecimento devem, a cada três anos, encaminhar ao Conselho Municipal de Educação o Relatório Trienal, com a finalidade de demonstrar a manutenção das condições institucionais, pedagógicas, administrativas e estruturais que fundamentaram a concessão do referido ato.

No processo de análise da documentação apresentada para a solicitação do Ato de Manutenção do Reconhecimento da Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião, constatou-se o atendimento integral às exigências documentais previstas na normativa vigente.

O Relatório Trienal encaminhado pela instituição contempla os documentos exigidos nos incisos I a V do art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, conforme descrito a seguir:

Com base nos documentos presentes no processo, na análise do Laudo Técnico nº 15/DT/CME-2025 e na legislação educacional vigente, evidenciamos:

Aspecto Físico

A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião funciona em prédio alugado, localizado na Rua Uruguai, nº 1834, Bairro Embratel, em Porto Velho-RO. A edificação, construída em alvenaria, dispõe de cinco salas de aula, uma Sala de Recursos Multifuncional, dependências administrativas, cozinha, banheiros adequados à faixa etária atendida, um banheiro adaptado de uso misto, pátio coberto, parque infantil e área aberta destinada às atividades ao ar livre, entre outros espaços necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Infantil.

Conforme informado na Declaração de Alteração do Espaço Físico, após a concessão do Ato de Reconhecimento, em 2022, foi construída uma área coberta destinada à circulação dos estudantes, proporcionando maior conforto e segurança no deslocamento interno. A instituição conta atualmente com 17 dependências destinadas ao atendimento de sua clientela, todas equipadas com mobiliário adequado. As salas de aula possuem aparelhos de ar-condicionado e os mobiliários utilizados pelos estudantes encontram-se em boas condições de conservação e uso.

Com base nas informações constantes do Laudo Técnico, nas observações realizadas durante a visita técnica e nas disposições da ABNT NBR 9050:2020 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), verificou-se que a instituição apresenta condições parciais de acessibilidade. Embora disponha de banheiro adaptado e de espaços que favorecem a circulação, foram identificadas inadequações relacionadas à ausência de piso tátil, de sinalização acessível e à existência de calçamento apenas parcial em alguns ambientes, aspectos que demandam adequação para o pleno atendimento às exigências legais vigentes.

Aspecto Administrativo

A Escola funciona nos turnos matutino e vespertino atendendo em 2026, 193 crianças distribuídas em 10 turmas de Educação Infantil, sendo: duas (2) de Creche III, quatro (4) de Pré-escola I e quatro (4) de Pré-escola II. A EMEI Cosme e Damião apresenta um quadro completo, no que diz respeito à Equipe Técnica, ao Quadro de Pessoal Técnico, Quadro de Apoio Administrativo e Quadro de Professores. O Quadro de servidores lotados na Escola é composto por 1 (uma) Diretora, 1 (uma) Vice-Diretora, 1 (uma) Secretária, 2 (duas) Supervisoras Escolares e 2 (duas) orientadoras Educacionais graduadas em Pedagogia, com cursos de especialização em educação; 11 (onze) Professores graduados em Pedagogia, conforme exigido pelo art. 62 e 64 da Lei n.º 9394/96, 1(uma) monitora de Ensino com Licenciatura em Computação, 2 (dois) Agentes de Limpeza Escolar, 2 (duas) Merendeiras, 1 (um) Agente de Vigilância e 1 (um) Monitor de pátio.

O Calendário Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, prevê 200 dias letivos e 800h de efetivo trabalho escolar. De acordo com que consta no Projeto Político-Pedagógico - PPP, a EMEI Cosme e Damião têm como endereço a Rua Uruguai nº 1834, Bairro Embratel, nas proximidades do Centro de Porto Velho. A comunidade escolar é formada, em sua maioria, por meninas e a instituição atende público de baixa e média renda, sendo formado por famílias com pais e mães que trabalham como empregadas domésticas, comerciários e autônomos. Os alunos moram em residências próprias, localizadas, em sua maioria, no bairro. A locomoção para a escola é feita a pé ou de bicicleta. Quanto à formação dos pais ou responsáveis, a maioria possui o Ensino Médio. Em observância ao princípio da gestão democrática, a unidade escolar conta com a atuação do Conselho Escolar na gestão e acompanhamento dos recursos financeiros provenientes de programas federais e municipais, dentre os quais se destacam o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE – Educação Conectada), o Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais (PROAFEM), o Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Aspecto Pedagógico

A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião oferta a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, bem como o atendimento à Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o trabalho pedagógico desenvolvido pela instituição fundamenta-se nos eixos estruturantes das interações e das brincadeiras, compreendendo o cuidar e o educar como dimensões indissociáveis do processo de desenvolvimento integral da criança. Conforme disposto no Projeto Político-Pedagógico (PPP), a proposta curricular da Educação Infantil está organizada de modo a promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças, bem como a ampliação de seus conhecimentos sobre si, o outro e o mundo que as cerca, favorecendo experiências significativas de aprendizagem e o desenvolvimento de múltiplas linguagens.

Os conteúdos curriculares encontram-se estruturados em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular de Rondônia (RCRO) e a assegurando a articulação entre as normativas nacionais e as especificidades do contexto educacional local.

No que se refere à avaliação da aprendizagem, o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento Escolar estabelecem procedimentos pautados na observação sistemática e no acompanhamento contínuo do desenvolvimento das crianças. A avaliação tem como objetivo o acompanhamento das aprendizagens direcionadas, sem classificação, seleção ou reprovação, sendo realizada por meio de registros periódicos em instrumentos específicos, culminando na elaboração de relatórios descritivos semestrais. Esses registros subsidiam o planejamento pedagógico, permitindo aos docentes identificar avanços, potencialidades e necessidades de acompanhamento individual dos estudantes.

A Educação Especial integra a proposta pedagógica da instituição como modalidade transversal, organizada em conformidade com os princípios da educação inclusiva e com a legislação vigente. Seu objetivo é garantir o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, público-alvo da Educação Especial, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e de estratégias de atendimento adequadas às suas necessidades específicas.

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