DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Atualmente, a instituição atende 21 crianças identificadas como público-alvo da Educação Especial, incluindo estudantes com deficiências e transtornos do desenvolvimento. Para esse atendimento, a escola dispõe de Sala de Recursos Multifuncional-SRM devidamente equipada, com profissional habilitada em Pedagogia e pós-graduada em Psicopedagogia, atuando nos turnos matutino e vespertino. Acrescenta-se que o espaço da SRM dispõe de um número relevante de materiais pedagógicos para promover as ações pedagógicas .
Durante a análise documental da SRM, verificou-se que utiliza os instrumentos exigidos pela legislação educacional pertinente, entre os quais se destacam os Estudos de Caso, os Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), os registros de frequência e acompanhamento dos atendimentos, bem como a organização dos horários de atendimento das crianças. Constatou-se, ainda, que todos os estudantes atendidos pela Educação Especial possuem Plano Educacional Individualizado (PEI), evidenciando o acompanhamento sistemático de suas necessidades educacionais.
No âmbito das ações pedagógicas complementares, a instituição desenvolve projetos voltados à formação integral das crianças, destacando-se os projetos ―Páscoa‖, ―Eu Cuido do Meu Corpo‖, ―Comer Bem é Comer Certo‖, ―Maleta Viajante‖ e ―Eu Respeito as Diferenças‖, os quais contribuem para o fortalecimento de valores, hábitos saudáveis, práticas de leitura e respeito à diversidade.
VI. DECISÃO DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO - CPNA A Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA, APROVA por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora.
Porto Velho, 18 de junho de 2026.
ASSINATURAS
Vera Lúcia Borges da Silva de Lima Conselheira Presidente do CME/PVH Mário Jorge Souza de Oliveira Conselheiro Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu Dalva Alves dos Santos Conselheiro Conselheira
VII. DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA a decisão da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA.
Voto em contrário, conforme Art. 35 do Decreto Nº 14.356/16, dos Conselheiros Francisco Fialis Diniz e Mirian Pereira da Silva.
Porto Velho, 10 de agosto de 2026.
ASSINATURAS
IV. CONCLUSÃO
A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião cumpriu as exigências estabelecidas no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023 quanto a documentação encaminhada pela instituição, constante do Processo nº 00600-00028128/2025-26-e /Processo SEI nº 004003904/2025-13 instaurado para fins de concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento da EMEI Cosme e Damião, atendendo às determinações normativas aplicáveis à matéria. Durante a visita, constatou-se que a Sala de Recursos Multifuncional se encontrava em pleno funcionamento, devidamente organizada para o atendimento educacional especializado, de acordo com o que preconiza a Legislação do AEE. Verificou-se, ainda, a regularidade do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como a existência dos registros e documentos pedagógicos exigidos pela legislação vigente.
Portanto, após análise dos documentos encaminhados pela instituição e as visitas técnicas realizadas, demonstra a manutenção das condições institucionais, administrativas, pedagógicas e estruturais que fundamentaram a concessão do Ato Regulatório de Reconhecimento anteriormente expedido por este Conselho.
Diante do exposto, conclui-se que a instituição mantém as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades educacionais, atendendo aos requisitos normativos para a concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento.
V. VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, esta relatora manifesta-se favoravelmente para que o Conselho Municipal de Educação de Porto Velho (CME/PVH): Conceda, por três anos, o Ato de Manutenção de Reconhecimento a EMEI Cosme e Damião, concedido pelo Parecer nº 06/CAEI/CME2021 e Resolução nº 002/CME-2022, para atendimento da etapa da Educação Infantil;
Destaca-se que a direção da instituição deverá observar o disposto no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, encaminhando ao Conselho Municipal de Educação, a cada 3 (três) anos, o Relatório Trienal destinado à verificação da manutenção das condições institucionais, pedagógicas, administrativas e estruturais que fundamentam o presente ato regulatório.
Recomenda-se que a Mantenedora providencie a ampliação da acessibilidade na colocação de piso tátil, de sinalização acessível e à existência de calçamento apenas parcial em alguns ambientes, aspectos que demandam adequação para o pleno atendimento às exigências legais vigentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Mara Genecy Centeno Nogueira Conselheira Relatora
| Vera Lúcia Borges da Silva de Lima Conselheira Presidente do CME/PVH |
|
|---|---|
| Mário Jorge Souza de Oliveira | Dalva Alves dos Santos |
| Conselheiro | Conselheira |
| Francisco Fialis Diniz | Kátia Cilene Mendonça Lima |
| Conselheiro | Conselheira |
| Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu | Mirian Pereira da Silva |
| Conselheiro | Conselheira |
| Mara Genecy Centeno Nogueira | Wilson Dias de Souza |
| Conselheira | Conselheiro |
Documento Homologado em 28 de agosto de 2026
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação - SEMED
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D85EB0C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°096/2026/PGM
PROCESSO N°: 012.003155/2026-14
PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS
PARTÍCIPE: ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 096/2026/PGM
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , visando à execução do Programa Alvorecer , voltado ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento humano e mitigação da vulnerabilidade social de famílias no Município de Porto Velho/RO, mediante o custeio de despesas operacionais indispensáveis à manutenção de suas atividades, conforme Plano de Trabalho (ID1297784), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1297784), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :
www.diariomunicipal.com.br/arom 168