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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 168

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Atualmente, a instituição atende 21 crianças identificadas como público-alvo da Educação Especial, incluindo estudantes com deficiências e transtornos do desenvolvimento. Para esse atendimento, a escola dispõe de Sala de Recursos Multifuncional-SRM devidamente equipada, com profissional habilitada em Pedagogia e pós-graduada em Psicopedagogia, atuando nos turnos matutino e vespertino. Acrescenta-se que o espaço da SRM dispõe de um número relevante de materiais pedagógicos para promover as ações pedagógicas .

Durante a análise documental da SRM, verificou-se que utiliza os instrumentos exigidos pela legislação educacional pertinente, entre os quais se destacam os Estudos de Caso, os Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), os registros de frequência e acompanhamento dos atendimentos, bem como a organização dos horários de atendimento das crianças. Constatou-se, ainda, que todos os estudantes atendidos pela Educação Especial possuem Plano Educacional Individualizado (PEI), evidenciando o acompanhamento sistemático de suas necessidades educacionais.

No âmbito das ações pedagógicas complementares, a instituição desenvolve projetos voltados à formação integral das crianças, destacando-se os projetos ―Páscoa‖, ―Eu Cuido do Meu Corpo‖, ―Comer Bem é Comer Certo‖, ―Maleta Viajante‖ e ―Eu Respeito as Diferenças‖, os quais contribuem para o fortalecimento de valores, hábitos saudáveis, práticas de leitura e respeito à diversidade.

VI. DECISÃO DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO - CPNA A Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA, APROVA por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora.

Porto Velho, 18 de junho de 2026.

ASSINATURAS

Vera Lúcia Borges da Silva de Lima Conselheira Presidente do CME/PVH Mário Jorge Souza de Oliveira Conselheiro Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu Dalva Alves dos Santos Conselheiro Conselheira

VII. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA a decisão da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA.

Voto em contrário, conforme Art. 35 do Decreto Nº 14.356/16, dos Conselheiros Francisco Fialis Diniz e Mirian Pereira da Silva.

Porto Velho, 10 de agosto de 2026.

ASSINATURAS

IV. CONCLUSÃO

A Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião cumpriu as exigências estabelecidas no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023 quanto a documentação encaminhada pela instituição, constante do Processo nº 00600-00028128/2025-26-e /Processo SEI nº 004003904/2025-13 instaurado para fins de concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento da EMEI Cosme e Damião, atendendo às determinações normativas aplicáveis à matéria. Durante a visita, constatou-se que a Sala de Recursos Multifuncional se encontrava em pleno funcionamento, devidamente organizada para o atendimento educacional especializado, de acordo com o que preconiza a Legislação do AEE. Verificou-se, ainda, a regularidade do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como a existência dos registros e documentos pedagógicos exigidos pela legislação vigente.

Portanto, após análise dos documentos encaminhados pela instituição e as visitas técnicas realizadas, demonstra a manutenção das condições institucionais, administrativas, pedagógicas e estruturais que fundamentaram a concessão do Ato Regulatório de Reconhecimento anteriormente expedido por este Conselho.

Diante do exposto, conclui-se que a instituição mantém as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades educacionais, atendendo aos requisitos normativos para a concessão do Ato de Manutenção do Reconhecimento.

V. VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, esta relatora manifesta-se favoravelmente para que o Conselho Municipal de Educação de Porto Velho (CME/PVH): Conceda, por três anos, o Ato de Manutenção de Reconhecimento a EMEI Cosme e Damião, concedido pelo Parecer nº 06/CAEI/CME2021 e Resolução nº 002/CME-2022, para atendimento da etapa da Educação Infantil;

Destaca-se que a direção da instituição deverá observar o disposto no art. 21 da Resolução nº 18/CME-2023, encaminhando ao Conselho Municipal de Educação, a cada 3 (três) anos, o Relatório Trienal destinado à verificação da manutenção das condições institucionais, pedagógicas, administrativas e estruturais que fundamentam o presente ato regulatório.

Recomenda-se que a Mantenedora providencie a ampliação da acessibilidade na colocação de piso tátil, de sinalização acessível e à existência de calçamento apenas parcial em alguns ambientes, aspectos que demandam adequação para o pleno atendimento às exigências legais vigentes.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Mara Genecy Centeno Nogueira Conselheira Relatora

Vera Lúcia Borges da Silva de Lima
Conselheira Presidente do CME/PVH
Mário Jorge Souza de Oliveira Dalva Alves dos Santos
Conselheiro Conselheira
Francisco Fialis Diniz Kátia Cilene Mendonça Lima
Conselheiro Conselheira
Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu Mirian Pereira da Silva
Conselheiro Conselheira
Mara Genecy Centeno Nogueira Wilson Dias de Souza
Conselheira Conselheiro

Documento Homologado em 28 de agosto de 2026

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D85EB0C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°096/2026/PGM

PROCESSO N°: 012.003155/2026-14

PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

PARTÍCIPE: ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 096/2026/PGM

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , visando à execução do Programa Alvorecer , voltado ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento humano e mitigação da vulnerabilidade social de famílias no Município de Porto Velho/RO, mediante o custeio de despesas operacionais indispensáveis à manutenção de suas atividades, conforme Plano de Trabalho (ID1297784), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1297784), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :

www.diariomunicipal.com.br/arom 168