DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) que serão repassados pelo município em uma única parcela, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:
3.1 As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS da seguinte forma:
– Programa/Atividade 12.01.08.122.354.2.946 - Apoiar a Política Municipal para a Juventude – Elemento de Despesa : 3.3.50.43.06 – Inst. de caráter de Assistência Social – Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0034 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos Não Vinculados de Impostos - Emenda Parlamentar Municipal nº0124 - Vereador Breno Mendes – conforme Empenho n.º 6049/2026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , ID1414230.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência do presente Termo de Fomento é de 12 (doze) meses a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017.
4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.
4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.
Porto velho, RO 10 de setembro de 2026
ÁRIEN DENISE KINM CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA Gerente da Divisão de Monitoramento de Convênios
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 944DA699
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS Nº11/2026/SEMIAS-DIMC
1. IDENTIFICAÇÃO
Processos Administrativos :
012.001278/2026-11- Associação do Observatório Socioambiental de Desenvolvimento Sustentável Na Amazônia*
012.001307/2025-55- ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ*
012.001756/2025-01- ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER – ALUZ- TERMO DE FOMENTO 078/PGM/2026*
Unidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
2. GESTORES DE CONTRATOS
| Titular(es) | Nome:Tatiana Socorro Barros Araújo | Cadastro:10078558 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome:Izabel Lopes Pereira | Cadastro:10080332 |
Atuação: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções; é responsável, também, pelas providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual, extinção dos contratos, aderência às normas e atendimento às diretrizes e obrigações contratuais; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º).
3. FISCAIS TÉCNICOS .
| Titular(es) | Nome: Elza Valadares de Oliveira | Cadastro:83320 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: ------------- | Cadastro: |
Atuação: Acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º).
4. FISCAIS ADMINISTRATIVOS.
| Titular(es) | Nome:Lucas Gabriel de Almeida Veiga | Cadastro:10078181 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome:Rosângela Maria de Oliveira Amaral | Cadastro:10078928 |
Atuação: Acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
5. FISCAIS SETORIAIS.
| Titular(es) | Nome: não se aplica neste contrato | Cadastro: |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: ------------------- | Cadastro: |
(X) - Não se Aplica.
Atuação: Acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Os servidores acima declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados, bem como cumprir os requisitos estabelecidos, conforme dispõe o art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023. O titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico declara que os servidores indicados para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual cumprem os requisitos dispostos no art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023.
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6199292C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°294/DA/GAB/SEMIAS/2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 169