DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
05.000 – Saúde
05.002 – Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
02.000 - Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Agric e Pecuária
76 21.481.0006.2099 – Regularização Rural Eficiente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
185 10.301.0003.2036 – Gestão Administrativa – SEMSAU
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
1.500.0015.1002 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 11 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente]
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.
05.000 – Saúde
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: E816A2CE
05.002 – Secretaria Municipal de Saúde
183 10.301.0003.2036 – Gestão Administrativa – SEMSAU
3.3.90.14 – Diárias - Civil – R$ 5.000,00
1.500.0015.1002 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 11 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: C812F7D3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.656 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 565/GP/2026 (REPUBLICAÇÃO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1555/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diária de campo dentro do município no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor dos servidores listados abaixo, que se deslocarão a linha 32 no município de Primavera de Rondônia/RO no dia 10 de setembro de 2026 com o objetivo de realizar Ação Odontológica e de Atendimentos de Enfermagem. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Unidade Odontológica Movel, conforme memorando nº 548/SEMSAU/2026 (ID 68051).
Ana Carolina Silva Rodrigues, Coordenadora de Atenção Básica, CPF..025.-20; R$ 100,00 (cem reais)
Valéria Carvalho Barreto, Dentista, CPF..483.-56; R$ 100,00 (cem reais)
Douglas Jeronimo da Silva, Motorista, CPF..471.-00; R$ 100,00 (cem reais)
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme discriminado abaixo:
02.000 - Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Agric e Pecuária 270 20.602.0004.2039 – Fortalecimento da Produção Vegetal
3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição Gratuita – R$ 40.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
02.000 - Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Agric e Pecuária 70 18.541.0004.2038 – Gestão Administrativa – Desenv. Ambiental
Elieuza Cecília de Souza, Auxiliar de Enfermagem, CPF..589.-68; R$ 100,00 (cem reais) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 10 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: CF598997
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 566/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
www.diariomunicipal.com.br/arom 174