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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 175

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1561/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 11 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para realizar consulta médica. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 549/SEMSAU/2026 (ID 68239).

Maikon Antônio Dantas, Motorista, CPF. .170. -39; R$ 300,00 (trezentos reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 11 de setembro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 54C3C396

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 567/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1562/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Porto Velho/RO, nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, com a finalidade de realizar o transporte de paciente para o Município. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Ambulância Renault CMZ5D73, conforme memorando nº 550/SEMSAU/2026 (ID 68243).

Douglas Jerônimo da Silva, Motorista, CPF. .471. -00; R$ 600,00 (seiscentos reais)

Ana Carolina Silva Rodrigues, Coord. Atenção Básica, CPF. .025. -20; R$ 600,00 (seiscentos reais)

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 328B1143

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.746/2026. DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$60.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICI
OBRAS E ESTRADAS RURAIS – SEMOER
PAL DE
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SECR
MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
ETARIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
26.782.0007.2030.0000
–
RECUPERAÇÃO
DE
ESTRUTURAS VIARIAS RURAIS
INFRA
FICHA: 232
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE C ONSUMO
R$ 60.000,00
TOTAL ACRESCIMO: R$ 60.000,00
REDUÇÕES:
UNIDADE GESTORA:
SE
CRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGR I
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU RA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
20.608.0006.2028.0000
–
OPERACIONALIDADE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

DO
FICHA: 232
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE C ONSUMO
R$ (- 60.000,0
0)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 60.000,0 0)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 10 de SETEMBRO de 2026.

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 11 de setembro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: F7DECE67

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.747/2026. DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED.‖

www.diariomunicipal.com.br/arom 175