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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 176

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transpostas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas: ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
12.361.0009.2039.0000 – GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR
FICHA: 93
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 60.000,00
TOTAL ACRESCIMO: R$ 60.000,00

REDUÇÕES:

UNIDADE GESTORA:
SEC
RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
12.361.0009.2037.0000 – GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL
FICHA: 114
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CO NSUMO
R$ (-60.000,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (-60.000,00)

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.302 de 09 de janeiro de 2026 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 10 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: E0C87538

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.748-2026. DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

v―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas: ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA SO CIAL
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.09.01 – SECRETARIA
SOCIAL - SEMAS
MUNICIPAL DE ASSISTÊ NCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
04.122.0003.2004.0000
–
ATIVIDADES DA ASSISTÊN
OPERACIONALI
CIA SOCIAL
DADE DAS
FICHA: 142
3.3.90.14.00 – DIÁRIA - CIVIL R$ 10. 000,00
TOTAL ACRESCIMO:
REDUÇÕES:
R$ 10 .000,00
UNIDADE GESTORA:
SE
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01 – SECRETARIA
SOCIAL - SEMAS
MUNICIPAL DE ASSISTÊ NCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
04.122.0003.2004.0000
–
ATIVIDADES DA ASSISTÊN
OPERACIONALI
CIA SOCIAL
DADE DAS
FICHA: 139
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PA TRONAIS R$ (-10 .000,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (-1 0.000,00)

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.302 de 09 de janeiro de 2026 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Crespo - RO, 11 de Setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 3A3EA94F

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.749/2026. DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

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