DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
de direito à contratação, condicionada à conveniência, oportunidade, necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento – SEMGPLAN , responsável pelo gerenciamento, controle, acompanhamento da vigência, dos saldos registrados, das alterações, revisões e demais atos inerentes ao Sistema de Registro de Preços.
2.2. São órgãos participantes da presente Ata:
I – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
VI – Gabinete do Prefeito;
VII – demais unidades administrativas que participaram da fase de planejamento da contratação.
2.3. Caberá ao Órgão Gerenciador exercer as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e no Edital, especialmente quanto ao gerenciamento dos quantitativos registrados, controle dos saldos disponíveis, formalização das alterações da Ata, processamento dos pedidos de revisão de preços, controle das contratações decorrentes e demais providências administrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Razão Social: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
TELEFONICOS LTDA
CNPJ: 54.561.071/0001-92
Endereço Rua Quedas, nº 258, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, CEP: 02.082-030,
Telefone: (11) 3322-9343/9344
E-mail: [email protected]
Representante Legal: REINALDO RIZZUTTO
CPF: 047..-22
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Ficam registrados os preços ofertados pela empresa detentora da Ata, conforme resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2026, observadas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
4.2. Os preços registrados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive implantação, configuração, parametrização, migração, portabilidade, treinamento, licenciamento, disponibilização da plataforma, fornecimento dos equipamentos, suporte técnico, monitoramento, manutenção, substituições, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e demais despesas incidentes sobre a execução contratual.
4.3. Os preços permanecerão registrados durante a vigência da Ata, admitindo-se revisão, atualização, negociação ou cancelamento nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nas condições estabelecidas nesta Ata. CLÁUSULA QUINTA – DA TABELA DOS ITENS REGISTRADOS
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrada |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Serviço de comunicação em nuvem contemplando Telefonia IP/PABX em nuvem, entroncamento SIP/STFC, ramais IP, aparelhos IP, números DDR, serviço 0800/DDG, Contact Center omnichannel, integração oficial com Business Platform, implantação, configuração, migração, treinamento, suporte técnico, monitoramento e manutenção |
Serviço | 12 meses | R$ 8.916,66 | R$ 106.999,92 |
Valor Global Registrado: R$ 106.999,92 (Cento e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Parágrafo único. Os quantitativos registrados constituem estimativa máxima de consumo durante a vigência da Ata, não gerando direito adquirido à contratação integral, devendo cada contratação observar a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e a formalização do respectivo instrumento contratual ou equivalente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, produzindo efeitos após sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência do Município, na forma da legislação vigente. 6.2. A vigência da Ata poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovada, durante sua vigência, a vantajosidade dos preços registrados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e desde que haja interesse da Administração.
6.3. Na hipótese de prorrogação, poderão ser renovados os quantitativos originalmente registrados, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação aplicável, no edital e nesta Ata, mediante decisão motivada da autoridade competente.
6.4. A prorrogação da Ata não ocorrerá automaticamente, dependendo da demonstração da manutenção da vantajosidade, da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, da regularidade da detentora da Ata e da existência de interesse público devidamente justificado.
6.5. A vigência da Ata não se confunde com a vigência dos contratos dela decorrentes, os quais possuirão prazo próprio, observado o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONTRATAÇÕES
DECORRENTES DA ATA
7.1. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas conforme a necessidade da Administração, mediante Contrato Administrativo, Nota de Empenho, Ordem de Serviço, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se à Administração realizar contratação específica quando demonstrada sua maior vantagem, observada a legislação vigente.
7.3. As contratações observarão a disponibilidade orçamentária, financeira e a necessidade da Administração, respeitados os quantitativos registrados e o saldo disponível da Ata.
7.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a atender às convocações realizadas durante a vigência da Ata, nas condições nela estabelecidas, ressalvadas as hipóteses legais de revisão, cancelamento ou impossibilidade devidamente comprovada.
7.5. Os contratos decorrentes desta Ata poderão ser alterados, prorrogados, reajustados, repactuados ou extintos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DA ATA
8.1. Compete ao Órgão Gerenciador administrar a presente Ata de Registro de Preços, promovendo todas as medidas necessárias ao seu adequado funcionamento.
8.2. Constituem atribuições do Órgão Gerenciador:
I – Controlar os quantitativos registrados e os respectivos saldos; II – Acompanhar a vigência da Ata;
III – Autorizar as contratações decorrentes;
IV – Promover eventual revisão, negociação ou cancelamento dos preços registrados;
V – Verificar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados; VI – Controlar os instrumentos contratuais celebrados com fundamento nesta Ata;
VII – Decidir sobre pedidos de adesão, quando admitidos pelo edital e pela legislação;
VIII – Praticar os demais atos necessários à gestão do Sistema de Registro de Preços.
8.3. Os órgãos participantes deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações relativas às contratações realizadas, quantitativos utilizados e saldos remanescentes, visando manter atualizado o controle da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento licitatório poderão aderir à presente Ata, na condição de órgãos ou entidades não participantes, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e demais normas aplicáveis.
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