DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
9.2. A adesão dependerá de autorização prévia do Órgão Gerenciador e da anuência da detentora da Ata, observados os requisitos, condições e limites estabelecidos na legislação vigente.
9.3. A adesão somente será autorizada quando não comprometer o atendimento das demandas dos órgãos participantes e do Órgão Gerenciador, nem prejudicar a execução dos quantitativos registrados.
9.4. O órgão ou entidade não participante que aderir à Ata será responsável pela formalização da contratação, gestão, fiscalização, execução, recebimento do objeto, aplicação de sanções e pagamento, observadas as disposições legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão da presente Ata e dos contratos dela decorrentes será exercida por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização será realizada por fiscal técnico e, quando cabível, por fiscal administrativo, designados na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. Compete ao gestor da Ata:
I – Acompanhar sua execução;
II – Controlar os saldos registrados;
III – Acompanhar a vigência;
IV – Adotar providências para manutenção da vantajosidade;
V – Instruir processos de revisão, prorrogação, cancelamento ou alteração;
VI – Subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões relativas à Ata.
10.4. Compete aos fiscais acompanhar a execução dos contratos decorrentes, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, dos níveis de serviço, da qualidade da prestação, dos prazos de execução e das demais condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Ata e Contrato.
10.5. Todas as ocorrências verificadas durante a execução deverão ser registradas em processo administrativo próprio, servindo de fundamento para aplicação de penalidades, glosas, revisões ou demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos durante a vigência da Ata, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo do objeto registrado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e demais normas aplicáveis.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a detentora da Ata para negociar a redução dos preços registrados.
11.3. Caso a detentora não aceite reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, poderá ser liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de fornecimento ou da assinatura do instrumento contratual decorrente.
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a detentora comprovar a impossibilidade de cumprir as obrigações assumidas, poderá requerer a revisão dos preços, mediante apresentação de documentação que demonstre a efetiva ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro.
11.5. O pedido de revisão deverá ser devidamente instruído com documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, planilhas de custos, índices oficiais, contratos de fornecedores e demais elementos que evidenciem a alteração extraordinária dos custos.
11.6. A decisão sobre o pedido de revisão competirá à autoridade competente, após manifestação técnica e jurídica, produzindo efeitos somente após sua formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS DOS CONTRATOS DECORRENTES
12.1. Os preços registrados nesta Ata permanecerão fixos durante sua vigência, ressalvadas as hipóteses legais de revisão.
12.2. Os contratos administrativos decorrentes desta Ata poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o disposto no edital e no respectivo contrato.
12.3. O reajuste será formalizado por termo aditivo, observadas as exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA
13.1. A presente Ata poderá ser alterada para adequação às disposições legais supervenientes, correção de erros materiais, atualização de dados cadastrais, substituição de representantes legais ou outras hipóteses admitidas pela legislação.
13.2. Eventuais alterações deverão ser formalizadas por termo próprio, devidamente motivadas e autorizadas pela autoridade competente.
13.3. A alteração da Ata não implicará modificação automática dos contratos já celebrados, os quais observarão as condições estabelecidas em seus respectivos instrumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O registro de preços da detentora poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
III – Deixar de manter as condições de habilitação durante a vigência da Ata;
IV – Sofrer sanção administrativa que a impeça de contratar com a Administração Pública;
V – Não aceitar reduzir o preço registrado quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
VI – Por razões de interesse público devidamente justificadas;
VII – Nas demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026.
14.2. A detentora poderá solicitar o cancelamento do registro quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que inviabilize o cumprimento das obrigações assumidas, decorrente de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, devidamente comprovado.
14.3. O cancelamento do registro não desobriga a empresa das responsabilidades decorrentes das contratações já formalizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
DETENTORA DA ATA
Constituem obrigações da empresa detentora da Ata, sem prejuízo das demais previstas no Edital, Termo de Referência e futuros contratos: I – Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata;
II – Atender às convocações do Órgão Gerenciador dentro dos prazos estabelecidos;
III – Celebrar os contratos decorrentes quando regularmente convocada;
IV – Executar integralmente o objeto contratado, observando as especificações técnicas constantes do Edital e do Termo de Referência;
V – Manter equipe técnica qualificada para implantação, operação, manutenção e suporte da solução;
VI – Prestar suporte técnico, monitoramento e manutenção durante toda a execução contratual;
VII – Garantir a continuidade, disponibilidade, segurança, confidencialidade e integridade da solução contratada;
VIII – Observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e as normas de segurança da informação aplicáveis;
IX – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e demais despesas decorrentes da execução contratual;
X – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, qualquer irregularidade verificada na execução do objeto;
XI – Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Constituem obrigações da Administração:
I – Gerenciar e controlar a presente Ata;
II – Convocar a detentora para as contratações necessárias;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
IV – Verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata;
V – Efetuar os pagamentos na forma prevista nos contratos administrativos;
VI – Aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação e nos instrumentos convocatórios;
VII – manter o controle dos quantitativos registrados e dos saldos disponíveis;
www.diariomunicipal.com.br/arom 180