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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 181

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

VIII – promover as revisões, negociações e demais atos de gerenciamento do Sistema de Registro de Preços;

IX – Comunicar formalmente à detentora qualquer ocorrência relacionada à execução contratual, concedendo-lhe prazo para manifestação e saneamento quando cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS

17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital, no Termo de Referência ou nos contratos dela decorrentes sujeitará a detentora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível. 17.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração:

II – O Termo de Referência; III – A proposta vencedora;

IV – Os documentos de habilitação da detentora;

V – Os anexos da presente Ata.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução da presente Ata, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em meio eletrônico, para que produza todos os efeitos legais.

Rio Crespo/RO, 03 de setembro de 2026.

I – Advertência;

II – Multa moratória;

III – Multa compensatória;

IV – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

17.3. A aplicação das penalidades observará a natureza da infração, os danos causados à Administração, a vantagem auferida pelo infrator, a reincidência, a boa-fé, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 17.4. As multas eventualmente aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos, da garantia contratual, quando exigida, ou cobradas administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DA ATA

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE RIO CRESPO

Autoridade Competente Prefeito Eder da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO

Órgãos Participantes

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

18.1. A presente Ata extinguir-se-á:

I – Pelo decurso de sua vigência;

II – Pelo cancelamento de todos os registros nela constantes; III – Por determinação administrativa devidamente motivada; IV – Nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

18.2. A extinção da Ata não prejudicará a execução dos contratos administrativos dela decorrentes, os quais permanecerão regidos pelas cláusulas próprias e pela legislação vigente.

18.3. Encerrada a vigência da Ata, ficam vedadas novas contratações, permanecendo válidos apenas os contratos formalizados durante seu período de vigência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES; Gabinete do Prefeito;

Detentora do Registro de Preços

R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA CNPJ: 54.561.071/0001-92

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE

19.1. O extrato da presente Ata será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência do Município de Rio Crespo e nos demais meios oficiais de publicação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

19.2. A eficácia desta Ata fica condicionada à sua publicação na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados durante a execução dos contratos decorrentes desta Ata.

20.2. A detentora da Ata responderá pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Esta Ata não cria obrigação de contratação, constituindo apenas instrumento de registro formal de preços para futuras e eventuais contratações.

21.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026, do Edital, do Termo de Referência e dos princípios gerais do Direito Administrativo.

21.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará renúncia de direito, novação ou alteração das condições estabelecidas nesta Ata.

21.4. A nulidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições da presente Ata.

21.5. Integram esta Ata, para todos os fins legais: I – O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026;

TESTEMUNHAS

1.

2.

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 90578A1F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E A EMPRESA R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM NUVEM.

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva Portador Do Registro Geral CPF nº 713..-63 , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.561.071/0001-92, com sede na Rua Quedas, nº 258, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, CEP: 02.082-030, telefone (11) 3322-9343/9344, E-mail: [email protected], neste ato

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