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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 182

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

representada por REINALDO RIZZUTTO Sócio Administrador, portador(a) do CPF nº 047..-22, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo , decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 09/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes.

deslocamentos e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

3.4. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados, garantindo seu funcionamento contínuo durante toda a vigência contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação em nuvem, compreendendo solução corporativa integrada de Telefonia IP/PABX em nuvem, entroncamento SIP/STFC, ramais IP, aparelhos IP, números DDR, serviço 0800/DDG, plataforma de Contact Center omnichannel com integração oficial à WhatsApp Business Platform, incluindo implantação, configuração, parametrização, migração, portabilidade, treinamento, suporte técnico, monitoramento e manutenção, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e de suas Secretarias Municipais/unidades administrativas, em conformidade com o Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços e proposta da CONTRATADA.

1.2. Integram o objeto contratual todas as atividades necessárias à perfeita execução da solução, compreendendo, entre outras:

I – Implantação da plataforma de comunicação em nuvem;

II – Configuração e parametrização dos serviços;

III – Disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária;

IV – Ativação dos ramais IP, aparelhos IP, números DDR, canais SIP e números 0800;

V – Implantação da plataforma de Contact Center;

4.1. A implantação inicial da solução deverá ser concluída em até 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Ordem de Serviço ou da data estabelecida para início da execução contratual.

4.2. A implantação compreenderá, no mínimo:

I – Reunião inicial de planejamento;

II – Levantamento da infraestrutura existente;

III – Parametrização da plataforma;

IV – Criação de ramais, filas, URA e perfis;

V – Configuração do Contact Center;

VI – Ativação dos canais SIP;

VII – Disponibilização dos aparelhos IP; VIII – Ativação dos números DDR e 0800;

IX – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;

X – Realização dos testes operacionais;

XI – Treinamento dos usuários;

XII – Homologação da solução.

4.3. Quando houver dependência exclusiva de operadoras de telefonia ou de terceiros para conclusão da portabilidade numérica, o prazo será considerado cumprido quanto às obrigações sob responsabilidade direta da CONTRATADA, devendo esta comprovar documentalmente as providências adotadas.

VI – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;

VII – Migração e portabilidade numérica, quando aplicável; VIII – Treinamento dos administradores e usuários indicados pela Administração;

IX – Suporte técnico especializado;

X – Monitoramento contínuo da solução;

XI – Manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e atualizações tecnológicas necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços.

1.3. A execução contratual observará rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

2.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:

I – O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026;

II – O Termo de Referência;

III – A Ata de Registro de Preços nº 09/2026;

IV – A proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;

V – A planilha de preços;

VI – A Ordem de Serviço, quando emitida;

VII – Matriz de Risco

VIII – os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 167/2026.

2.2. Havendo divergência entre os documentos integrantes da contratação, prevalecerá a seguinte ordem:

I – este Contrato;

II – o Edital;

III – o Termo de Referência;

IV – a Ata de Registro de Preços;

V – a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O presente Contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global , mediante prestação contínua dos serviços contratados, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.

3.2. A execução compreenderá todas as atividades indispensáveis ao funcionamento da solução contratada, incluindo implantação, operação, sustentação, suporte técnico, monitoramento, manutenção, atualização tecnológica e atendimento aos níveis mínimos de serviço estabelecidos.

3.3. Todos os equipamentos, softwares, licenças, plataformas, recursos tecnológicos, mão de obra especializada, materiais, ferramentas,

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses , contados da data de sua última assinatura.

5.2. Por se tratar de serviço contínuo, a vigência poderá ser prorrogada sucessivamente na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de habilitação da CONTRATADA, observada a disponibilidade orçamentária e atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

5.3. A prorrogação contratual dependerá de justificativa técnica, manifestação favorável da fiscalização, autorização da autoridade competente e formalização mediante termo aditivo. 5.4. O término da vigência contratual não desobriga a CONTRATADA de concluir as obrigações pendentes nem afasta sua responsabilidade pelos serviços executados durante a vigência do ajuste.

5.5. Ao encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá promover a transição dos serviços, assegurando a exportação de dados, configurações, registros operacionais e demais informações necessárias à continuidade da prestação dos serviços pela Administração ou por eventual nova contratada, sem interrupção indevida do atendimento.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 106.999,92 (Cento e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) , conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 012/2026.

6.2. O valor contratado compreende todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a:

I – Implantação, configuração e parametrização da solução;

II – Migração e portabilidade numérica;

III – Disponibilização da plataforma de comunicação em nuvem; IV – Fornecimento, instalação e configuração dos aparelhos IP, ramais IP, canais SIP, números DDR e serviço 0800;

V – Implantação e disponibilização da plataforma de Contact Center omnichannel;

VI – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;

VII – Treinamento dos administradores e usuários;

VIII – Suporte técnico, monitoramento, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;

IX – Atualizações tecnológicas necessárias ao funcionamento da solução;

X – Tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes, deslocamentos, hospedagens, alimentação,

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