DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
representada por REINALDO RIZZUTTO Sócio Administrador, portador(a) do CPF nº 047..-22, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo , decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 09/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes.
deslocamentos e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados, garantindo seu funcionamento contínuo durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação em nuvem, compreendendo solução corporativa integrada de Telefonia IP/PABX em nuvem, entroncamento SIP/STFC, ramais IP, aparelhos IP, números DDR, serviço 0800/DDG, plataforma de Contact Center omnichannel com integração oficial à WhatsApp Business Platform, incluindo implantação, configuração, parametrização, migração, portabilidade, treinamento, suporte técnico, monitoramento e manutenção, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e de suas Secretarias Municipais/unidades administrativas, em conformidade com o Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços e proposta da CONTRATADA.
1.2. Integram o objeto contratual todas as atividades necessárias à perfeita execução da solução, compreendendo, entre outras:
I – Implantação da plataforma de comunicação em nuvem;
II – Configuração e parametrização dos serviços;
III – Disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária;
IV – Ativação dos ramais IP, aparelhos IP, números DDR, canais SIP e números 0800;
V – Implantação da plataforma de Contact Center;
4.1. A implantação inicial da solução deverá ser concluída em até 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Ordem de Serviço ou da data estabelecida para início da execução contratual.
4.2. A implantação compreenderá, no mínimo:
I – Reunião inicial de planejamento;
II – Levantamento da infraestrutura existente;
III – Parametrização da plataforma;
IV – Criação de ramais, filas, URA e perfis;
V – Configuração do Contact Center;
VI – Ativação dos canais SIP;
VII – Disponibilização dos aparelhos IP; VIII – Ativação dos números DDR e 0800;
IX – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;
X – Realização dos testes operacionais;
XI – Treinamento dos usuários;
XII – Homologação da solução.
4.3. Quando houver dependência exclusiva de operadoras de telefonia ou de terceiros para conclusão da portabilidade numérica, o prazo será considerado cumprido quanto às obrigações sob responsabilidade direta da CONTRATADA, devendo esta comprovar documentalmente as providências adotadas.
VI – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;
VII – Migração e portabilidade numérica, quando aplicável; VIII – Treinamento dos administradores e usuários indicados pela Administração;
IX – Suporte técnico especializado;
X – Monitoramento contínuo da solução;
XI – Manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e atualizações tecnológicas necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços.
1.3. A execução contratual observará rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
I – O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026;
II – O Termo de Referência;
III – A Ata de Registro de Preços nº 09/2026;
IV – A proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
V – A planilha de preços;
VI – A Ordem de Serviço, quando emitida;
VII – Matriz de Risco
VIII – os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 167/2026.
2.2. Havendo divergência entre os documentos integrantes da contratação, prevalecerá a seguinte ordem:
I – este Contrato;
II – o Edital;
III – o Termo de Referência;
IV – a Ata de Registro de Preços;
V – a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O presente Contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global , mediante prestação contínua dos serviços contratados, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
3.2. A execução compreenderá todas as atividades indispensáveis ao funcionamento da solução contratada, incluindo implantação, operação, sustentação, suporte técnico, monitoramento, manutenção, atualização tecnológica e atendimento aos níveis mínimos de serviço estabelecidos.
3.3. Todos os equipamentos, softwares, licenças, plataformas, recursos tecnológicos, mão de obra especializada, materiais, ferramentas,
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses , contados da data de sua última assinatura.
5.2. Por se tratar de serviço contínuo, a vigência poderá ser prorrogada sucessivamente na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de habilitação da CONTRATADA, observada a disponibilidade orçamentária e atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. A prorrogação contratual dependerá de justificativa técnica, manifestação favorável da fiscalização, autorização da autoridade competente e formalização mediante termo aditivo. 5.4. O término da vigência contratual não desobriga a CONTRATADA de concluir as obrigações pendentes nem afasta sua responsabilidade pelos serviços executados durante a vigência do ajuste.
5.5. Ao encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá promover a transição dos serviços, assegurando a exportação de dados, configurações, registros operacionais e demais informações necessárias à continuidade da prestação dos serviços pela Administração ou por eventual nova contratada, sem interrupção indevida do atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 106.999,92 (Cento e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) , conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 012/2026.
6.2. O valor contratado compreende todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a:
I – Implantação, configuração e parametrização da solução;
II – Migração e portabilidade numérica;
III – Disponibilização da plataforma de comunicação em nuvem; IV – Fornecimento, instalação e configuração dos aparelhos IP, ramais IP, canais SIP, números DDR e serviço 0800;
V – Implantação e disponibilização da plataforma de Contact Center omnichannel;
VI – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;
VII – Treinamento dos administradores e usuários;
VIII – Suporte técnico, monitoramento, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;
IX – Atualizações tecnológicas necessárias ao funcionamento da solução;
X – Tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes, deslocamentos, hospedagens, alimentação,
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