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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 183

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

mão de obra, equipamentos, softwares, licenças e quaisquer outros custos diretos ou indiretos necessários à execução contratual.

6.3. Nenhum pagamento adicional será devido à CONTRATADA em razão de despesas não previstas ou decorrentes de erro na elaboração de sua proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente do Município:

• Ficha: 35;

• Unidade Orçamentária: 020301 – Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento – SEMGPLAN;

• Funcional Programática: 04.122.0002.2017.0000 – Operacionalidade das Atividades da SEMGPLAN;

alterem substancialmente os encargos originalmente assumidos pela CONTRATADA.

10.2. O pedido deverá ser instruído com documentação suficiente para demonstrar a efetiva alteração dos custos da contratação, acompanhada de memória de cálculo, planilhas, notas fiscais, contratos com fornecedores ou outros documentos pertinentes. 10.3. O requerimento será submetido à análise técnica, jurídica e da autoridade competente, produzindo efeitos somente após sua formalização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A execução contratual observará integralmente o Termo de Referência, devendo a CONTRATADA prestar os serviços de forma contínua, eficiente e ininterrupta durante toda a vigência do Contrato. 11.2. A execução compreenderá, no mínimo:

I – Planejamento executivo da implantação;

II – Levantamento técnico da infraestrutura existente;

III – Configuração e parametrização da plataforma;

7.2. A contratação será atendida por meio da respectiva Nota de Empenho, emitida em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

7.3. Caso a vigência do Contrato ultrapasse o exercício financeiro em que for celebrado, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos anuais, observadas a legislação vigente, a disponibilidade de recursos e a emissão dos correspondentes empenhos.

IV – Implantação do PABX IP em nuvem;

V – Ativação dos ramais IP;

VI – Disponibilização dos aparelhos IP;

VII – Implantação dos canais SIP/STFC;

VIII – Ativação dos números DDR;

IX – Implantação dos serviços 0800/DDG;

X – Implantação da plataforma de Contact Center omnichannel;

XI – Integração oficial com a WhatsApp Business Platform;

XII – Migração e portabilidade dos números existentes;

XIII – Realização de testes operacionais;

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos documentos exigidos para a liquidação da despesa e do ateste do Gestor e do Fiscal do Contrato.

8.2. A Nota Fiscal deverá discriminar detalhadamente os serviços executados no período correspondente.

8.3. A liquidação da despesa ficará condicionada à comprovação:

I – Da regular execução dos serviços;

II – Do cumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA);

III – Da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA;

IV – Da inexistência de pendências que impeçam o pagamento.

8.4. O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica estabelecida pela Administração, observado o prazo legal após a liquidação da despesa.

8.5. Eventuais erros ou inconsistências na documentação apresentada suspenderão o prazo para pagamento até sua regularização.

8.6. A Administração poderá efetuar glosas proporcionais quando constatado descumprimento dos níveis mínimos de serviço, indisponibilidade da solução, falhas na prestação dos serviços ou qualquer inexecução parcial do objeto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

9.2. O reajuste será formalizado mediante apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que atendidos os requisitos legais.

9.3. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA antes da celebração de eventual termo aditivo de prorrogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO

10.1. Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato nas hipóteses de ocorrência de fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da Administração que

XIV – Homologação da solução;

XV – Treinamento dos usuários indicados pela Administração; XVI – Suporte técnico especializado;

XVII – Monitoramento permanente da solução;

XVIII – Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.

11.3. A solução deverá permanecer disponível durante toda a vigência contratual, observando os níveis mínimos de desempenho, disponibilidade, segurança da informação e continuidade operacional estabelecidos no Termo de Referência.

11.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais formais de atendimento técnico para registro, acompanhamento e solução de chamados, mantendo histórico das ocorrências e fornecendo relatórios sempre que solicitado pela fiscalização.

11.5. Ao término da contratação, a CONTRATADA deverá assegurar a completa transição dos serviços, com entrega das configurações, inventários, relatórios, registros operacionais e demais informações necessárias à continuidade da solução, sem custos adicionais para a Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato:

I – Executar os serviços em conformidade com as especificações técnicas, níveis de qualidade e prazos estabelecidos;

II – Implantar integralmente a solução contratada no prazo previsto; III – Disponibilizar toda a infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento da solução;

IV – Fornecer, configurar, instalar e manter todos os equipamentos, softwares, licenças e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto;

V – Realizar a portabilidade numérica e a migração dos serviços existentes, quando aplicável;

VI – Prestar suporte técnico especializado durante toda a vigência contratual;

VII – Disponibilizar atendimento para abertura, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;

VIII – Manter equipe técnica qualificada e suficiente para atendimento das demandas da Administração;

IX – Realizar manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;

X – Promover atualizações tecnológicas sempre que necessárias ao adequado funcionamento da plataforma;

XI – Garantir a continuidade da prestação dos serviços durante toda a vigência contratual;

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