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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 185

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

IV – Deixar de entregar documentação exigida durante a execução contratual;

V – Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

VI – Retardar injustificadamente a execução do objeto; VII – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

VIII – Praticar ato lesivo previsto na legislação anticorrupção. 18.3. Pela prática das infrações poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

I – Advertência;

20.4. A CONTRATADA responderá integralmente pelos danos decorrentes de tratamento irregular de dados pessoais, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO

21.1. O presente Contrato e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais de publicidade, observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.2. A eficácia do presente Contrato fica condicionada à publicação de seu extrato na forma da legislação vigente.

II – Multa moratória;

III – Multa compensatória;

IV – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.4. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os prejuízos causados à Administração, a vantagem obtida, a reincidência, as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

18.5. As multas eventualmente aplicadas poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, da garantia contratual, quando exigida, ou cobradas administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

19.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante decisão motivada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

19.2. A extinção contratual poderá ocorrer, dentre outras hipóteses:

I – Pelo término do prazo de vigência;

II – Pelo cumprimento integral do objeto;

III – Por acordo entre as partes, quando conveniente para a Administração;

IV – Por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses previstas em lei;

V – Por decisão judicial ou arbitral, quando admitida pela legislação; VI – Por caso fortuito ou força maior que impeça definitivamente a execução do objeto.

19.3. A extinção do Contrato não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos eventualmente causados à Administração, nem pelas obrigações assumidas até a data de sua efetiva extinção, inclusive quanto à reparação de danos, à aplicação das sanções cabíveis e à conclusão das obrigações pendentes.

19.4. Tratando-se de serviços contínuos e essenciais de comunicação em nuvem, telefonia IP, entroncamento SIP, Contact Center e demais serviços contratados, na hipótese de extinção antecipada do Contrato, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços durante o período de transição definido pela Administração, incluindo, quando aplicável, a manutenção da operação, o fornecimento das informações técnicas, a transferência das configurações, da documentação, dos registros operacionais e dos demais elementos indispensáveis à continuidade da solução, sem interrupção indevida dos serviços públicos, observado o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 .

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando todas as medidas técnicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a segurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratados durante a execução contratual.

20.2. A CONTRATADA utilizará os dados pessoais exclusivamente para a execução do objeto contratado, sendo vedado qualquer tratamento para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

20.3. Encerrada a execução contratual, a CONTRATADA deverá eliminar ou devolver os dados pessoais tratados, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em novação, renúncia de direito ou alteração das cláusulas pactuadas. 22.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e dos princípios que regem o Direito Administrativo.

22.3. Eventual nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não prejudicará as demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.

22.4. Integram este Contrato, independentemente de transcrição: I – O Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026;

II – O Termo de Referência;

III – A Ata de Registro de Preços nº 09/2026;

IV – A proposta comercial da CONTRATADA;

V – Os documentos de habilitação;

VI – A Ordem de Serviço;

VII – Matriz de Risco;

VIII – Demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 167/2026.

22.5. Os prazos previstos neste Contrato serão contados na forma da legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, quando cabível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato Administrativo, em meio eletrônico, para que produza todos os efeitos legais.

Rio Crespo/RO, 03 de setembro de 2026.

Contratante Município de Rio Crespo CNPJ nº 63.761.977/0001-41 Representante Legal: Prefeito Municipal EDER DA SILVA

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Contratada

R&A Comercio de Equipamentos Telefonicos LTDA CNPJ n º 54.561.071/0001-92 Representante Legal: REINALDO RIZZUTTO

TESTEMUNHAS

www.diariomunicipal.com.br/arom 185