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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 186

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

1. 2.

definitiva do objeto, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 95FCE772

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2026

TERMO º 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41 , neste ato representado pelo Sr. ÉDER DA SILVA , Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa B&G COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 19.882.023/0001-03 , com sede localizada na Rua Ermelindo Milane, nº 1115, Setor 01, Rio Crespo/RO, CEP 76.863-000, telefone nº (69) 98144-4785, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. BRUNO MIGUEL LUCIANO , brasileiro, casado, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.329.802-21 , portador da Cédula de Identidade nº 1.368.488 SESDEC/RO , doravante denominada CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL , referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 91/2026 e da Dispensa de Licitação nº 02/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2026 , celebrado entre o Município de Rio Crespo/RO e a empresa B&G Comércio de Eletrônicos Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de acesso à internet para atendimento das necessidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS , vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS MOTIVOS DA EXTINÇÃO

2.1. A presente extinção contratual consensual fundamenta-se no disposto no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do acordo entre as partes e da superveniência de circunstância que tornou desnecessária a continuidade da contratação. 2.2. O Contrato nº 006/2026 foi celebrado em caráter emergencial, mediante Dispensa de Licitação nº 02/2026, com a finalidade de assegurar a continuidade do serviço de acesso à internet necessário ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, enquanto era concluído o procedimento destinado à contratação definitiva do referido serviço.

2.3. Com a conclusão do procedimento destinado à contratação definitiva do objeto, tornou-se possível a contratação de empresa vencedora para a prestação dos serviços de acesso à internet.

2.4. A nova empresa contratada realizou a instalação e ativação da nova conexão de internet no CRAS , encontrando-se o novo serviço em pleno funcionamento, circunstância que tornou desnecessária a continuidade da contratação emergencial anteriormente firmada com a CONTRATADA.

2.5. A CONTRATADA, em atenção ao Ofício nº 067/2026/SEMAS , manifestou ciência quanto ao encerramento do Contrato nº 006/2026 e declarou sua concordância em colaborar para que a transição ocorresse de forma organizada, sem interrupção dos serviços prestados ao CRAS.

2.6. Diante da efetiva implantação e funcionamento da nova conexão, restou superada a finalidade que justificou a contratação emergencial , não subsistindo interesse público na continuidade do Contrato nº 006/2026.

2.7. A extinção ora formalizada decorre, portanto, da perda superveniente da finalidade do ajuste , em razão da contratação

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E DA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS

3.1. Por mútuo acordo entre as partes, fica formalizada a extinção consensual do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2026 , em razão da superveniência da contratação definitiva do objeto e da consequente perda da finalidade da contratação emergencial.

3.2. Considerando a efetiva instalação, ativação e funcionamento da nova conexão de internet destinada ao CRAS, restou encerrada a necessidade de continuidade da prestação dos serviços objeto do Contrato nº 006/2026.

3.3. Registra-se que a CONTRATADA realizou a última prestação dos serviços contratados, tendo sido efetuado, em 21 de agosto de 2026 , o pagamento correspondente à última prestação efetivamente executada.

3.4. A presente extinção contratual produzirá efeitos a partir de 24 de agosto de 2026 , data estabelecida para o encerramento formal do vínculo contratual entre as partes.

3.5. A data de 21 de agosto de 2026 corresponde à data em que foi realizado o pagamento referente à última prestação dos serviços, não sendo utilizada como marco da extinção contratual.

3.6. A partir de 24 de agosto de 2026 , ficam encerradas as obrigações de execução continuada decorrentes do Contrato nº 006/2026, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, previsão contratual ou legal, devam subsistir após a extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA QUITAÇÃO

4.1. As partes declaram que os serviços objeto do Contrato nº 006/2026 foram devidamente executados pela CONTRATADA, tendo sido realizado, em 21 de agosto de 2026 , o pagamento referente à última prestação dos serviços efetivamente executados.

4.2. A CONTRATANTE declara que os valores correspondentes aos serviços prestados foram devidamente faturados, liquidados e pagos, inexistindo, até a presente data, valores pendentes relativos à execução do objeto contratual.

4.3. Em razão da quitação dos serviços efetivamente prestados, não serão devidos pagamentos relativos a períodos posteriores à última prestação realizada pela CONTRATADA.

4.4. Eventuais obrigações de natureza legal, fiscal, documental ou aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção contratual permanecerão sujeitas às disposições legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS

5.1. Considerando o encerramento da contratação, a CONTRATADA poderá proceder à retirada dos equipamentos de sua propriedade eventualmente instalados nas dependências do CRAS e utilizados para a execução do objeto contratual.

5.2. A retirada dos equipamentos deverá ocorrer mediante prévio alinhamento com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS , em data previamente acordada entre as partes.

5.3. A retirada dos equipamentos deverá ser realizada de forma a não causar prejuízo ao funcionamento da nova conexão de internet já instalada e ativada no CRAS.

5.4. A CONTRATADA deverá deixar as instalações utilizadas para a prestação dos serviços em condições adequadas, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular dos equipamentos.

CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

6.1. A presente extinção contratual decorre da perda superveniente da finalidade da contratação emergencial , em razão da conclusão do procedimento destinado à contratação definitiva do objeto e da efetiva implantação do novo serviço de acesso à internet.

6.2. Considerando que a extinção não decorre de inadimplemento contratual da CONTRATADA, mas de circunstância superveniente relacionada ao interesse da Administração e à conclusão da contratação definitiva do objeto, o presente Termo será formalizado sem aplicação de penalidade à CONTRATADA , ressalvada a possibilidade de apuração de fatos eventualmente ocorridos durante a execução contratual que não estejam abrangidos pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

7.1. Com a conclusão da execução dos serviços e o pagamento correspondente à última prestação, as partes reconhecem o

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