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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 187

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da execução do objeto contratual.

7.2. A quitação prevista nesta cláusula limita-se aos serviços efetivamente prestados e aos valores pagos, não abrangendo responsabilidades legais, fiscais, administrativas ou contratuais que, por sua natureza, possam subsistir após a extinção do ajuste. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E DOS

Rio Crespo/RO, 11 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: 89B29CA4

REGISTROS ADMINISTRATIVOS

8.1. A CONTRATANTE providenciará os registros administrativos decorrentes da extinção do Contrato nº 006/2026, bem como a divulgação do presente Termo nos meios oficiais pertinentes, quando exigível, em observância à legislação aplicável.

8.2. Deverá ser promovido o registro da extinção do Contrato nº 006/2026 nos sistemas administrativos competentes, fazendo constar como data de produção dos efeitos da extinção o dia 24 de agosto de 2026 .

CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO

9.1. Permanecem ratificadas as demais disposições do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2026 que não forem incompatíveis com o presente Termo e que, por sua natureza ou previsão legal, devam permanecer produzindo efeitos após a extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ariquemes/RO para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo disposição legal em contrário.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando registrado que o pagamento referente à última prestação dos serviços foi realizado em 21 de agosto de 2026 e que a presente extinção contratual produzirá efeitos a partir de 24 de agosto de 2026 .

Rio Crespo/RO, 09 de setembro de 2026.

Município de Rio Crespo/RO ÉDER DA SILVA

Prefeito Municipal Contratante

B&G Comércio de Eletrônicos LTDA. BRUNO MIGUEL LUCIANO Contratada

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 1DD1603F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

O Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos resultados constantes nos autos, HOMOLOGA o resultado da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, referente ao Processo Licitatório nº 723/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço e execução de reforma e ampliação no Gabinete do Prefeito, conforme especificações técnicas, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em conformidade com o Termo de Homologação constante nos autos, fica homologado o seguinte resultado:

Fornecedor: SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 07.148.735/0001-06.

Valor Total Homologado: R$ 233.428,50 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

Determina-se o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da contratação, observadas as disposições do Edital, seus anexos e a legislação aplicável.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 670/2026

―Dispõe sobre a licença para trato de assuntos particulares à servidor estável‖.

ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, com fundamento no Art. 117, § 1º da Lei Complementar nº 003/2004, com nova redação dada pela Lei Complementar 135/2013, considerando o contido no Processo nº 4621/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ―Licença para trato de assuntos particulares‖ ao (a) Servidor (a) Municipal LEILA SILMARA VALU ABREU (ASSISTENTE SOCIAL 40H), Matrícula – 6XX6, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 1XXX738 SSP/RO e do CPF nº 218.XXX.XXX-82, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Art. 2º - A concessão da licença que trata esta portaria terá validade de 03 (três) anos, a contar de 14.09.2026 a 13.09.2029 , e só poderá ser renovada depois de transcorridos 02 (dois) anos a contar da data do retorno de suas atividades normais, conforme descrito no § 1º, L.C 135/2013.

Art. 3º - O (a) servidor (a) poderá desistir da licença a qualquer tempo (art.128, L.C 003/004) e em caso e interesse público, a licença poderá ser interrompida, devendo o (a) servidor (a) ser notificado (a) do fato (art. 130, L.C 003/04).

Art. 4º A concessão da licença nessa modalidade, interrompe o estágio probatório, que voltará a ser computado com o retorno do servidor.

Art. 5º - O período em que o servidor permanecer de licença não será computado para fins de progressão horizontal (Art. 4º § 1º da LC. 135/2013).

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026

Rolim de Moura, 09 de setembro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: E26D2340

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 672/2026.

“Dispõe Sobre a Designação dos (das) Servidores (as) Como Fiscal das Atas de Registro de Preços, fiscal Substituto e gestor, referente ao Processo mãe nº2969/2026 e processo filhote 5509/2026, (Atas de Registro de preços nº 132,133,134,135,136,137,138 e 139 de 2026) – Objeto: Aquisição de Material gráfico e materiais promocionais diversos – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS”.

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