Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 195

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Referência, conforme artigo 75 inciso IV alínea (a), da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, com o objetivo de Contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 07.527.707/0010-90, concessionária autorizada para realização da 1ª revisão de manutenção corretiva e revisão preventiva, com fornecimento de peças para as seguintes máquinas: Retroescavadeira John Deere 310P, ano/modelo 2025/2025, chassi nº 1BZ310PAATDX04991, patrimônio nº 27865, e da PáCarregadeira John Deere 524P P-Tier, ano/modelo 2026/2026, chassi nº 1BZ524PAPTDX00395, patrimônio nº 27866 , pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, de acordo com as especificações inseridas no processo administrativo.

São Francisco do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2026.

WEBERSON FERREIRA NILLIO

Agente de Contratação Portaria nº 024/2026

Publicado por: Raphael Junior Oliveira de Souza Código Identificador: A4574D2A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 033/SUMPEL/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, através da SUMPEL e Comissão de Contratação Permanente, designada pelo Decreto nº 191/2026, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada Licitação, na forma de PREGÃO ELETRÔNICO/SRP , tipo Menor Preço GLOBAL, modo de disputa aberto, tudo em conformidades com as regras estipuladas na Lei Federal Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. Objeto: Contratação de Empresa Pessoa Jurídica, Especializada em Serviços de Transporte de Resíduos Urbano(RSU), (Locação de Caminhão Caçamba) no minímo 320 CV, capacidade da carga que suporte no mínimo 27 toneladas, ano de fabricação não inferior á 2009, autorizado através do processo administrativo nº 1842/SEMAT/2026, valor estimado de R$ 1.985.328,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais). Data da sessão de disputa marcada para o dia: 30/09/2026 às 9h horário de Brasília/DF, local www.licitanet.com.br. Pelos telefones: (34) 3014-6633 e (34) 998076633 - ou pelo e-mail [email protected] . Informações Complementares/Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site supracitado, no Portal Transparência www.saomiguel.ro.gov.br , e na sala-08 da SUMPEL no prédio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, sito à Av. São Paulo n.º 1490, Bairro Cristo Rei, no horário das 7h às 13h, em dias úteis de 2ª às 6ª feira.

São Miguel do Guaporé/RO, 11 de setembro de 2026

EDVALDO FERREIRA DA SILVA

Superintendente Municipal de Compras e Licitações

Publicado por: Edvaldo Ferreira da Silva Código Identificador: 83317504

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1786/2025 CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE Nº 096/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO VINCULADOS AO CREDENCIAMENTO Nº 096/2025, PARA PRORROG

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1786/2025 CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE Nº 096/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO VINCULADOS AO CREDENCIAMENTO Nº 096/2025, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.855.167/0001-77, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.490, Bairro Cristo Rei, neste ato representada pelo Sr. EDILSON CRISPIN DIAS, doravante denominada CREDENCIANTE, considerando os Termos de Credenciamento ativos e vigentes vinculados ao Processo Administrativo nº 1786/2025 e ao Credenciamento nº 096/2025, celebrados com os respectivos profissionais, doravante denominados CREDENCIADOS, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2.469/2025, alterada pelas Leis Municipais nº 2.497/2025 e nº 2.607/2026, e demais normas aplicáveis, formaliza o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Cláusula Primeira – dos Credenciados

1.1. O presente Termo Aditivo aplica-se a todos os Termos de Credenciamento ativos e vigentes vinculados ao Processo Administrativo nº 1786/2025 e ao Credenciamento/Inexigibilidade nº 096/2025, regularmente celebrados com pessoas físicas para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos originários. 1.2. A abrangência deste instrumento fica restrita aos credenciados que, na data de início da prorrogação, mantenham vínculo de credenciamento ativo e regular no âmbito do referido processo, não alcançando termos anteriormente extintos, rescindidos, descredenciados ou que, por qualquer outra causa, tenham perdido sua eficácia.

1.3. A individualização de cada profissional, respectiva categoria, número do Termo de Credenciamento, objeto, carga horária, valores e demais condições permanece aquela constante do respectivo instrumento originário e dos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1786/2025, que não são alterados pelo presente Termo Aditivo.

Cláusula Segunda– Do Fundamento Legal

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 2.469/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 2.497/2025 e nº 2.607/2026, e nas demais disposições aplicáveis ao Credenciamento nº 096/2025.

2.2. A prorrogação da vigência dos Termos de Credenciamento encontra amparo na Lei Municipal nº 2.607/2026, que estabeleceu a validade da autorização legal pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação do período de vigência dos Termos de Credenciamento relacionados neste instrumento, decorrentes do Processo Administrativo nº 1786/2025 e do Credenciamento nº 096/2025.

Parágrafo único. A presente prorrogação não implica alteração do objeto dos instrumentos originários, permanecendo inalterados os serviços para os quais cada profissional foi regularmente credenciado.

Cláusula Quarta – Dos Valores e Forma de Pagamento

4.1. Permanecem inalterados os valores e as condições de pagamento estabelecidos nos respectivos Termos de Credenciamento originários. 4.2. O presente Termo Aditivo não implica reajuste, revisão ou alteração dos valores anteriormente pactuados, destinando-se exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência.

Cláusula Quinta – Das Obrigações e Carga Horária

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