DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Permanecem inalteradas as obrigações e cargas horárias estabelecidas nos respectivos Termos de Credenciamento originários, devendo cada CREDENCIADO observar integralmente as condições previstas em seu instrumento e no Credenciamento nº 096/2025.
Cláusula Sexta – Do Período de Vigência
6.1. Os Termos de Credenciamento abrangidos pelo presente instrumento, com vigência até 10 de setembro de 2026, ficam prorrogados até 08 de setembro de 2027, observado o prazo da autorização estabelecida pela Lei Municipal nº 2.607/2026.
6.2. A autorização legal poderá ser prorrogada uma única vez, por até igual período, mediante decreto do Poder Executivo, nos termos e condições estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.607/2026.
Cláusula Sétima – Do Descredenciamento
Permanecem vigentes as condições de descredenciamento previstas nos respectivos Termos de Credenciamento originários, observadas a Lei Municipal nº 2.469/2025 e suas alterações, o Credenciamento nº 096/2025 e demais normas aplicáveis.
Cláusula Oitava – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da continuidade dos serviços serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, observada a classificação correspondente à natureza de cada contratação.
Cláusula Nona – Da Habilitação Profissional e do Registro Permanecem vigentes as obrigações relativas à habilitação e ao registro profissional previstas nos respectivos Termos de Credenciamento, cabendo aos CREDENCIADOS manter, durante a vigência do ajuste, as condições necessárias ao regular exercício das atividades para as quais foram credenciados.
Cláusula Décima – Das Penalidades
Permanecem integralmente aplicáveis as penalidades e demais condições estabelecidas nos respectivos Termos de Credenciamento originários e na legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira – Da Natureza
O presente Termo Aditivo não altera a natureza jurídica dos credenciamentos originários, permanecendo aplicáveis as disposições constantes dos respectivos instrumentos quanto à natureza da prestação dos serviços.
O instrumento original expressamente caracteriza o credenciamento como prestação de serviços sem constituição de vínculo empregatício.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Permanece eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO para dirimir as questões decorrentes dos Termos de Credenciamento e do presente Termo Aditivo, nos termos estabelecidos nos instrumentos originários.
Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Finais
Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes dos respectivos Termos de Credenciamento originários que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
O presente instrumento integra, para todos os fins, o Processo Administrativo nº 1786/2025 e o Credenciamento nº 096/2025, devendo ser submetido às providências de publicidade legalmente exigíveis.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 103/PMSMG/2026
TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 103/PMSMG/2026
―TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DE OUTRO LADO A SENHORA EDILAINE NUNES DA SILVA.‖
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , inscrita no CNPJ Nº. 22.855.167/0001-77, com sede a Avenida São Paulo nº. 1490, Bairro Cristo Rei, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. EDILSON CRISPIN DIAS , brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob o nº. 351.380.172-68 , e no RG nº. 392994 SSP/RO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ nº 09.536.254/0001-01 neste ato representado pelo secretário municipal Sr EDISON CRISPIN DIAS , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 669,384,302,68 denominado CONTRATANTE , e de outro lado: EDILAINE NUNES DA SILVA , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº.956.993.332-15, RG Nº 1225212 IICCECF/RO , residente e domiciliado à Rua Valdemar Coelho nº 1801, bairro Novo Oriente no município de São Miguel do Guaporé/RO., doravante em diante denominado de CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , regido pela Lei Municipal nº. , 2527/2025 de 26 de dezembro de 2025 e edital nº 005/2025 a qual autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado para a presente contratação, ficando justo e contratado nas seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA exercerá as funções de ENFERMEIRO HOSPITALAR, se obriga a prestar com zelo, exatidão, pontualidade, assiduidade, eficiência e legalidade, ao EMPREGADOR , cujas atribuições são as constantes na Lei Organizacional da Prefeitura e no Estatuto do Servidor Público de Carreira do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência certa e determinada, de 01 (um) ano a contar do dia 08/09/2026 , desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, conforme Lei Municipal nº. 2527/2025. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de remuneração, a importância de R$ 3.364,11 (três mil trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos ) incluindo os adicionais que lhe fizer jus, correspondente ao padrão remuneratório do plano de carreira da Prefeitura para a citada função, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista em Lei Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: Além da remuneração prevista na Cláusula anterior, terá direito o CONTRATADO os direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX e XXII, da Constituição Federal de 1988.
São Miguel do Gaporé - RO, 10 de setembro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
EDISON CRISPIN DIAS
Secretario Municipal de Saude (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: B551735F
CLÁUSULA QUINTA — DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO PERÍODO INICIAL E DA RESCISÃO CONTRATUAL POR INAPTIDÃO FUNCIONAL
O CONTRATADO ficará sujeito, nos primeiros 4 (quatro) plantões ou nas primeiras 4 (quatro) semanas de efetivo exercício — o que ocorrer primeiro —, a período de avaliação de adaptação e desempenho funcional, conduzido por Comissão especialmente designada pela Administração, nos termos dos itens 21.1 a 21.4 do Edital n.º 005/SMG/2025 e da Lei Municipal n.º 2.527/2025.
Durante o período de que trata o item anterior, a Comissão Avaliadora registrará, por meio de relatórios devidamente fundamentados, eventuais condutas que indiquem incapacidade técnica, desídia,
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