DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
DE URUPÁ – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ , Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, especialmente aquelas realizadas em campo;
CONSIDERANDO que os ACS e ACE desempenham parte significativa de suas atribuições mediante deslocamentos e atividades externas, com exposição direta às condições climáticas; CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades das equipes de saúde, de modo a preservar a continuidade e a eficiência das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, quanto à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; CONSIDERANDO a competência municipal para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto à organização das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional e temporário, horário de trabalho que favoreça a execução das atividades externas e o adequado atendimento à população; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, em caráter provisório e excepcional , horário especial de trabalho para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE , vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Urupá – RO.
Art. 2º O horário especial de que trata este Decreto vigorará no período de 15 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026 , podendo ser revisto ou prorrogado mediante ato devidamente motivado da Administração Municipal.
Art. 3º Durante o período de vigência deste Decreto, a jornada dos ACS e ACE será cumprida, preferencialmente, em turno matutino, das 07h30 às 13h30 , observada a carga horária semanal legalmente estabelecida.
§ 1º A adoção do horário especial não prejudicará a continuidade dos serviços de saúde, o cumprimento das atribuições funcionais, das metas estabelecidas pelos programas de saúde ou das atividades essenciais desenvolvidas pelas equipes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar adequações no planejamento e na organização das atividades, sempre que necessárias ao atendimento das demandas do serviço e às particularidades das equipes.
§ 3º O controle de frequência dos servidores permanecerá submetido às normas vigentes no Município, inclusive quanto ao registro e acompanhamento da jornada.
Art. 4º O acompanhamento das atividades, da produtividade e do cumprimento das metas dos ACS e ACE será realizado pelas respectivas chefias imediatas e coordenações responsáveis, em articulação com as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e demais setores competentes.
Parágrafo único. As atividades externas deverão ser planejadas de modo a assegurar a adequada execução das ações de atenção básica, vigilância, prevenção e promoção da saúde, bem como o cumprimento das metas e diretrizes dos programas de saúde.
Art. 5º Eventuais inconsistências ou irregularidades relacionadas ao registro de frequência, cumprimento da jornada ou execução das atividades deverão ser comunicadas à chefia imediata e aos setores competentes para adoção das providências cabíveis.
Art. 6º A adoção do horário especial previsto neste Decreto não implicará redução de vencimentos, vantagens ou quaisquer outros direitos e benefícios assegurados aos servidores pela legislação vigente.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das coordenações responsáveis, acompanhar a execução deste Decreto e expedir, quando necessário, orientações complementares para sua adequada aplicação.
Art. 8º Ao término do período de vigência, poderá ser elaborado relatório técnico acerca dos resultados da medida, considerando, entre
outros aspectos, a execução das atividades, a produtividade das equipes e a continuidade dos serviços prestados à população. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2026 . Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Urupá/RO, 11 de setembro de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 7C2E9668
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 441.2026 - 11.09.202 - NOMEIA. COMISSÃO. APURAÇÃO DE FATOS. PROC. 520.2026
DECRETO N. 441/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a designação e nomeação de Comissão Processante para apuração de fatos envolvendo servidora pública municipal, e dá outras providências.‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 520/2026/SEMEC. CONSIDERANDO o Despacho, que solicita a designação e nomeação de Comissão Processante para apuração de eventual responsabilidade funcional de servidor público.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 183 e 184 da Lei Municipal n. 692/2015; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos envolvendo servidor, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada e nomeada a Comissão Processante destinada à apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo n. 520/2026/SEMEC, relacionados à eventual responsabilidade funcional de servidor.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:
Adeilson Pereira – Matrícula n. 7730 – Presidente ;
Eliana Soares Alves – Matrícula n. 57732 – Secretária; Juciane Gonçalves Maia– Matrícula n. 6262 – Membro .
Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 242/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 1CDFE49D
PROCURADORIA JURIDICA ERRATA - PORTARIA N. 150.2026 - NOMEAR NATANAEL VIDAL DOS SANTOS - GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ERRATA DA PORTARIA N. 150/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Na Portaria n. 150 de 08 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios (AROM) de 09 de setembro de 2026, Edição 4315, que nomeia NATANAEL VIDAL DOS SANTOS, para exercer a função gratificada de GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REF. 01.
No Parágrafo 2º da Portaria n. 150/2026. ONDE SE LÊ:
www.diariomunicipal.com.br/arom 210