DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
3.2. Caberá ao Gerente do Sistema de Registro de Preços a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento global da Ata dele decorrente.
3.3. A alocação de recursos, emissão de empenho, controle e utilização dos veículos locados serão de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante, observadas as disposições legais e do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA
4.1. A prestação dos serviços de locação de veículos automotores utilitários ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, em conformidade com as ordens de serviço formalmente expedidas pela Administração do Consórcio durante a vigência desta Ata.
4.2. A Contratada obriga-se a disponibilizar os veículos requisitados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, procedendo à entrega física diretamente na sede administrativa do CISAN Central/RO, situada na Rua Canindé, nº 3622, Setor Institucional, em Ariquemes/RO.
4.3. Os veículos disponibilizados deverão apresentar ano de fabricação e modelo não superior a 2 (dois) anos de uso e até 10.000 km (dez mil quilômetros) rodados no momento de sua disponibilização à Administração, mantendo-se em perfeito estado de conservação, segurança, trafegabilidade e funcionamento, devidamente licenciados e regularizados perante o DETRAN, película de controle solar conforme Resolução CONTRAN nº 989/2022 e identificação visual institucional fornecida pelo Consórcio, podendo a Administração recusar, justificadamente, veículos que apresentem desgaste excessivo, avarias, falhas mecânicas ou quaisquer condições incompatíveis com a adequada execução contratual.
4.4. Os veículos deverão possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, incluindo estepe em condições de uso, triângulo, macaco, chave de roda e demais acessórios obrigatórios.
4.4.1. A contratada será responsável pela remoção dos adesivos e restauração do veículo ao estado original, sem custos adicionais.
4.4.2. Os veículos deverão ficar dispostos nos pátios do CISAN CENTRAL/RO durante a vigência contratual.
4.4.3. A contratada deverá comprovar disponibilidade jurídica e operacional da frota necessária à execução contratual.
4.4.4. A utilização da frota é submetida ao regime de quilometragem livre, sem imposição de restrições de horários de circulação ou de limites geográficos no Estado de Rondônia, permanecendo os veículos sob a posse direta e à disposição contínua das atividades do CISAN Central/RO.
4.4.5. Todos os veículos, sejam os titulares da contratação ou os veículos reservas forneciddos, deverão ser entregues com o tanque de combustível completo e abastecido, correndo o combustível consumido durante a execução ordinária dos serviços por conta do Contratante.
4.4.6. O prazo inicial estimado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade.
4.5. A contratada obriga-se a:
I – garantir manutenção preventiva e corretiva;
II – substituição dos pneus;
III – fiscalização dos pneus;
IV – assegurar condições de segurança e trafegabilidade;
V– manter seguro total, inclusive contra terceiros
VI – substituir veículos com defeito ou indisponibilidade.
4.6. Os veículos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos, não sendo admitida a disponibilização de veículos em desacordo com as características mínimas exigidas pela Administração.
4.7. A contratada deverá assegurar a plena disponibilidade operacional da frota durante toda a vigência contratual, providenciando manutenção, substituição e demais medidas necessárias para evitar interrupções na execução dos serviços.
4.8 . A Contratada deverá disponibilizar canal de assistência técnica 24 horas e atender a chamados de pane operacional no prazo de até 1 (uma) hora após o acionamento; caso o reparo do veículo titular ultrapasse 48 horas, deverá ser disponibilizado veículo substituto equivalente em até 48 (quarenta e oito) horas, devendo ocorrer a substituição definitiva do bem caso o conserto do titular não se ultime no prazo de 60 (sessenta) dias.
5. CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e do contrato decorrente será exercida por servidores designados pelo CISAN Central/RO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 008/2024/CISAN Central/RO.
5.2. O Gestor e o Fiscal do contrato serão designados pelo CISAN Central/RO no momento oportuno, conforme a legislação vigente e as necessidades da execução contratual.
5.3. Compete à fiscalização acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, observando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e das condições estabelecidas nesta ATA e no Termo de Referência.
5.4. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade civil integral da empresa contratada pelos danos materiais ou morais diretamente causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
6. CLÁUSULA VI - DO PREÇO REGISTRADO
6.1. Os preços unitários e totais registrados encontram-se fixados na Cláusula I desta ATA, permanecendo disponíveis para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas as condições constantes do Edital, do Termo de Referência e da proposta apresentada pela empresa detentora da Ata.
6.3. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como manutenção preventiva e corretiva integral, fornecimento de peças para reposição, substituição de pneus desgastados, cobertura total de seguro veicular, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e operacionais, assistência técnica e demais despesas necessárias ao cumprimento integral dos serviços.
7. CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e atestados, observando a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, em consonância com o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A Contratada deverá apresentar, após o recebimento definitivo dos serviços pelo fiscal e/ou comissão responsável, a Nota Fiscal/Fatura eletrônica correspondente aos serviços de locação de veículos efetivamente prestados no período, contendo obrigatoriamente: I – descrição detalhada dos serviços executados;
II – identificação dos veículos disponibilizados;
III – número do Processo Administrativo, da Ata de Registro de Preços, do contrato e/ou nota de empenho;
IV – período de execução dos serviços;
V – dados bancários da Contratada para pagamento.
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